Com o advento da Lei Rodrigo Pacheco, o mercado futebolístico brasileiro tem uma oportunidade incrível de gerar mais valor para a sociedade, seus agentes internos, seus investidores e credores.
Um dos mercados mais escaláveis do mundo, tem, no Brasil, um potencial para desenvolvimento que não pode mais ser retardado. Referida reflexão tem a ver com o modelo de gestão proposto para as SAF’s, que tende a ser mais imparcial, diligente, leal e transparente com os interesses sociais e societários.
Diversas são as estratégias de capitalização para reestruturação dos clubes de futebol, desde a alienação de ativos com posterior locação (SLB), passando pela emissão dos tokens não fungíveis (NFT’s/Fan’s Tokens), até a utilização do modelo de empresa denominada de Sociedade Anônima do Futebol, proposta pela Lei 14.193/2021.
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O modelo de gestão de clubes de futebol por meio das associações sem fins lucrativos torna desinteressante para qualquer investidor ali alocar recursos, eis que impossível será a sua remuneração como acionista, por limitações legais à distribuição do resultado financeiro do tipo adotado, em formato de dividendos.
Em consequência do quanto exposto, muitos agentes econômicos interessados em monetizar valores e direitos dentro no mundo do futebol se valem de posições estratégicas na gestão dos clubes, a fim de transitar em ambientes de oportunidades e prestarem serviços de consultoria e intermediação de negócios para as associações, os jogadores e patrocinadores dos eventos esportivos, como verdadeiros empresários do futebol.
Um dos maiores pontos de desconfiança sobre o modelo SAF é a ideia recorrente de que ele seria incompatível com um padrão democrático e conquistado a duras penas por alguns times no Brasil. Muitos se assustam em conceber o cenário de um clube com um “dono”, mas essa percepção não parece totalmente acertada.
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A mudança para um tipo societário com regras mais bem definidas tende a aumentar os padrões de transparência, controle externo e compliance, a fim de o clube se tornar realmente atrativo a investidores, chegando ao ponto, inclusive, de possibilitar, a depender do modelo adotado, que o torcedor possa se tornar um acionista da SAF, aportando recursos e tendo direitos típicos de sócios empresariais.
Dentre tais direitos estão o de voz e voto nas assembleias e reuniões, direito de participar nos lucros, direito de pedir a prestação de contas, de eleger conselheiros de administração e fiscal, dentre outras maneiras de participarem mais ativamente do processo de tomadas de decisões estratégica e gerenciais, dentro da governança corporativa proposta pela Lei. Portanto, SIM! A Democracia nos clubes-empresas é possível de ser implementada!
Desta maneira, os gestores de sociedades anônimas do futebol terão, além da responsabilidade e imparcialidade do cargo e função, a obrigação legal de zelar pela multiplicação do patrimônio do clube, numa eficiente separação entre propriedade e gestão da companhia, devendo gerar valor para os acionistas que os elegerão gestores dos recursos econômicos investidos.
Finalmente, repise-se, o próprio tipo societário anônimo traz regras restritas e eficientes de compliance e conflitos de interesses em relação a administradores e acionistas, exigindo que os gestores aproveitem as oportunidades de negócios a fim de gerar valor para os sócios e credores, não mais se valendo de cargos e funções para transacionarem particularmente bens e direitos, como verdadeiros cartolas do mercado futebolístico.
Desta forma, a reflexão sobre as consequências da transformação e da escolha do modelo deve convocar a participação de todos, desde as Administrações e Conselhos, até à torcida de massa, a quem poderá aproveitar a oportunidade de investir mais recursos nas suas paixões, podendo até participar dos dividendos, racionalizando a decisão de acreditar nos seus times.