A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é uma autarquia que regula, fiscaliza e disciplina o mercado de valores mobiliários. Muitas dúvidas surgem quando investidores querem participar de Ofertas Públicas e adentrar no mercado de capitais. Por isso, no artigo de hoje, falaremos sobre a CVM e as Ofertas Públicas, além disso, explicaremos como você, investidor, pode lucrar com oportunidades exclusivas de investimento.
Antes de tudo, vamos falar um pouco sobre o que são as Ofertas Públicas.
Ofertas Públicas: o que são?
A oferta pública é um processo de colocação para se tornar a venda disponível ao público de diversos títulos e valores mobiliários. Envolve levantamento de informações sobre o possível mercado, incluindo divulgação, período de subscrição, entre outras etapas.
As ofertas, dessa forma, são divididas em primária e secundária. Se são novos títulos emitidos e se os recursos dessas vendas irão direto para o caixa da empresa, a oferta é chamada de primária. Quando não envolver a emissão de novos títulos e configurar uma venda de ações existentes, a oferta é conhecida como secundária ou block trade.
As ofertas primárias também podem ser Oferta Pública Inicial ou IPO (Inicial Public Offer). Neste caso é a 1ª operação da empresa com o objetivo de abrir o seu capital. As demais operações são conhecidas como ofertas subsequentes ou follow on.
A Oferta Pública e a Regulamentação da CVM
Dá para imaginar os detalhes jurídicos e financeiros que estão envolvidos em uma operação desse tipo. E para dar credibilidade, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) edita diversas regulamentações.
O Objetivo é oferecer um “passo a passo” de como irá funcionar o processo dessas vendas. Os detalhes são mínimos e todas as empresas que trabalham com oferta pública devem respeitar e seguir conforme as regras.
Não basta só a regulamentação. A CVM fica de olho; fiscaliza e não deixa passar brechas. O importante é garantir segurança e solidez ao mercado de ações, de tal forma que ele cresça gerando rentabilidade para os diversos públicos. O papel da CVM é ser guardião das Ofertas Públicas.
As regulamentações que vamos falar neste artigo é a CVM 400, que disciplina as ofertas públicas nos mercados primários e secundários, a CVM 588, que aborda as operações de crowdfunding, e a CVM 476, que também discorre sobre ofertas públicas de forma simplificada e para investidores profissionais.
Regulamentações da CVM
CVM 400 – Ofertas Públicas primárias ou secundárias
A CVM 400 disciplina as ofertas públicas de valores mobiliários nos mercados primários ou secundários.
Nessa instrução, o documento estabelece diversos dispositivos com respeito a obrigatoriedade do registro, os casos de dispensas, os aspectos relacionados a informação, ao sistema de distribuição, ao recebimento de reservas, as normas de conduta, entre outros assuntos.
Relembrando: o acesso ao mercado de capitais é feito de duas formas: vias IPO (Oferta Inicial de Ações), quando a empresa abre o seu capital ou Follow-On, a partir da segunda oferta na Bolsa que são as ofertas subsequentes ao IPO.
Este processo rigoroso é regulamentado pela Instrução Normativa (IN) 400 ou 476. Posteriormente falaremos das diferenças entre elas.
A IN 400 é a forma tradicional de acesso ao mercado de capitais. Também não há nenhuma restrição a negociação dos papéis ofertados. Dessa forma, para ser realizada deve haver uma análise prévia pela CVM, além do registro da oferta.
O número de investidores que podem participar da oferta pública da IN 400 é ilimitado.
Exigências da IN 400
A principal questão em uma oferta pública da IN 400 é a necessidade de preparação do prospecto, que entre outras exigências contidas na IN 400, deverá conter:
(i) sumário do emissor, com todas as informações relativas ao negócio desenvolvido pela companhia, principais vantagens e estratégias competitivas;
(ii) fatores de risco, com os cinco principais fatores de risco do emissor, em ordem de relevância;
(iii) destinação dos recursos, onde será detalhado onde os recursos serão usados em caso de oferta primária de ações; e,
(iv) demonstrações financeiras dos últimos 3 (três) últimos exercícios sociais.
Informações imprescindíveis para utilizar a IN 400:
- Registro na CVM: é necessária análise prévia e registro da oferta pela CVM.
- Público alvo: público em geral. Se a companhia estiver em fase pré-operacional, apenas para investidores qualificados.
- Restrição a Negociação: não há. Se a companhia estiver em fase pré-operacional, apenas para investidores qualificados no prazo de 18 meses contados do encerramento da Oferta.
- Número de Investidores: ilimitado.
- Necessidade de Prospecto: sim.
