Muitos empreendedores se deparam com a necessidade de obter capital para manter o seu negócio funcionando e a antecipação de direitos creditórios é uma ótima opção para situações como essa.
Mas, no que consiste a antecipação de direitos creditórios? Primeiro é importante entender o que são direitos creditórios e o que significa antecipação de recebíveis.
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Direitos creditórios são títulos a receber, a exemplo de uma nota fiscal com vencimento futuro, uma duplicata, cheques pré-datados ou parcelas de cartão de crédito que pertencem ao negócio, mas que só serão liquidados na data de vencimento.
Porém, quando a empresa precisa de recursos imediatos, é possível antecipar esse recebimento – antecipação de recebíveis –, negociando os direitos creditórios. Dessa forma, esse crédito que a empresa teria a receber futuramente pode ser convertida em títulos, que podem ser vendidos a investidores no mercado por meio da chamada securitização.
Assim, o empreendedor consegue os valores antecipadamente, sem precisar esperar pelo período de pagamento.
Neste artigo, você vai entender melhor como funciona a antecipação de creditórios e as principais vantagens de antecipar via Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Como funciona a antecipação de direitos creditórios
Imagine uma empresa de móveis que vendeu R$ 30 mil em mesas, guarda-roupas, camas e outros produtos em compras parceladas. O dono desse negócio precisa de recursos financeiros e não quer esperar os meses para receber os valores totais da venda dos seus produtos. Então, esse empreendedor opta por transformar essa dívida em um título negociável por meio da concessão desses créditos.
Essa é a lógica do funcionamento da antecipação de direitos creditórios. Para isso, a empresa vai repassar esses direitos creditórios para uma securitizadora, que se torna responsável por antecipar os recebíveis e passa a ter o direito de receber os valores que serão pagos pelos clientes.
Esses valores são transformados em títulos que são vendidos a investidores que pagam pelo valor dado à empresa e recebem um adicional nesse investimento. Entre os investimentos possíveis está o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), formado por investidores que unem seus recursos em um único investimento.
Portanto, o FIDC é responsável pela cobrança do crédito e a empresa apenas receberá de maneira antecipada aquele valor que seria seu por direito, podendo manter o seu negócio funcionando ou realizar a quitação de débitos.
O que são Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs)?
O FIDC é um fundo de renda fixa que envolve o crédito privado. Dessa forma, o fundo de investimentos investe em títulos oriundos de empresas, com o objetivo de investir seus recursos em títulos de créditos derivados de direitos creditórios. Essa é uma ótima alternativa para aqueles investidores que desejam diversificar a sua carteira de investimentos.
De modo geral, o FIDC é administrado por uma instituição financeira responsável pela venda de cotas para possibilitar suas aplicações financeiras.
Mas quais as vantagens de realizar a antecipação de direitos creditórios via FIDC? Confira no tópico a seguir.
10 vantagens de antecipar creditórios via FIDC
Como apontado nos tópicos anteriores, a antecipação de direitos creditórios é um recurso que possibilita ao empreendedor obter recursos financeiros de maneira imediata, mais vantajoso do que os empréstimos oferecidos pelos bancos e instituições financeiras tradicionais.
Confira a seguir as 10 vantagens de antecipar creditórios via FIDCs.
1ª Isenção de IOF
Uma das principais vantagens é o fato dos FIDCs serem isentos de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que representa 0,5% em operações de 30 dias ou 0,75% para 90 dias, diferentemente do que acontece nas operações de empréstimos ou desconto de recebíveis (duplicatas) em bancos comerciais.
2ª Economia fiscal
Outra importante vantagem refere-se às suas operações, que são isentas de tributação. Podemos citar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), o Imposto de Renda Jurídica (IRPJ), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Seguridade Social (COFINS).
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3ª Imagem positiva no mercado de créditos
Um ponto relevante sobre os FIDCs é o fato de serem regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), tendo como base legal a Resolução CMN nº 2907 e Instrução CVM 356.
4ª Sem reciprocidades bancárias
A inexistência de reciprocidades bancárias é outra vantagem de antecipar os creditórios via FIDC. As operações com os Fundos de Investimento são menos burocráticas quando comparadas aos bancos.
5ª Taxas competitivas
As taxas são muito mais competitivas, quando comparadas aos bancos e instituições financeiras tradicionais. Isso se deve, principalmente, à desintermediação financeira e à ausência de pedidos de reciprocidade de produtos secundários.
6ª Menos burocracia
As negociações realizadas com FIDCS possuem um processo muito menos burocrático do que um empréstimo bancário, por exemplo. Além disso, possuem maior transparência e agilidade.
7ª Não gera endividamento
Por se tratar da antecipação de um recurso futuro, que já pertence ao empreendedor, esse é um crédito que não gera endividamento para o proprietário do título original.
8ª Diversificação de investimentos
Para os investidores que adquirirem os títulos de direitos creditórios, essa é uma possibilidade de diversificar a sua carteira de investimentos, aumentando a sua rentabilidade.
9ª Segurança e fiscalização
Por contar com a participação de diversas instituições no processo de controle do FIDC, isso aumenta a fiscalização e o acompanhamento das operações, contanto com avaliações de auditorias independentes, o que aumenta a segurança do processo.
10ª Avaliação de Rating
Mais uma vantagem refere-se a avaliação de rating, visto que, os FIDCs são classificados por agências classificadoras de risco, o que permite ao investidor conhecer melhor os riscos envolvidos.
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