A CPR ou Cédula de Produto Rural é a principal forma de financiamento do agronegócio e permite que o emissor obtenha recursos para produzir e comercializar os produtos da sua fazenda.
De acordo com a lei no 8.929/1994, que regulamentou esse instrumento de crédito rural, a CPR representa uma promessa de entrega física de produtos agropecuários, mas também pode ter sua liquidação financeira na data de vencimento.
O financiamento rural é indispensável para que o agro brasileiro ganhe competitividade, continue crescendo e ganhando mercado em todo o mundo. E você não precisa depender de “bancões” ou do crédito subsidiado para colocar de pé seus projetos do campo.
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CPR | CRA | FIAGRO | CIC
Neste artigo, vamos explicar todos os detalhes da Cédula de Produto Rural (CPR), como emiti-la e quais são as outras formas de captação de recursos ao alcance do produtor no mercado de capitais.
Os tópicos que vamos abordar são os seguintes:
O que é CPR?
CPR é um instrumento de crédito que permite ao produtor antecipar os recursos necessários para a sua atividade rural, firmando um compromisso de entrega física ou liquidação financeira do produto agropecuário na data de vencimento do título.
Dessa forma, a Cédula de Crédito Rural (CPR) tem como finalidade facilitar a produção e a comercialização dos produtos do campo, bem como o planejamento estratégico do produtor, através da antecipação de recursos que serão obtidos com a disponibilização de produtos agropecuários no mercado.
De acordo com a lei 8.929, de 1994, que criou esse título de crédito rural, os produtos do campo que podem ser beneficiados pela emissão da CPR são aqueles obtidos por atividades:
- agrícola;
- pecuária;
- florestal;
- extrativista vegetal
- pesca;
- aquicultura.
Vale lembrar que derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, inclusive quando submetidos a beneficiamento ou a primeira industrialização, também podem ter sua produção e comercialização antecipadas através da Cédula de Produto Rural (CPR).
As empresas agropecuárias podem ainda fazer uso desse instrumento de crédito rural no processo de industrialização de produtos do campo, bem como na comercialização de insumos agrícolas, máquinas e implementos agrícolas, além de equipamentos de armazenagem.
A lei no 14.421/2022 fez algumas alterações na Cédula de Produto Rural (CPR), a fim de permitir que as atividades de conservação, recuperação e manejo sustentável de florestas nativas e dos respectivos biomas fossem contempladas pela emissão desse título de financiamento rural.
O objetivo é ajudar na recuperação de áreas degradadas e na prestação de serviços ambientais dentro da propriedade rural.
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Quem pode emitir uma Cédula de Produto Rural (CPR)?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive associações de produtores rurais, como cooperativas, podem emitir uma Cédula de Produto Rural (CPR), desde que atendam às condições de crédito definidas pela instituição que fará a aquisição do título.
O melhor momento para solicitar a Cédula de Produto Rural (CPR) é após a colheita, assim o produtor terá mais prazo para comercializar o produto. Mas a cédula também pode ser requisitada como uma alternativa de custeio em qualquer fase do empreendimento agropecuário.
É possível emitir uma CPR para quais produtos?
Os mais variados produtos das cadeias agropecuárias podem lastrear a Cédula de Produto Rural (CPR), como:
- algodão em pluma;
- alho;
- amendoim;
- batata inglesa;
- beterraba;
- bezerro
- boi gordo;
- café;
- cana-de-açúcar;
- caroço de algodão;
- cebola;
- cenoura;
- erva mate;
- eucalipto;
- frango vivo;
- laranja;
- maçã;
- milho;
- ovos;
- pinus;
- soja;
- suíno terminado;
- tomate;
- trigo;
- uva.
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Quais são as modalidades de CPR?
O produtor poderá emitir dois tipos de Cédulas de Produto Rural:
- CPR física: é aquela cuja liquidação se dá pela entrega do produto pelo emitente, respeitando a quantidade e a qualidade previstas na cédula;
- CPR financeira: é aquela cuja liquidação se dá pelo pagamento em dinheiro do valor discriminado na cédula pelo produtor à instituição adquirente.
Prazo de pagamento da CPR
As instituições financeiras, em geral, trabalham apenas com a aquisição de CPRs financeiras, e as condições de pagamento podem variar bastante, desde o pagamento à vista até o parcelamento da quantia acordada.
O prazo para pagamento também é bastante variável, podendo ir de 20 dias até 720 dias, de acordo com a fase do empreendimento, a garantia fornecida e a expectativa de obtenção de receita pelo produtor.
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Vantagens da CPR
Como forma de promover o desenvolvimento do agronegócio e ampliar ao máximo suas fontes de financiamento, são concedidos diversos benefícios para quem emite uma Cédula de Crédito Rural (CPR), como:
- isenção de imposto sobre operações financeiras (IOF);
- possibilidade de contratação em qualquer fase do empreendimento com limite rotativo;
- taxas atraentes, de acordo com as garantias fornecidas e o histórico de pagamento do emissor.
Os produtores ainda podem financiar a aquisição de insumos, tratos culturais, colheita, beneficiamento e industrialização, além de todo o custeio da atividade pecuária.
Garantias
Para adquirir uma Cédula de Crédito Rural (CPR), as instituições financeiras costumam exigir garantias reais por parte do produtor, seja através do penhor rural e da hipoteca, seja por meio da fiança, ou garantia pessoal, do emissor.
Registro da CPR
Após a publicação da lei no 13.986/2020, o registro da Cédula de Produto Rural (CPR), seja ela física ou financeira, passou a ser obrigatório em uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, senão perdem sua validade e eficácia.
A dispensa do registro se dá quando o adquirente da CPR não é uma instituição financeira ou quando o valor referencial da emissão seja menor que R$ 1 milhão.
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Como captar recursos para sua fazenda?
Os produtores que desejam ter opções mais flexíveis de planejamento estratégico contam com diversas opções de captação de recursos muito mais vantajosas do que a emissão de uma Cédula de Produto Rural (CPR) para um banco ou instituição financeira tradicional.
A Bloxs facilita o acesso de empreendedores ao mercado de capitais e possui uma equipe especializada para que produtores do campo consigam levantar recursos para suas fazendas com menos custos e melhores condições de pagamento.
Na Bloxs, os produtores rurais podem estruturar operações de crédito, como debênture, CPR e CRA, além de fundos de investimento do agronegócio, como Fiagro e FIDC, com foco em investidores institucionais. Outra opção para pequenas empresas do agro é a captação de recursos via crowdfunding, modalidade de investimento coletivo superflexível para quem deseja levantar até R$ 15 milhões.
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1 Comment
Bom dia, sou produtor rural e tenho interesse em emitir um CPR no valor de r$ 650 mil para compra de 300 Bezerras, é possível?