Você conhece a Cédula de Crédito Rural? Trata-se de um título de financiamento rural concedido por órgãos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural. É uma promessa de pagamento em dinheiro, que tem o objetivo de fomentar o agronegócio no país.
Apesar de regulamentada desde 1967, pelo Decreto-Lei 167/67, algumas disposições foram alteradas por uma lei de 2020. Essa modalidade contratual é muito buscada pelos empreendedores do campo que possui dívidas e sua terra como garantia, que querem expandir o seu negócio.
Mas a cédula de crédito rural é a única forma que o empreendedor do campo tem de acelerar o crescimento do seu negócio? Existem alternativas do mercado para os produtores do campo que precisam captar recursos para seus projetos? Confira a seguir!
O que é Cédula de Crédito Rural?
A Cédula de Crédito Rural ou CCR tem funcionamento igual ao mútuo tradicional. O financiador libera o valor para o emitente e este promete realizar o pagamento do valor acordado em seu vencimento nas taxas contratadas.
O Banco Central do Brasil é o principal regulamentário da cédula de crédito rural, sendo dessa instituição a responsabilidade de estabelecer as condições para o exercício da atividade de escrituração, bem como a autorização e supervisão do exercício da atividade. O BC também regulamenta todos os aspectos referentes à negociação, liquidação e emissão da CCR, conforme consta o Decreto-Lei 167-67.
Em 2020, entrou em vigor a Lei 13.986/2020, que realizou alterações em algumas disposições do decreto-lei original, entre elas, as seguintes garantias estabelecidas pelo BC para o crédito rural:
- Fiança ou aval
- Penhor agrícola, mercantil, florestal, pecuário e cedular;
- Agropecuária (Proagro)
- Alienação fiduciária
- Hipoteca comum ou cedular
- Proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular
- Seguro rural ou do amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)
Quais os tipos de Cédulas de Crédito Rural?
A CCR pode ser classificada a partir da natura da garantia real cedularmente constituída:
- Cédula Rural Hipotecária: se a garantia instituída recair sobre imóveis rurais ou urbanos, na forma de hipoteca;
- Cédula Rural Pignoratícia: caso a garantia seja sobre penhor rural, obrigações que serão adimplidas mediante suas culturas (pecuário mercantil, cedular, penhor agrícola ou pecuário);
- Nota de Crédito Rural: permite que a garantia seja hipotecária e pignoratícia ao mesmo tempo.
Quais as diferenças entre Cédula de Crédito Rural e Cédula de Produtor Rural?
Apesar de serem frequentemente confundidas, a cédula de crédito rural e a cédula de produtor rural são totalmente diferentes. A CCR tem como objetivo fomentar as atividades agrícolas, portanto, a produção agrícola não tem relação direta com o valor a ser emprestado ou pago ao final do contrato.
Já a cédula de produto rural (CPR) é um título de crédito que consiste na garantia da representativa da promessa de entrega de produtos rurais como forma de pagamento equivalente à moeda. Iniciada com a Lei nº 8.929/1994, a CPR é usada em operações como penhor, barter e arrendamento.
Quais os riscos da CCR para o empreendedor do campo?
Apesar de ser um importante instrumento que pode possibilitar produções em larga escala e lucros significativos, o empreendedor do campo que opte por obter recursos através da cédula de crédito rural precisa estar preparado para possíveis imprevistos decorrentes do negócio firmado e até mesmo a perda dos bens dados como garantia.
Por conta disso, o produtor do campo precisa avaliar as suas condições e garantias, antes de optar pela CCR. O fato é que muitos arriscam essa modalidade de crédito por não conhecerem as alternativas existentes no mercado para captar recursos de maneira simples e rápida, sem burocracia.
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