O Contrato de Investimento Coletivo (CIC) é o instrumento através do qual um grupo de investidores formaliza uma captação de recursos destinados a financiar projetos ou empresas do seu interesse.
Essa forma inteligente de investir permite que pessoas comuns se tornem sócias de empreendimentos diretamente ligados à economia real ou assumam o lugar dos bancos para oferecer crédito a empresas em expansão.
Todo o processo deve ser feito por meio de uma oferta pública de investimento participativo, em uma plataforma de crowdfunding devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regula o mercado de capitais no Brasil.
Desde que foi regulamentado pela CVM, em 2017, o crowdfunding não para de crescer em nosso país, viabilizando bons projetos nos setores mais promissores da nossa economia e permitindo que pequenas e médias empresas expandam seus negócios com a entrada de novos investidores.
Se você deseja saber mais como funciona um Contrato de Investimento Coletivo, quais são suas vantagens e riscos na hora de aplicar seu capital, continue a leitura deste artigo e fique por dentro dos seguintes tópicos:
O que é Contrato de Investimento Coletivo?
É um instrumento legal que formaliza e rege a relação entre investidores e empreendedores após uma captação de crowdfunding bem-sucedida em uma plataforma autorizada pela CVM.
O crowdfunding é uma modalidade de investimento participativo em que um grupo de pessoas se une a empreendedores para colocar de pé projetos do seu interesse nos mais variados setores da economia, como:
- Agronegócio
- Empreendimentos imobiliários
- Geração de energia renovável
- Expansão de negócios
- Antecipação de recebíveis judiciais
- Crédito privado, e muito mais!
O Contrato de Investimento Coletivo foi criado para facilitar o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais e ampliar suas fontes de financiamento além das linhas tradicionais de crédito, que tradicionalmente são muito caras e burocráticas, impedindo o desenvolvimento econômico do país.
De fato, essa nova forma de financiar projetos e empresas oferece benefícios a todos os envolvidos: investidores, empreendedores e a sociedade como um todo.
Ao aplicar seu capital diretamente em projetos previamente selecionados por plataformas de crowdfunding, os investidores podem obter uma remuneração muito maior do que as opções tradicionais de investimento.
Já os empreendedores têm acesso a uma forma de financiamento mais simples e acessível do que as linhas de crédito fornecidas por bancos e financeiras para alavancar sua expansão, aumentar sua produtividade, melhorar sua estrutura de custeio e ganhar novos mercados.
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E a sociedade também se beneficia diretamente, com a geração de empregos e arrecadação de tributos nas mais diferentes regiões do país, inclusive no interior.
Como funciona o Contrato de Investimento Coletivo?
O CIC é firmado diretamente entre os investidores e a sociedade empresarial nos termos aprovados na oferta pública aberta em uma plataforma de crowdfunding autorizada pela CVM.
Uma captação de crowdfunding só é considerada bem-sucedida depois que seu alvo mínimo é atingido. Depois disso, os investidores que participaram da oferta recebem o CIC em seus respectivos endereços de e-mail para assinatura eletrônica.
É preciso lembrar que a plataforma de captação não é parte do contrato, já que fornece apenas um serviço de intermediação, relacionamento e prestação de contas entre a sociedade empresarial e seus investidores.
Quais operações podem ser realizadas através de um Contrato de Investimento Coletivo?
As plataformas de crowdfunding dividem suas ofertas basicamente em duas modalidades: dívida e participação societária.
Mas operações de dívida, os investidores emprestam os recursos para a sociedade empresarial, que se compromete a devolver o capital acrescido de juros previamente estabelecidos e uma remuneração variável com base no desempenho do negócio, caso haja previsão para isso.
Nas operações de dívida, o CIC não é conversível em cotas ou ações da sociedade investida.
Já nas operações de equity, ou participação societária, os investidores se tornam sócios do empreendimento e, com isso, passam a compartilhar dos resultados do projeto, conforme sua cota de participação.
Em geral, são constituídas empresas exclusivamente para tocar os projetos captados, a fim de segregar seu patrimônio e dar mais segurança aos investidores. Essas empresas normalmente são SPEs, ou Sociedades de Propósito Específico, limitadas ou anônimas.
Na Bloxs, por exemplo, as operações de equity assumem três possibilidades distintas:
- O investidor entra no quadro societário da empresa transformada em S/A em até seis meses obrigatoriamente, recebendo dividendos periódicos isentos de IR.
- O investidor não precisa entrar no quadro societário da empresa e recebe remunerações periódicas, com o direito de fazer a conversão para ações caso ocorra a venda dos ativos.
- O investidor fica com uma dívida durante um prazo definido, recebendo remunerações fixas. Ao final desse prazo, existe uma “janela de conversão”, na qual pode fazer a conversão para ações e entrar no quadro societário ou receber o dinheiro remunerado em até 24 parcelas.
Quem pode emitir e distribuir um CIC?
Pode se tratar de uma oferta pública de investimento, o CIC precisa ser distribuído por uma plataforma autorizada de investimento participativo, como a Bloxs.
A CVM estabelece que somente empresas com faturamento de até R$10 milhões por ano possam emitir Contratos de Investimento Coletivo através de plataformas de crowdfunding.
O volume máximo de captação atual é de R$5 milhões.
Quais são os riscos e garantias do Contrato de Investimento Coletivo?
Nas operações de dívida, o risco é o de crédito da empresa investida, ao passo que, nas operações de equity, o risco é o de performance do negócio, já que os investidores são sócios do empreendimento.
As garantias contratuais para as operações de dívida abrangem geralmente a fiança dos sócios empreendedores e o penhor das cotas da sociedade, podendo envolver ainda imóveis e outros bens.
Antes de cada captação, é contratada uma empresa para fazer a análise de crédito dos empreendedores e atestar sua idoneidade para realizar a captação junto aos investidores.
A lei do Contrato de Investimento Coletivo é a instrução normativa 588 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que fiscaliza as ofertas públicas de investimento em nosso país.
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