A resolução CVM 88 trouxe inovações importantes para as operações de crowdfunding no país, ampliando o volume das captações e a segurança dos investidores.
O acesso ao mercado de capitais é fundamental para que empresas de pequeno porte possam alavancar seu crescimento, no momento em que o custo do crédito aumenta e as opções de financiamento ficam mais escassas.
Para incentivar o investimento direto na economia real e o desenvolvimento tecnológico do país, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) resolveu atualizar o marco regulatório do crowdfunding, diante do forte crescimento dessa modalidade de investimento no país.
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Neste artigo, você vai saber todos os detalhes das mudanças feitas nas regras do investimento participativo através da resolução CVM 88 e muito mais. Confira os tópicos que vamos abordar a partir de agora:
O que é crowdfunding?
O crowdfunding, também chamado de investimento participativo, permite que um grupo de pessoas com os mesmos interesses se una para financiar projetos em setores como:
- Agronegócio
- Energia renovável
- Mercado imobiliário
- Tecnologia e inovação
- Expansão de negócios
- Ativos judiciais, e muito mais.
Nesse tipo de investimento, as empresas apresentam seus projetos aos investidores através de plataformas de crowdfunding e, se tiverem sucesso, podem captar até R$ 15 milhões para investir no seu crescimento.
Em troca, os investidores recebem Contratos de Investimento Coletivo, onde estão estabelecidas as regras de remuneração, que podem variar de acordo com o desempenho do negócio.
Assim, as operações podem ser na modalidade dívida, em que os investidores financiam os projetos concedendo crédito aos empreendedores, ou na modalidade equity, quando os investidores se tornam sócios dos projetos e passam a participar dos seus resultados.
Entenda melhor o que é e como funciona o crowdfunding no vídeo a seguir:
O que é a resolução CVM 88?
É o novo marco legal das operações de crowdfunding no Brasil e passou a vigorar a partir de 01 de julho de 2022, substituindo as regras anteriores da instrução CVM 588.
Após cinco anos da regulamentação do investimento participativo no país, a CVM decidiu aprimorar a norma original editada em 2017, a fim de expandir os limites de captação das empresas, ampliar a oferta de produtos das plataformas e aumentar a segurança dos investidores.
De fato, somente no ano passado, o investimento direto em empresas e projetos da economia real através do crowdfunding cresceu 140%, de acordo com a revista Exame, alcançando um volume de R$ 204 milhões.
Entre as plataformas de crowdfunding, a Bloxs se destaca por ter captado, desde a sua fundação, em 2018, mais de R$ 100 milhões nos mais variados projetos da economia real, sempre buscando oferecer ao investidor comum a possibilidade de diversificar sua carteira com as teses mais consolidadas entre os maiores gestores de private equity e venture capital do mundo.
De fato, a grande inovação da resolução CVM nº 88 foi permitir que qualquer investidor tivesse acesso a teses de investimento antes restritas a fundos estruturados abertos apenas para investidores profissionais e grandes fortunas, como o capital de risco e o investimento direto em empresas fora da bolsa de valores.
É o que explica Felipe Souto, CEO da Bloxs, maior plataforma de crowdfunding de investimento do país, ao comentar as vantagens da resolução CVM 88:
Ao financiar diretamente empresas e projetos em áreas como tecnologia, inovação, energia renovável e economia compartilhada, os investidores têm acesso a opções de investimento que combinam mais com seu perfil pessoal. Além disso, conseguem diversificar melhor suas carteiras com ativos geradores de renda que não são oferecidos por instituições financeiras tradicionais, como bancos e corretoras.
Principais alterações da resolução CVM 88
Ao atualizar a legislação sobre o crowdfunding no Brasil, a resolução CVM 88 buscou ampliar as fontes de financiamento de pequenas empresas, especialmente aquelas na área de tecnologia e inovação, que precisam de capital para fazer com que suas soluções cheguem ao mercado e ganhem escala.
