Reestruturar empresas em crise é um trabalho desafiador e arriscado.
Gerar valor presente líquido em uma operação econômica que necessita de ajuda financeira é um processo árduo de convencimento dos credores, que aquela organização ainda pode entregar bons frutos futuros, caso haja uma cooperação daqueles que têm valores a receber e, por natural interesse, almejam o fazer da forma mais rápida possível e no maior valor recuperável.
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Baseado na tragédia dos comuns, onde na ausência de regras seguras sobre a organização da extração dos proveitos econômicos em uma propriedade coletiva, os credores tendem a recuperar valores de forma a não se preocuparem com a continuidade da entidade, mas somente na satisfação do interesse econômico do curto prazo, as regras legais de reestruturação de empresas em crise tende a organizar esse fluxo de pagamento de forma a proporcionar a todos os stakeholders o recebimento dos seus créditos de forma partilhada, eficiente, contínua e que evite o esgotamento dos ativos desarrazoadamente.
Do ponto de vista societário, os instrumentos de reestruturação do capital de empresas têm certas limitações legais de tipos e formas de realização.
Logicamente que cabe aos agentes econômicos e organizações de mercado desafiarem as instituições legais e os profissionais experts a usarem a criatividade para construir novas estratégias de manutenção das atividades empresariais, com o balanceamento da satisfação de interesses dos investidores de capital e demais stakeholders.
Estratégias como as de alongamento das dívidas, negociação de descontos, reinvestimentos, capitalização de créditos, dação em pagamento e a utilização de operações societárias como drop down ou spin of, são economicamente eficientes se devidamente utilizadas nos diferentes contextos.
Entretanto, referidas estratégias não podem somente serem focadas na devolução dos valores dos créditos devidos aos stakeholders e investidores.
É preciso pensar se há continuidade de geração de valor social. Ou seja, é necessário entender se as estratégias utilizadas serão eficientes a longo prazo, ou somente prolongará uma inevitável falência e liquidação daquela organização.
A utilização de instrumentos de reestruturação de empresas com o único intuito de esvaziar aquela entidade de ativos, proteger o patrimônio dos sócios e evitar a imediata falência da entidade, deve ser combatida pelos próprios profissionais que militam neste mercado.
O mundo contemporâneo vive uma sensível mudança de paradigmas econômicos de entrega de valor à sociedade.
Dentre os quais, não somente devemos pensar no novo padrão ESG, ou seja, na instituição de prioridade sobre a preservação do meio ambiente, igualdade social ou governança, mas também na segurança jurídica das instituições que nos permitem navegar por estes standard’s de geração de sinergias, como instrumentos de realização e consolidação das novas prioridades.
Neste sentido, é preciso entender que, por mais estratégica que possa parecer para os sócios e acionistas a utilização de mecanismos de reestruturação e recuperação judicial de empresas, é preciso bem avaliar se os valores sociais gerados pelas escolhas serão realmente compensadoras a longo prazo, ou talvez seja melhor encerrar aquela operação e possibilitar a maximização dos recursos ali alocados em novos contextos, proporcionando a realização de ciclos econômicos socialmente mais produtivos.
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