A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de anunciar mudanças importantes no crowdfunding, modalidade de investimento coletivo que abre as portas do mercado de capitais para pequenas empresas e projetos inovadores na economia real.
Novas formas de captação de recursos são fundamentais para aumentar o investimento direto na economia e promover o avanço tecnológico e a inovação, no momento em que a inflação e o custo do crédito dificultam o acesso de pequenas empresas ao capital necessário para a sua expansão.
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Foi para solucionar esses gargalos que a CVM regulamentou o crowdfunding, em 2017. Seu objetivo foi incentivar a transferência direta da poupança de pequenos investidores para o financiamento de atividades empresariais do seu interesse, sem a intermediação bancária.
De lá para cá, o investimento participativo, como também é chamada essa forma inovadora de captação, já cresceu mais de 20 vezes, saindo de cerca de R$ 8 milhões no primeiro ano para superar a marca de R$ 180 milhões em 2021.
De acordo com um comunicado divulgado à imprensa ontem (27.04), a CVM entendeu que era necessário realizar aprimoramentos na norma editada em 2017 para expandir a capacidade de captação destinada a empreendedores e aumentar a segurança dos investidores.
Para explicar melhor essas mudanças, elaboramos este artigo completo que abordará os seguintes tópicos:
O que é crowdfunding de investimento?
É uma modalidade de investimento em que um grupo de pessoas une forças para financiar projetos do seu interesse na economia real, seja fornecendo crédito a empresas ou se tornando sócias dos empreendimentos em setores como:
- Agronegócio
- Energia renovável
- Mercado imobiliário
- Tecnologia e inovação
- Expansão de negócios e franquias
- Ativos judiciais, e muito mais.
Através do crowdfunding, pequenos investidores podem ter acesso a oportunidades antes restritas a investidores institucionais e grandes fortunas, que investem diretamente em empresas fora da bolsa de valores, através de operações de private equity e venture capital.
De acordo com a CVM, órgão responsável por regulamentar e supervisionar as ofertas públicas de investimento em nosso país:
No crowdfunding de investimento, as empresas utilizam a internet para captar recursos dos investidores e emitem, em troca, contratos ou títulos que conferem a eles direito de crédito ou de participação no negócio, sob o qual o investidor não tem qualquer gestão, ou seja, a sua expectativa de retorno depende exclusivamente dos esforços do empreendedor.
SAIBA MAIS: Plataformas de crowdfunding: qual é a melhor para investir ou captar?
Entre os projetos que podem ser financiados pelo investimento participativo, podemos citar:
- Investimento em empresas de tecnologia, como startups;
- Construção de usinas solares, eólicas e centrais hidrelétrica para fornecimento de energia;
- Aquisição, reforma e aluguel de apartamentos de alto padrão na modalidade coliving;
- Compra, engorda e venda de cabeças de gado;
- Expansão de franquias e negócios promissores.
Saiba mais sobre o que é o crowdfunding e suas vantagens no vídeo abaixo:
Como é a regulamentação do crowdfunding?
Como qualquer oferta pública de investimento, as campanhas de captação de recursos pelo crowdfunding devem seguir as normas estabelecidas pela CVM.
Somente plataformas autorizadas, como a Bloxs, podem selecionar empresas e projetos e disponibilizá-los para investimento, respeitando as regras de divulgação de informações, riscos e documentação necessária.
Até recentemente, as rodadas de investimento eram realizadas de acordo com a instrução normativa 588 da CVM, que estipulava um limite de captação de R$ 5 milhões para empresas com faturamento anual de até R$ 10 milhões.
Durante a vigência da norma antiga, foi possível constatar a enorme demanda por financiamento empresarial existente em nosso país, exigindo uma atualização da norma e novas medidas de proteção dos investidores, a fim de permitir que volumes maiores fossem captados.
De acordo com Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em entrevista ao Portal Brasil:
Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação.
CVM triplica limite de captação de recursos das ofertas de crowdfunding
Com a atualização da norma CVM 88, foi revogada a instrução normativa 588 anterior, estabelecendo-se um novo marco legal para as captações de crowdfunding de investimento.
O grande destaque foi o aumento do limite de funding dos projetos, que agora passa a ser de R$ 15 milhões para empresas com receita bruta anual de até R$ 40 milhões.
Além disso, houve a flexibilização das formas de divulgação das ofertas públicas de investimento, permitindo a realização de campanhas de promoção em quaisquer meios de comunicação e mídias sociais, de acordo com as novas regras estipuladas.
As plataformas poderão ainda atuar como intermediadoras de transações subsequentes, como a abertura de um mercado secundário de compra e venda de títulos.
Segundo uma matéria do Valor Econômico sobre o assunto:
Desde que criou a regra, a CVM colocou a obrigatoriedade de que as ofertas ocorram por meio de plataformas, que passam pelo processo de autorização na autarquia e assumem a responsabilidade pelas ofertas, além de exigir que os emissores prestem as informações determinadas. Ao longo dos anos, o número de plataformas passou de quatro, em 2016, para 56 em 2021.
Maior segurança para os investidores
Entre as principais medidas implementadas para aumentar a segurança dos investidores em razão do aumento dos volumes captados está a obrigatoriedade de escrituração dos valores mobiliários, com registro cronológico de todos os fatos das ofertas.
Existe ainda a possibilidade de controle de titularidade e de participação societária por parte das plataformas, seguindo algumas regras definidas pela nova legislação.
Além disso, as plataformas que alcançarem um volume de R$ 30 milhões em captações serão obrigadas a contratar um profissional de compliance, e as empresas emissoras deverão realizar a auditoria das suas demonstrações financeiras quando sua receita bruta ultrapassar R$ 10 milhões no exercício anterior ou se a campanha busca captar mais de R$ 10 milhões.
Como ressalta Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM):
A CVM trabalhou em diversas frentes para estabelecer medidas adicionais de proteção dos investidores como contrapartida aos aumentos dos limites de captação. O resultado é uma regra mais robusta, porém ainda possibilitando o dinamismo esperado nesse tipo de mercado.
Principais mudanças trazidas pela atualização normativa
Os aprimoramentos normativos trouxeram mudanças relentes, desses vale ressaltar a mudança no limite de captação que aumenta de R$ 5 para R$ 15 milhões. Com isso, as empresas passam a ter mais dinheiro em caixa e em menos tempo, ajudando a reduzir a recusa de projetos por não se adequarem aos critérios previstos na ICVM 588.
Outras alterações trazidos pela edição da CVM 88 podemos citar o aumento no limite da receita bruta anual da empresa, que define a sociedade empresária de pequeno porte de R$ 30 e R$ 60 milhões, limite individual e consolidado, para R$ 40 a R$ 80 milhões, respectivamente.
Para os investidores essa é uma boa oportunidade de ter acesso a projetos de alta qualidade.
Veja as outras mudanças estão:
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