As fontes privadas de financiamento de bons projetos do agro brasileiro estão ganhando espaço em relação às linhas tradicionais de crédito, em vista da maior demanda por financiamento e de mudanças regulatórias para captações no mercado.
Exemplo disso é o grande salto no estoque de CPRs (Cédulas de Produto Rural) registradas, que saiu de R$ 170 bilhões em julho de 2022 e atingiu R$ 266 bilhões no mesmo mês deste ano, um aumento de quase 60%.
Essa atualização foi divulgada no Boletim de Finanças Privadas do Agro, produzido pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e demonstra que é grande o interesse dos investidores por esse tipo de título, que é a principal forma de financiamento do agronegócio no país.
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CPR | CRA | FIAGRO | CIC
Ao permitir que o produtor rural obtenha recursos para produzir e comercializar os produtos da sua fazenda com um valor mínimo de R$ 50 mil, a CPR acabou se tornando uma opção valiosa para aqueles que não querem depender de “bancões” ou do escasso crédito subsidiado para aumentar sua produtividade e competitividade.
Neste artigo, vamos entender melhor o que está por trás desse forte crescimento das CPRs e como os produtores podem emitir esse título por meio de uma plataforma completa de acesso ao mercado de capitais, indo desde a originação e estruturação do papel até sua distribuição a potenciais investidores.
Os tópicos que vamos abordar a partir de agora são os seguintes:
Estoque de CPRs registradas salta para R$ 266 bilhões
O agro brasileiro é um dos motores mais importantes da nossa economia, responsável por abastecer tanto o mercado interno quanto por levar alimentos importantes para a mesa de famílias ao redor do mundo.
E para sustentar essa crescente demanda e manter o setor em expansão, os produtores rurais têm recorrido a instrumentos de financiamento no mercado de capitais, sem a necessidade de intermediação bancária.
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Exemplo disso foi o salto no volume financeiro de Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas, que passou de R$ 170 bilhões, em julho de 2022, para R$ 266 bilhões no mesmo mês deste ano.
A CPR é um importante instrumento de financiamento de atividades rurais e representa um compromisso de entrega física ou pagamento financeiro no futuro.
No mercado de capitais, a CPR financeira é a que tem maior liquidez e procura pelos investidores e seu objetivo é facilitar a produção e a comercialização de produtos rurais, além de permitir que o produtor planeje melhor sua safra, com a antecipação de recursos que serão obtidos com a venda futura dos produtos no mercado.
Ocorre que a legislação que regulamenta a CPR estava defasada em relação às novas demandas e oportunidades do setor. Por isso, o governo federal achou por bem editar a Medida Provisória (MP) nº 1.104/2022, que alterou alguns dispositivos das leis nº 8.929/1994 e 13.986/2020, que instituíram e regulamentaram a CPR.
A MP foi convertida na Lei Nº 14.421/2022, sancionada em 20 de julho de 2022, que trouxe mudanças importantes para a emissão desse título e explica, em parte, seu crescimento desde então.
De acordo com José Luís Bassani, economista especialista em agronegócio, ao abordar o forte crescimento das CPRs no último ano:
O Plano Safra não atende toda demanda de crédito no agro, por isso são necessários instrumentos complementares, como a própria CPR e a LCA, que são recursos das instituições financeiras a juros livres.
José Luís Bassani
O que explica o crescimento das CPRs no último ano?
A grande pergunta de quem acompanha a evolução do agro nos últimos anos é justamente a seguinte: o que explica o crescimento das captações de recursos no mercado de capitais, diante das linhas de crédito subsidiado e de mercado?
Entre os motivos do crescimento da CPR como forma de financiamento de atividades rurais, podemos citar:
Mudanças regulatórias
Uma das causas centrais para o crescimento das CPRs é a mudança nas regulamentações que regem esse instrumento financeiro.
Até recentemente, o valor mínimo para o registro de CPR era de R$ 250 mil, tornando-o menos acessível para pequenos e médios produtores.
Contudo, a redução desse valor para R$ 50 mil ampliou o acesso, permitindo que um número maior de produtores utilize a CPR como meio de captação de recursos.
Essa medida busca democratizar o acesso ao crédito rural e fomentar o desenvolvimento do setor.
Segundo o diretor de Política de Financiamento ao Setor Agropecuário, Wilson Vaz de Araújo:
Com a ampliação da obrigatoriedade de registro para CPR de menor valor, o mercado ganha maior transparência, o que permite uma melhor avaliação de risco do produtor rural pelo mercado financeiro, podendo resultar em redução de custos de financiamento ao produtor.
Wilson Vaz de Araújo
Mais abaixo neste artigo, vamos explicar também outras alterações na legislação, responsáveis por impulsionar a emissão desse tipo de título.
