A energia solar continuará recebendo incentivos para crescer e atrair cada vez mais investimentos nas próximas décadas no Brasil.
É o que propõe um projeto de lei aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, que estabelece o marco legal da energia solar no Brasil.
O objetivo do projeto é permitir o avanço da geração distribuída, que é quando a energia é produzida mais perto das unidades consumidoras. Os incentivos dados pela Aneel ao setor, em 2012, permitiram um crescimento exponencial dos sistemas fotovoltaicos em todas as regiões, principalmente Minas Gerais.
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Vamos entender melhor os benefícios do novo marco regulatório da energia solar e por que você não pode ficar de fora desse setor, que continuará crescendo forte nos próximos anos.
Marco legal da energia solar dá segurança jurídica a investimentos em energia solar e mantém incentivos ao setor
O marco regulatório da mini e microgeração distribuída no Brasil teve aprovação quase unânime na Câmara dos Deputados na semana passada. O projeto de lei agora segue para o Senado.
A proposta estabelece o seguinte:
- Projetos em operação e que entrarem em vigor até um ano após a aprovação da legislação continuarão com os benefícios da regra atual;
- Projetos fotovoltaicos com potência instalada de até 3 mil MW terão desconto de 50% na tarifa de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.
- Os geradores cadastrados na Aneel até 31 de março de 2020 serão cobrados somente a partir de 2040.
Houve muita controvérsia em torno dos subsídios oferecidos a esse tipo de geração de energia no país, já que as distribuidoras reclamavam da isenção oferecida à instalação de sistemas fotovoltaicos à rede.
Segundo a advogada Marina Aidar, sócia do escritório Vieira Rezende Advogados, em entrevista à Folha:
Apesar de gerar parte da energia que utiliza, esse consumidor precisa estar conectado a uma distribuidora de energia para injetar o excedente produzido e aproveitá-lo nos períodos em que não há geração de energia.
Esse é o chamado sistema de compensação, em que as unidades produtoras obtêm créditos pela energia a mais que produzem e injetam na rede de distribuição. Nos momentos em que as placas fotovoltaicas não produzem energia, os “prossumidores” (como são chamados os consumidores que produzem sua própria energia) compensam esse consumo elétrico com os créditos adquiridos pelo excedente.
As distribuidoras questionavam justamente o não pagamento pelo uso da rede e isenção de encargos oferecida a essas unidades. Isso fazia com que elas “carregassem” esse custo até o ajuste das tarifas.
O projeto de lei de relatoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) garante a sustentabilidade de todo o sistema, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica dos projetos já consolidados.
Mudanças propostas no projeto de lei para micro e minigeradores
O marco legal da energia solar prevê que as distribuidoras serão compensadas pelas despesas referentes ao uso da rede por pequenos geradores, sem, contudo, onerar essas unidades, que continuarão tendo incentivos para crescer.
Segundo reportagem do Valor Econômico:
O projeto determina que os benefícios tributários, como isenção de PIS/Cofins e ICMS, durarão 25 anos para quem fizer a instalação dos painéis e habilitação no ano seguinte à sanção do projeto. Após esse prazo, quem obtiver a licença terá os incentivos por seis anos (o que deve ser suficiente para quitar o investimento feito).
Os projetos de produção acima de 500 kW de potência pagarão as parcelas de energia referentes às redes de distribuição e 40% da transmissão, além de encargos. Abaixo dessa potência, os encargos serão cobrados de forma gradual, em um período de oito anos.
Energia solar crescerá ainda mais nos próximos anos
O projeto de lei foi bastante elogiado por especialistas do setor, que destacam a segurança e a previsibilidade para investimentos em geração distribuída.
A previsão é que o crescimento do número de instalações de energia solar gere R$ 139 bilhões em novos investimentos nos próximos 30 anos, além de 1 milhão de empregos no setor, de acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
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