Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode agravar ainda mais a falta de crédito para o agronegócio, ao restringir as taxas de financiamentos com recursos livres do mercado.
No momento em que a inflação e os juros voltam a disparar, aumentando o custo de captação das instituições financeiras e de investimento das empresas, essa decisão judicial pode afetar a competitividade do agro nacional e pressionar ainda mais os preços dos alimentos.
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“O efeito imediato é o agravamento das condições de crédito para o campo, podendo repercutir na mesa das famílias, já que o produtor terá menos recursos para financiar sua atividade”, afirmou um especialista.
Vamos entender melhor essa posição do STJ que gerou muita repercussão no mundo agro e tem potencial de abalar toda a estrutura do crédito rural no país.
STJ estabelece teto de juros para crédito rural e pode travar financiamentos para o campo
O STJ acabou gerando muita polêmica no meio agro recentemente, ao determinar a redução das taxas de um empréstimo rural concedido pelo Bradesco a um laticínio.
Os juros pactuados pelas partes não utilizavam recursos controlados para o crédito ao agronegócio e, por isso, as taxas foram pactuadas livremente de acordo com as condições de financiamento do mercado.
No caso, o Bradesco concedeu um empréstimo de R$ 1,4 milhão ao laticínio paranaense Lacto com recursos livres por meio de uma Cédula Rural Pignoratícia (CRP) a uma taxa de 21% ao ano.
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O STJ, no entanto, mandou baixar os juros para 12% ao ano, alegando que o Conselho Monetário Nacional (CMN) foi omisso ao não estipular um teto para as taxas livremente pactuadas no mercado.
O argumento da ministra relatora Nancy Andrighi foi o seguinte:
O CMN, por meio do item 1 do MCR 6-3, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite, como determina o art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, de modo que, não havendo limite estabelecido pelo CMN, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano previsto no Decreto nº 22.626/1933.
Recursos livres x recursos controlados
Até o momento, o sistema de crédito rural funcionava com base no entendimento de que os empréstimos concedidos com taxas de mercado, isto é, pertencentes às instituições financeiras ou captados de acordo com as condições de mercado, não estavam sujeitos ao limite de 12% imposto aos recursos controlados.
A relatora do processo, no entanto, afirmou que a definição de teto para os juros de mercado busca “evitar a fixação de taxas abusivas pelas instituições financeiras e, simultaneamente, permitir certa flexibilidade, uma vez que o limite pode ser constantemente alterado pelo CMN”, segundo matéria do Valor Econômico.
Especialistas explicam que os recursos obrigatórios destinados ao campo seguem rígidas limitações quanto às taxas de juros, já que são subsidiados pela União.
Ocorre que os recursos livres não provêm de programas de fomento do governo e pertencem a instituições financeiras ou são captados por elas junto a investidores para financiar o agronegócio, de acordo com as condições de mercado.
Especialistas citam insegurança jurídica e temem agravamento da inflação
A imposição de um teto para essas taxas gera insegurança jurídica, já que grande parte dos financiamentos do campo utilizam recursos livres. Para se ter uma ideia da dimensão do problema, 42,6% do volume total de recursos do Plano Safra 2022/2023 insere-se na categoria de recursos livres a taxas que variam de 18% a 28% ao ano.
Nas palavras de José Luís Bassani, Business Developer de Agronegócio da Bloxs, plataforma de investimentos alternativos que realiza captações de recursos para o financiamento de atividades do campo e outros setores da economia:
Se isso for colocado em prática, o mercado de capitais pode não se sentir atraído pelas operações de crédito rural lastreadas em Cédulas de Produto Rural (CPR), que também compõem vários CRAs.
A insegurança jurídica provocada pela decisão do STJ, determinando que as taxas de mercado dependem de decisão do CMN, pode agravar ainda mais a escassez de crédito disponível para os empreendedores do campo, evitando que invistam em aumento de produtividade ou captem recursos para estruturar sua operação.
O resultado imediato desse cenário seria uma alta dos preços dos alimentos, pressionando ainda mais a inflação já elevada no país, que vem obrigando as famílias a mudar seus hábitos de consumo.
Como explica o especialista em direito do agronegócio, Renato Buranello, sócio da VBSO Advogados:
A sinalização do STJ pode gerar, além de incentivos ao surgimento endêmico de outros questionamentos similares por produtores rurais por todo o país, retração de crédito por parte das instituições financeiras que aplicam seus recursos não controlados no setor agroindustrial, justamente pela insegurança jurídica potencialmente gerada.
Em nota emitida ao Valor Econômico, o STJ afirmou o seguinte:
A decisão vale para o caso concreto. Contudo, como o STJ é o tribunal responsável pela uniformização da interpretação das leis federais no Brasil, suas decisões, além de valerem para as partes do processo em si, servem como orientação jurisprudencial às demais instâncias do país, bem como a órgãos da administração pública.
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