Crescimento do agronegócio
O próprio crescimento contínuo do agronegócio brasileiro é uma causa por trás desse salto nas CPRs.
O país é um dos principais exportadores de alimentos do mundo, e a demanda internacional por produtos agrícolas e pecuários não para de crescer.
Para atender a essa demanda, os produtores precisam de novas fontes de financiamento além do crédito subsidiado e bancário, a fim de expandir suas operações e melhorar a eficiência da produção.
Transparência e avaliação de risco
A redução do valor mínimo para o registro de CPRs também teve um impacto positivo na transparência do mercado.
Isso permitiu que os investidores avaliassem o risco associado aos produtores rurais de forma mais eficaz. Assim, aumenta a disposição do mercado em fornecer crédito rural, o que pode levar a taxas de juros mais atrativas para os produtores e reduzir seus custos de captação.
Acesso ao mercado de capitais via CPR
O crescimento das CPRs é um sinal positivo para o agronegócio, na medida em que facilita o acesso dos produtores rurais a mais opções de financiamento, mostrando que o setor está se adaptando às mudanças regulatórias para promover o desenvolvimento sustentável.
Exemplo foi o aumento da demanda por emissão de CPRs na Bloxs, plataforma 100% digital que oferece soluções de acesso ao mercado de capitais para pequenos e médios produtores.
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Em 2022, a Bloxs registrou uma demanda total de R$ 11,61 bilhões de propostas nos mais variados setores da economia, sendo que menos de 1% foram de CPRs. No período, o volume deste instrumento somou R$ 32,1 milhões.
Já neste ano, o volume total de demanda por originação na Bloxs até o momento já chega a R$ 17, 39 bilhões, sendo que, desse montante, 3,6% se refere à CPRs, que somaram R$ 131,1 milhões, com 97% dos projetos ligados ao agronegócio e 3% a créditos de carbono. Ou seja, em apenas 8 meses, o volume de CPRs submetidos à plataforma da Bloxs, já superou o ano anterior em mais de 300%.
De acordo com Márcio Paiva, Head de Originação da Bloxs:
Percebemos em nossa plataforma um aumento em volume em negócios com potencial para se tornarem uma CPR na etapa de originação. O percentual de participação de CPRs já representa 2,6% a mais que o ano passado em relação ao montante. Em relação ao volume absoluto de CPRs encaminhadas à plataforma, houve um crescimento de 308,41%, quando comparado ao ano passado, e olha que o ano nem terminou ainda.
Márcio Paiva
Ao falar sobre a possibilidade de os produtores poderem emitir CPRs via investimentos participativos, modalidade de captação também oferecida pela Bloxs, o economista José Luís Bassani afirmou o seguinte:
Quem tem CPR na mão pode fazer sua antecipação através de um Fiagro ou CRA. O crowdfunding é um caminho, mas é desafiador encontrar o match perfeito entre o investidor e o emissor. O investidor aos poucos está conhecendo essa modalidade de captação, mas, para a grande maioria, o crowdfunding é desconhecido.
José Luís Bassani
Mudanças regulatórios impulsionam crescimento da CPR
A mudança na legislação trouxe diversas inovações e benefícios para os emitentes e os investidores da CPR, visando modernizar, simplificar e ampliar o uso desse título no mercado.
Entre as principais alterações realizadas para as captações através desse importante instrumento de financiamento do agro, podemos destacar:
A ampliação do conceito de produto rural
Uma das principais novidades da nova lei foi a ampliação do conceito de produto rural, de forma a permitir a captação de recursos tanto para projetos de conservação e preservação ambiental (CPR Verde), quanto para financiar outros elos da cadeia produtiva (fornecedores de insumos e equipamentos e processadores).
CPR Verde
A CPR Verde é uma modalidade de CPR que pode ser emitida por produtores rurais ou cooperativas que desenvolvam projetos voltados à sustentabilidade ambiental, como recuperação de áreas degradadas, restauração florestal, redução de emissões de gases de efeito estufa, entre outros.
A CPR Verde pode ser paga em dinheiro ou em créditos de carbono, conforme acordado entre as partes.
A nova lei também possibilitou que fornecedores de insumos e equipamentos e processadores possam emitir CPRs para financiar suas atividades relacionadas ao agronegócio.
Esses agentes podem emitir CPRs com cláusula vinculante ao preço do produto rural ou ao índice financeiro correspondente, desde que haja um contrato prévio com o produtor rural ou a cooperativa.
Essas mudanças visam estimular o investimento em projetos ambientais e sociais no setor agropecuário, bem como ampliar as fontes de financiamento para os demais elos da cadeia produtiva.
Assinatura eletrônica da CPR
Outra inovação da nova lei foi a disciplina dos procedimentos para a assinatura eletrônica da CPR e no documento à parte com a descrição dos bens vinculados, bem como no registro e na averbação de garantia real por bens móveis e imóveis.