Ao mesmo tempo, a autarquia quis garantir que os ofertantes e as plataformas reforçassem suas medidas de diligência, a fim de dar mais segurança aos investidores e reduzir as assimetrias de informação. Dessa forma, podemos dizer que as principais mudanças nas regras do crowdfunding foram as seguintes:
Aumento do volume máximo de captação
Com a resolução CVM 88, pequenas empresas agora podem levantar até R$ 15 milhões através de ofertas públicas de investimento, tanto na modalidade dívida (empréstimo) quanto equity, isto é, quando os investidores se tornam sócios dos empreendimentos.
Anteriormente, o volume máximo permitido para que sociedades de pequeno porte pudessem levantar junto a investidores comuns, em cada rodada de captação, era de apenas R$ 5 milhões.
Ampliação do conceito de sociedade de pequena empresa
Outra modificação realizada pela resolução CVM 88 nas regras do crowdfunding foi a ampliação do conceito de sociedade empresária de pequeno porte, para que mais empreendedores pudessem levantar capital através de rodadas de crowdfunding.
Na instrução normativa anterior da CVM, para que uma empresa fosse elegível a uma oferta pública de investimento do tipo crowdfunding, sua receita bruta anual deveria ser de, no máximo, R$ 10 milhões. A partir da resolução CVM 88, o limite máximo de receita bruta para captação saltou para R$ 40 milhões, permitindo, assim, que mais empreendedores formassem sua própria base de investidores para financiar seus projetos.
Plataformas poderão intermediar compra e venda de títulos
Uma das preocupações maiores dos investidores na hora de investir em uma operação de crowdfunding é a liquidez dos títulos após o fim da captação. Para mitigar essa preocupação, a resolução CVM 88 permitirá que as plataformas façam a intermediação de compra e venda dos títulos emitidos por elas no mercado secundário, porém sem a estrutura de mercados regulados, como bolsa de valores ou OTC (balcão) organizado.
Lote adicional ao valor-alvo máximo
Poderá ser disponibilizado aos investidores um lote adicional de até 25% do valor-alvo máximo buscado pela oferta, desde que não ultrapasse o limite de R$ 15 milhões.
Auditoria de demonstrações financeiras
Uma medida adotada pela resolução CVM 88 para dar mais a segurança aos investidores foi estabelecer a possibilidade de que as empresas de pequeno porte tenham suas demonstrações financeiras auditadas por um auditor registrado junto à autarquia, caso o valor de valor da captação de crowdfunding supere R$ 10 milhões ou a receita bruta anual da empresa ultrapasse R$ 10 milhões no exercício social anterior ou posterior à oferta.
Escrituração dos valores mobiliários
Da mesma forma, a CVM visou proteger os interesses dos investidores ao estabelecer a exigência de escrituração dos títulos originados das captações de crowdfunding, caso a empresa ofertante já tenha realizado uma captação, em outra plataforma, envolvendo valores mobiliários fungíveis com objeto da oferta, nele conversíveis ou que se convertam na mesma espécie de valor mobiliário. A escrituração também deverá ser realizada caso a plataforma que realizou a oferta não preste o serviço de controle de titularidade e de participação societária.
Investidor líder
Em razão do aumento do limite máximo de captação, o conceito de investidor líder também passou por modificações, a fim de estabelecer que sua participação mínima obrigatória será de 5% para ofertas de até R$ 5 milhões; 4% para operações com alvo máximo entre R$ 5 e R$ 10 milhões; e de 3,5% para rodadas superiores a R$ 10 milhões até o limite de R$ 15 milhões.
Compliance
As plataformas que ultrapassarem o volume de R$ 30 milhões em captações bem-sucedidas deverão contar, permanentemente, com um profissional de compliance, responsável por supervisionar as regras, procedimentos e controles internos, a fim de identificar, analisar e mitigar riscos e práticas de crimes, como lavagem de dinheiro, ocultação de bens e financiamento de terrorismo.
Essas foram as principais mudanças da resolução CVM 88 em relação à legislação anterior sobre investimento participativo.
A Bloxs é a maior plataforma de crowdfunding dentro das regras estabelecidas pela CVM e segue rigorosamente as medidas de mitigação de risco dos investidores, além de adotar outras iniciativas próprias para aumentar ainda mais a segurança dos seus clientes e parceiros.
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