A EC 113, também conhecida como “PEC do Calote”, alterou mais uma vez as regras do jogo para quem tem precatórios para receber.
Entre outras medidas, o que essa emenda à constituição propunha era compatibilizar as despesas de precatórios com o teto de gastos do governo e evitar o comprometimento das contas públicas, devido ao forte aumento desse tipo de despesa nos últimos anos.
Em razão dos pontos polêmicos da proposta, a emenda acabou sendo dividida em duas: a EC 113 e a EC 114, que vigorarão até 2026 e introduzem mudanças importantes no regime de pagamento de precatórios.
O que muitas pessoas não sabem é que os precatórios são recebíveis muito valorizados no mercado, e existem empresas e fundos de investimentos especializados em adquiri-los.
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Por isso, se você tem precatórios para receber, mas não quer esperar mais tempo para usufruir do dinheiro, livrando-se logo da insegurança jurídica envolvendo seu pagamento, saiba que pode vender seus precatórios de forma segura e dentro da lei.
Quer saber como?
Então continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre os seguintes tópicos:
O que é a EC 113?
É uma emenda à constituição proposta pelo governo federal, com o objetivo de adequar o pagamento de precatórios ao regime de teto de gastos do governo, evitando um comprometimento muito grande das contas públicas com o pagamento desse tipo de dívida.
Os precatórios são gerados depois que uma pessoa ou empresa vence um processo na justiça contra um órgão público de forma definitiva e sem possibilidade de recurso.
Cria-se, assim, um “recebível” que deve ser pago pelo governo por determinação judicial, seguindo algumas regras previstas na constituição.
A discussão em torno da EC 113/21 começou por conta do chamado “teto de gastos”, que estabelece um limite para o crescimento da maior parte das despesas públicas, com base na inflação.
A cada ano, o volume de recursos destinados ao pagamento de precatórios vem aumentando, reduzindo o espaço do governo para gastar com obras públicas e pagamento de programas sociais, como o Auxílio Brasil, por exemplo.
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Para abrir espaço no orçamento, o Ministério da Economia propôs, em 2021, mudar o regime de pagamento dos precatórios, parcelando a dívida a partir deste ano até 2026.
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O que diz a EC 113/2021?
Desde que se começou a discutir o parcelamento de dívidas de precatórios da União no ano passado, o tema atraiu muitas polêmicas, razão pela qual a EC 113 passou a ser conhecida como “PEC do calote”.
Dessa forma, os parlamentares resolveram dividir a proposta de mudança da constituição em duas emendas: uma com dispositivos mais ou menos consensuais e outra com assuntos mais polêmicos e controversos, que demandavam discussões mais aprofundadas para sua aprovação.
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Assim nasceram a EC 113 e a EC 114. Para quem se pergunta: “Quando entrou em vigor a EC 113 e a EC 114?”, a resposta é que elas foram promulgadas no final de 2021, alterando mais uma vez o regime de pagamento de dívidas da União envolvendo precatórios.
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O que muda com a EC 113 e 114?
Para os credores da União que desejam saber o que diz a Emenda Constitucional 114 e 113, apresentamos abaixo as principais mudanças realizadas pela EC 113 e 114:
- Alteração do período de requisição, passando de 1 de julho para 2 de abril de cada ano. Ou seja, apenas os precatórios solicitados até o dia 2 de abril terão seus valores incluídos no orçamento do ano seguinte para início do pagamento. Com isso, o prazo de pagamento de precatórios, que era de 18 meses, passou a ser de 21 meses.
- Estabelecimento do regime especial de pagamento de precatórios federais, com um teto equivalente ao valor pago em 2016, corrigido pelo IPCA.
- Os precatórios que, porventura, não forem pagos no ano, terão preferência para quitação no ano seguinte, seguindo uma ordem cronológica e uma ordem de preferências.
- A EC 114 criou a possibilidade de acordo direto, em que o credor que pode optar pelo recebimento integral do precatório federal até o final do exercício do ano seguinte, se concordar em renunciar em 40% do valor do precatório.
- Também foram alterados os índices de correção monetária e juros com base no IPCA mais uma taxa para a taxa Selic acumulada mensalmente.
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Como vender precatórios?
Quem tem precatórios para receber e não deseja ficar na fila de espera, suscetível a mais alterações de conveniências nas regras de pagamento, não precisa esperar mais para usufruir do dinheiro.
Existem hoje no mercado empresas e fundos de investimento especializados na compra de precatórios, que exigem um deságio (desconto) muito mais em conta do que a opção de acordo direto.
Como qualquer dívida, os precatórios podem, por lei, ser transferidos para um terceiro sem o consentimento do devedor, que neste caso é o governo federal.
Essas empresas e fundos possuem uma ampla carteira de precatórios, com prazos de vencimento distintos, fornecendo um bom fluxo de caixa para seus negócios.
Por isso, podem se dar ao luxo de esperar por mais tempo do que o cidadão comum que, muitas vezes, já espera na fila de pagamentos há alguns meses.
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