A nova lei permitiu que a CPR possa ser emitida por meio eletrônico, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
A assinatura eletrônica da CPR deve ser feita com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou por outro meio admitido em lei.
Mais segurança jurídica para as operações
A atualização da legislação também estabeleceu que o documento à parte com a descrição dos bens vinculados à CPR deve ser assinado eletronicamente pelo emitente e pelo credor, com certificado digital ou outro meio admitido em lei.
Esse documento deve ser registrado no Sistema Nacional de Registro de Títulos e Documentos (SNRTD) ou no sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central do Brasil (BCB).
Além disso, a nova lei previu que o registro e a averbação da garantia real por bens móveis ou imóveis constituída em favor do credor da CPR devem ser realizados no sistema eletrônico autorizado pelo BCB ou no cartório competente, conforme o caso.
O registro e a averbação devem ser solicitados pelo credor, mediante apresentação da CPR e do documento à parte com a descrição dos bens vinculados.
Essas mudanças procuram facilitar, agilizar e reduzir os custos da emissão, negociação e garantia da CPR, bem como aumentar a segurança jurídica das operações.
Desoneração dos credores
Outra alteração da nova lei foi a desoneração dos credores da responsabilidade de também integralizarem cotas nos Fundos Garantidores Solidários (FGS), sob o argumento de que eles já assumem o risco das operações em casos de inadimplência dos contratantes.
Como explica Márcio Paiva, Head de Originação da Bloxs, plataforma de acesso ao mercado de capitais para pequenas e médias empresas, inclusive do agronegócio que desejam captar de R$ 1 milhão a até R$ 120 milhões através de operações como a CPR:
Os FGS são fundos privados, sem fins lucrativos, constituídos por produtores rurais ou cooperativas, com o objetivo de garantir o pagamento das obrigações assumidas pelos seus participantes em operações de crédito rural. Os FGS são regulamentados pela Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020) e pelo BCB.
Márcio Paiva
Outro ponto importante é que a nova legislação modificou a Lei do Agro e estabeleceu que os credores das operações de crédito rural garantidas pelos FGS não são mais obrigados a integralizar cotas nos fundos, salvo se houver previsão contratual em contrário.
Também foi determinado que os credores não serão mais responsáveis pelas obrigações dos FGS perante terceiros, nem pelos eventuais déficits dos fundos.
Com isso, o objetivo é incentivar os investidores a financiar o agronegócio por meio dos FGS, sem a necessidade de aportar recursos adicionais nos fundos ou assumir responsabilidades extras.
Mais garantias para o crédito rural
Outra modificação da nova lei foi o aprimoramento dos dispositivos que tratam do Patrimônio Rural em Afetação (PRA), tanto na Lei do Agro quanto em outros normativos, de forma a oferecer maior segurança jurídica para o credor, em caso da necessidade de execução da dívida.
Paiva explica ainda que o PRA é um instituto criado pela Lei do Agro que permite ao produtor rural ou à cooperativa separar uma parte do seu imóvel rural para oferecer como garantia em operações de crédito.
O PRA é constituído por meio de escritura pública registrada no cartório de imóveis competente. O PRA fica sujeito ao regime fiduciário, ou seja, o credor passa a ser o proprietário fiduciário da parcela do imóvel dada em garantia, podendo vendê-la em caso de inadimplência do devedor.
Márcio Paiva
A atualização legislativa também introduziu algumas melhorias no PRA, como:
- possibilidade de constituir mais de um PRA sobre o mesmo imóvel rural, desde que respeitados os limites legais e as regras de prioridade entre os credores;
- dispensa da anuência do cônjuge ou companheiro do emitente para a constituição do PRA, salvo se houver disposição legal ou contratual em contrário;
- previsão de que o PRA não se confunde com o patrimônio do emitente e não se comunica com os demais bens, direitos e obrigações do emitente ou de terceiros;
- determinação de que o PRA não se sujeita à recuperação judicial ou à falência do emitente;
- simplificação dos processos de alienação fiduciária e de excussão da parcela do imóvel dada em garantia na operação de crédito.
Com isso, a expectativa é que o PRA seja um mecanismo mais eficiente e atrativo para garantir as operações de crédito rural, bem como facilitar a recuperação dos créditos em caso de inadimplência.
Como emitir uma CPR?
Se você deseja impulsionar o crescimento da sua fazenda emitindo uma CPR com todo o apoio de uma equipe de especialistas do setor, então o lugar certo para você iniciar essa jornada é a Bloxs.
A Bloxs oferece uma plataforma completa de acesso ao mercado de capitais, desde a originação e a estruturação de títulos, como CPR, LCA, Fiagro, entre outros, até sua distribuição no mercado para investidores individuais e institucionais.
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