O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma instituição privada e sem fins lucrativos que tem como principal objetivo proteger os depósitos e investimentos realizados por poupadores, correntistas e investidores feitos em instituições financeiras de possíveis problemas, garantindo mais segurança.
O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Crédito, ou FGC, é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada com o objetivo de garantir a segurança dos investimentos de pessoas físicas e jurídicas no sistema financeiro. O FGC foi instituído no Brasil em 1995 e desempenha um papel crucial na proteção dos investidores.
O fundo foi criado em 1995 através de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), época em que muitos países adotaram essa medida para evitar a quebra de bancos. Os principais objetivos do FGC são proteger depositantes e investidores, até os valores limites pré-estabelecidos, contribuir com a manutenção e estabilidade do sistema financeiro e auxiliar na prevenção de possíveis crises bancárias.
Como funciona o Fundo Garantidor de Crédito?
O fundo garantidor existe como um dos principais meios para aumentar a segurança no meio financeiro, ajudando a minimizar os riscos financeiros e resguardando os clientes e investidores de uma eventual falência da instituição financeira, evitando possíveis corridas financeiras e retirada em massa de dinheiro dos bancos.
O funcionamento do FGC é relativamente simples. Ele atua como uma espécie de seguro para os investimentos realizados em instituições financeiras participantes. Quando uma instituição financeira que faz parte do sistema do FGC enfrenta dificuldades financeiras, o fundo entra em ação para garantir o ressarcimento dos investidores.
Ele funciona basicamente como um seguro, garantindo a recuperação do patrimônio investido e é mantido por recursos depositados periodicamente pelas próprias instituições financeiras associadas. Entre elas estão:
- Caixa Econômica Federal;
- Bancos comerciais;
- Bancos múltiplos;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Bancos de desenvolvimento e investimento;
- Companhias hipotecárias;
- Associações de poupança e empréstimo;
- Sociedades de crédito imobiliário.
As instituições realizam depósitos mensalmente no Fundo Garantidor de Crédito de 0,01% sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis realizados na instituição, sendo essa a principal fonte de arrecadação e manutenção do fundo.
Quem pode contar com a proteção do FGC?
Praticamente qualquer pessoa que tenha investimentos em instituições financeiras regulamentadas pelo Banco Central do Brasil pode contar com a proteção do FGC.
É importante ressaltar que nem todos os investimentos são garantidos pelo FGC, portanto, é crucial verificar se a instituição financeira e o produto em questão estão cobertos pelo fundo.
Quais são os tipos de investimentos garantidos pelo FGC?
O Fundo Garantidor de Investimentos assegura investimentos e alguns tipos de depósito. Dentre as modalidades asseguradas pelo fundo estão:
- Depósitos de poupança;
- Depósitos à vista;
- LC (Letras de Câmbio);
- LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
- LH (Letras Hipotecárias);
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDBs (Recibos de Depósitos Bancários).
Entre as operações que não são cobertas pelo fundo estão Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), PGBL e VGBL, ações, títulos de capitalização e títulos públicos.
Qual o limite de cobertura do FGC?
O limite garantido pelo Fundo Garantidor de Cobertura é de até R$250 mil reais por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Ou seja, caso a pessoa possua vários tipos de investimento em um mesmo banco, ela receberá o total de R$250 mil. Outro ponto importante é que o teto de cobertura se aplica ao CPF e ao CNPJ.
Portanto, se um cliente possuir duas contas distintas em um mesmo banco e a instituição sofrer uma intervenção ou for liquidada, o FGC irá cobrir os valores correspondentes para a pessoa física e para a pessoa jurídica.
Em 2017 foi criada uma nova regra que estipula a cobertura limite de até R$1 milhão de reais a cada quatro anos por CPF e CNPJ. Esse dispositivo foi criado para casos onde há uma crise sistêmica no sistema financeiro e várias instituições entram em falência ao mesmo tempo. O período começa a contar a partir da primeira garantia recebida e se renova após 4 anos.
Sempre que o Banco Central do Brasil detecta algum evento, como intervenções e liquidações em instituições financeiras, o FGC é acionado. Desde o ano de 2021 não é mais necessário se dirigir à agência, e os credores podem solicitar o recebimento dos valores através do aplicativo do FGC.
O FGC, assim como o SST (Saúde e Segurança do Trabalho), funciona por meio de normas e regulamentos. Ambos têm em comum o papel de proteger os interesses e o bem-estar das partes envolvidas, garantindo a prevenção de riscos, a proteção, a confiança e a estabilidade das instituições.
Benefícios do FGC para investidores
O FGC oferece diversos benefícios para os investidores, tais como:
- Segurança: O investidor sabe que, mesmo em caso de problemas com a instituição financeira, seu dinheiro está protegido até o limite estabelecido pelo FGC.
- Diversificação: O FGC permite que os investidores diversifiquem seus investimentos em várias instituições financeiras, mantendo a segurança de seus ativos.
- Facilidade de acesso: A adesão ao FGC é automática para a maioria dos investimentos em instituições financeiras regulamentadas, tornando o processo simples e direto.
Em resumo
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma ferramenta essencial para a segurança dos investimentos no sistema financeiro. Ele proporciona tranquilidade aos investidores, garantindo a proteção de seus ativos até um determinado limite. Portanto, ao planejar seus investimentos, lembre-se de considerar o FGC como parte integrante de sua estratégia de proteção patrimonial.
Este fundo desempenha um papel crucial na promoção da estabilidade e da confiança no mercado financeiro, oferecendo uma rede de segurança para investidores de todas as esferas.