- Anúncio: exigido
CVM 476 – a desburocratização das ofertas
A oferta pública da IN 476 se tornou conhecida por desburocratizar e modernizar o processo e acesso ao mercado de capitais. As obrigações são menores que a IN 400, o que reduz custo e tempo.
É conhecida como oferta pública com esforços restritos, já que pode ser feita para no máximo 75 investidores, sendo que até 50 podem investir.
O público alvo da IN 476 são os Investidores Profissionais, que são pessoas físicas ou jurídicas que possuem investimentos financeiros igual ou superior a R$ 10 milhões e que atestem essa situação por escrito, ou conforme definido na IN da CVM nº. 554/2014.
Informações imprescindíveis para utilizar a IN 476
- Registro na CVM: não há análise prévia ou registro da Oferta na CVM.
- Público alvo: investidores profissionais.
- Restrição a Negociação: investidores profissionais pelo prazo de 18 (dezoito) meses do encerramento da oferta.
- Número de Investidores: oferta para 75 e investimento por 50 deles.
- Necessidade de Prospecto: não.
- Anúncio: apenas arquivado na CVM.
CVM 588 – regulamentação do Crowdfunding
Esta foi uma IN muito esperada pela Bloxs e por todo o mercado que atua com crowdfunding.
Ela regulamenta as ofertas públicas de valores mobiliários para as empresas com faturamento anual de até R$ 10 milhões. De forma sucinta, as empresas mais beneficiadas são as que estão em expansão e que podem acessar o mercado de capitais de forma eficaz.
A legislação é importante para organizar a operação. É por meio dela que a Bloxs dirige seus projetos e processos para ficarem conformes ao que é exigido pela CVM.
Assim, dispomos ao mercado, confiança e credibilidade na liberação dos nossos projetos e captação de recursos.
Bloxs, a principal plataforma de investimentos alternativos do Brasil
Um ponto importante que acelerou a liberação dos projetos foi a aprovação das rodadas pela CVM. Enquanto que nas demais instruções, a Comissão regulamenta o projeto, na 588 quem é fiscalizada é a plataforma eletrônica, como a Bloxs.
Portanto, não necessitamos de aprovação da CVM a cada projeto de captação. No entanto, temos a responsabilidade de garantir que todas as exigências solicitadas pelo órgão sejam cumpridas, uma vez que, ele irá fiscalizar as operações da plataforma.
Somos conhecidos perante ao órgão como “gatekeepers”. Em outras palavras, “guardião dos portões”. Antes que qualquer rodada esteja disponível ao investidor, a Bloxs é obrigada a cumprir diversas regras da IN.
Entre elas está o pacote essencial de informações (comerciais, financeiras e jurídicas) sobre cada empresa. O objetivo é facilitar sua análise e comparação das oportunidades de investimento, podendo acessar dados relevantes de forma rápida e sucinta.
A IN foi publicada em 2017 e desde então o mercado de crowdfunding disparou e hoje já é possível investir em setores da economia real que não estava disponível para a maioria dos investidores.
Opções como investimento em floresta, vinhos, energia renovável, imobiliários e tantos outros se tornaram possíveis aqui no Brasil.
Você, como investidor, tenha certeza que a IN só veio para agregar valor a sua carteira. Atualmente, há excelentes empresas disponíveis para investir em setores que só estavam disponíveis para bilionários e grandes corporações.
Certamente, há transparência, veracidade e confiança para suas movimentações financeiras. Além disso, o processo é totalmente digital e instrutivo, o que é um facilitador do processo.
Informações imprescindíveis da IN 588
- Registro na CVM: há dispensas automáticas de registro.
- Público alvo: para captar recursos são as empresas com receita bruta de até R$ 10M. Para investir, maior de 18 anos.
- Plataformas: a captação deve ser feita por meio de uma plataforma eletrônica, como a Bloxs.
- Captação máxima por empresa: até R$ 5M por ano calendário.
- Valor do Investimento: o investidor pode aportar até R$ 10 mil, mas há exceções.
- Número de Investidores: ilimitado.
- Necessidade de Prospecto: não.
- Anúncio: não há, porém é necessário que todas as informações (financeiras e jurídicas) estejam à disposição do investidor pela plataforma.
Conclusão
Em conclusão, o investidor conta com o apoio da própria CVM que possui a missão de “desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, como instrumento de captação de recursos para as empresas, protegendo o interesse dos investidores e assegurando ampla divulgação das informações sobre os emissores e seus valores mobiliários”.
Assim, você conheceu as 3 principais Instruções Normativas da Comissão. O intuito é fazer com que tenha conhecimento e esclarecimento sobre os processos para garantir segurança na sua escolha de investimento.