Acaba de ser aprovado pelo Senado o projeto de lei 2646/2020, também chamado de “PL das debêntures de infraestrutura”, que vem sendo considerado o marco legal do financiamento do setor no Brasil.
A expectativa é que a nova legislação contribua para o aumento dos investimentos privados em energia, transporte, saneamento básico e urbanismo, melhorando a qualidade dos serviços públicos e o desenvolvimento do país.
Ao oferecer incentivos fiscais e flexibilizar regras, as debêntures de infraestrutura podem ser um novo instrumento de financiamento de projetos da área, atraindo recursos para setores considerados estratégicos.
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DEBÊNTURE | CRI | CIC
Como sofreu alterações no Senado Federal, o projeto será reenviado à Câmara dos Deputados e precisará ser sancionado pelo presidente da República para entrar em vigor.
Neste artigo, vamos abordar os principais pontos e discussões do PL das debêntures de infraestrutura, a fim de definir seu impacto para os investimentos e as áreas que podem atrair o maior volume de recursos.
Confira os tópicos que vamos abordar a partir de agora:
O que diz o PL 2646/2020, o PL das debêntures de infraestrutura?
Está sendo discutido no Congresso Nacional o projeto de lei 2646/2020, cujo objetivo é fomentar e mobilizar recursos para investimentos em projetos de infraestrutura considerados estratégicos para o Brasil.
Por essa razão, vem sendo chamado de “PL das Debêntures de Infraestrutura” e deve criar um novo marco legal para o setor, beneficiando novos empreendimentos em áreas como:
- Energia: projetos relacionados à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, bem como projetos de fontes renováveis de energia.
- Transporte: desenvolvimento de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e sistemas de mobilidade urbana.
- Saneamento básico: projetos voltados para o abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.
- Urbanismo: projetos de desenvolvimento urbano, incluindo habitação, construção civil e desenvolvimento de áreas urbanas.
- Tecnologia e inovação: empreendimentos voltados à produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- Telecomunicações: investimentos em infraestrutura de telecomunicações, incluindo redes de comunicação e serviços associados.
- Projetos ambientais: como energia renovável, controle de poluição e conservação de biodiversidade terrestre e aquática.
Projetos de infraestrutura ganham mais atratividade
Como explica Jessica Mota, CBDO da Bloxs, ecossistema de investimentos alternativos e soluções de acesso para pequenas e médias empresas ao mercado de capitais:
“O PL das debêntures de infraestrutura reduz o custo de captação de recursos para financiar projetos do setor, prevendo uma série de incentivos e benefícios principalmente para investidores institucionais com alocações na área. Isso faz com que as chances de sucesso de captações no segmento cresçam bastante, aumentando a viabilidade dos projetos que buscam recursos para serem executados.“
Jessica esclarece que o PL dá mais flexibilidade para que as empresas utilizem parte dos recursos captados para outras finalidades, como capital de giro ou pagamento de dívidas.
Isso torna os projetos de longo prazo especialmente atraentes para investidores institucionais, na medida em que prevê a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos.
“Fundos especializados podem aplicar 100% do seu patrimônio líquido em debêntures de infraestrutura, o que aumenta a atratividade desse tipo de operação no mercado de capitais, especialmente por parte de fundos de pensão, seguradoras, bancos e fundos de investimento.“
Incentivos e benefícios para investimentos no setor
O PL das debêntures de infraestrutura prevê uma série de incentivos e benefícios tanto para empresas emissoras quanto para investidores deste tipo de debênture incentivada.
No primeiro caso, temos a isenção do imposto retido na fonte (IRRF) sobre os rendimentos pagos aos investidores, bem como a dedução dos juros pagos na apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Com isso, a expectativa é que o PL das debêntures de infraestrutura consiga reduzir o custo de captação das empresas, além de aumentar a atratividade dos projetos.
Já para os investidores de infraestrutura, a legislação prevê isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos, desde que sejam pessoas físicas residentes no Brasil ou pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Outro ponto importante do PL das debêntures de infraestrutura é a possibilidade de os fundos de participações em infraestrutura (FIP-IE), de participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I) e os fundos incentivados de infraestrutura (FI-Infra) poderem aplicar até 100% do seu patrimônio líquido em debêntures do setor.
Vale lembrar que esses fundos também são isentos do imposto de renda sobre os rendimentos das debêntures de infraestrutura. Esses benefícios aumentam o retorno dos investidores e incentivam a alocação de recursos em projetos de longo prazo.
Alterações no texto
Depois de aprovado pela Câmara dos Deputados em meados de 2021, o Senado Federal passou a discutir o PL e, neste mês, acabou aprovando o projeto com algumas alterações, que podem influenciar diretamente a forma como as debêntures de infraestrutura serão utilizadas.
Além dos benefícios mencionados para empresas e investidores, é importante ressaltar outros incentivos que estão sendo discutidos no PL das debêntures de infraestrutura e podem influenciar as decisões de alocação dos investidores.
Vencimento antecipado
O projeto prevê a possibilidade de emissão de debêntures com cláusula de vencimento antecipado, desde que haja justa causa e que o investidor possa optar por manter o título até o vencimento original.
Essa medida visa dar mais proteção aos investidores em caso de descumprimento de obrigações por parte das empresas emissoras, como atraso no pagamento dos juros ou na execução do projeto financiado.
Projetos de saúde
Houve a inclusão dos projetos na área da saúde como elegíveis para a emissão das debêntures de infraestrutura. Essa medida procura ampliar o escopo dos projetos prioritários e incentivar o investimento em um setor essencial para o país.
Registro em sistemas centralizados
Também está sendo discutida a exigência de que as debêntures de infraestrutura beneficiadas sejam registradas em sistemas centralizados mantidos por entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O objetivo é aumentar a transparência, a segurança e a rastreabilidade das operações com as debêntures, facilitando o controle e a fiscalização por parte dos órgãos reguladores e dos investidores.
Percentual mínimo a ser aplicado
Outro aspecto importante inserido pelos senadores no PL das debêntures de infraestrutura é a redução do percentual mínimo do valor das debêntures que deve ser aplicado no projeto financiado.
O texto da Câmara previa que esse percentual fosse de 90%, enquanto o texto do Senado reduziu para 80%. Isso pretende dar mais flexibilidade às empresas emissoras para utilizar parte dos recursos captados para outras finalidades, como capital de giro ou pagamento de dívidas.
Em conclusão, o PL das debêntures de infraestrutura surge como uma estratégia inovadora para promover investimentos em infraestrutura, oferecendo incentivos fiscais e regulatórios que podem facilitar as captações de empresas do segmento e atrair grandes investidores.
Nesse sentido, as alterações feitas pelo Senado ampliam o alcance e a eficácia do PL, potencializando seu impacto no desenvolvimento de projetos de infraestrutura e no crescimento econômico do país.