As garantias no mercado de capitais são um importante mecanismo que ajudam a mitigar os riscos nas operações, principalmente em caso de inadimplência.
Além de aumentar a confiança e o interesse dos investidores nas ofertas, as garantias contribuem, de maneira geral, para a estabilidade de todo o sistema.
Por isso, são indispensáveis não apenas para reduzir os riscos e os custos das operações, mas também para promover a oferta de crédito no mercado de capitais no país, ampliando as fontes de financiamento das empresas.
Se você deseja aprofundar seu conhecimento nos diferentes tipos de garantias no mercado de capitais este artigo é o lugar certo. Os tópicos que vamos abordar a partir de agora são os seguintes:
Por que o mercado de capitais adere a projetos com garantias?
Os investidores tendem a se interessar mais por projetos que ofereçam garantias sólidas, pois elas ajudam a reduzir os riscos de perdas para o investidor, em caso de descumprimento dos valores projetados.
É por essa razão que as operações que contemplam esse mecanismo de segurança são consideradas mais atrativas e têm maior liquidez no mercado.
Nesse sentido, os projetos cujos empreendedores se preocupam em apresentar garantias reais ou pessoais têm maior facilidade em obter financiamento, com custos relativamente mais baixos do que as operações sem garantias, as chamadas “operações clean”.
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Marcio Paiva, head de Originação da Bloxs Capital Partners, unidade de negócio do Grupo Bloxs, plataforma de acesso ao mercado de capitais para pequenas e médias empresas, explica que vários projetos que costumam ser rejeitados por bancos podem ser viáveis no mercado de capitais, caso os empreendedores elevem o nível de garantias aos investidores:
“O track record é algo bastante valorizado no mercado de capitais, porém, mesmo os empreendedores que não têm um histórico muito vasto podem realizar operações de sucesso, caso ofereçam garantias robustas para aumentar a segurança das operações.“
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Quais são os tipos de garantias no mercado de capitais?
Basicamente, podemos dizer que as garantias no mercado de capitais são divididas em três principais categorias – as garantias reais, as garantias pessoais e as garantias flutuantes.
Vamos entender melhor cada uma delas:
1. Garantias reais
Conferem ao investidor o direito de se apropriar ou até mesmo vender um bem ou direito da empresa emissora, se esta não cumprir as obrigações que assumiu na operação.
Entre as garantias reais mais comumente utilizadas no mercado de capitais, podemos destacar:
Penhor
Abrange bens móveis suscetíveis de posse física e de entrega ao investidor ou terceiro para garantir o cumprimento das cláusulas acordadas de uma operação.
Como uma das formas de garantias no mercado de capitais, pode ser de diferentes tipos, como:
- Penhor de cotas: um sócio ou titular de cotas utiliza sua participação em uma empresa ou projeto como garantia para uma obrigação ou dívida.
- Penhor de títulos de crédito: abrange documentos representativos de dívidas, como duplicatas e letras de câmbio.
- Penhor rural: é uma garantia estabelecida sobre produtos agropecuários, vinculada, geralmente, a operações de crédito rural.
- Penhor mercantil: envolve bens móveis utilizados no comércio, como mercadorias de estoque e maquinários.
- Penhor industrial: relacionado a máquinas, equipamentos e bens do setor industrial.
Hipoteca
Envolve bens imóveis – como edificações, terrenos e outras propriedades comerciais ou residenciais – que são oferecidos como garantia, sem que o devedor perca a posse direta do bem.
Em caso de inadimplência, os investidores podem executar a hipoteca e vender as respectivas propriedades, a fim de recuperar todo ou parte dos valores previstos.
Alienação fiduciária
Nesta modalidade, a propriedade de um bem móvel ou imóvel é transferida ao credor até que a dívida seja quitada. Durante esse período, o devedor mantém a posse e o uso do bem.
Cessão fiduciária
É o direito real de garantia sobre créditos, direitos ou títulos representativos de créditos ou direitos, os quais são transferidos para os investidores, mas ficam na posse indireta do devedor, até que este cumpra a sua obrigação.
A cessão fiduciária difere do penhor de títulos de crédito, justamente porque a posse da garantia fornecida, no primeiro caso, fica com o devedor e, no segundo, fica com o credor ou terceiro designado até a liquidação da dívida.
2. Garantias pessoais
Também chamadas de “fidejussórias”, consistem na promessa de pagamento por parte de um terceiro, que se responsabiliza pela dívida do emissor, caso este não honre seus compromissos.
As principais modalidades de garantias pessoais são:
Fiança
Consiste na promessa de pagamento, por parte de um terceiro, de um crédito ou financiamento tomado por um devedor, se este acabar não honrando seus compromissos previstos nas operações.
Como um dos tipos de garantias no mercado de capitais, a fiança pode ser usada em diversas operações, como em emissões de debêntures ou em operações de crédito envolvendo intermediários financeiros.
Aval
É uma garantia pessoal específica para títulos de crédito, em que um avalista garante, total ou parcialmente, o pagamento da dívida, na eventualidade de o devedor principal não fazê-lo.
Embora a utilização do aval seja mais comum em títulos de crédito tradicionais, como notas promissórias, duplicatas e letras de câmbio, pode aparecer em operações mais estruturadas no mercado de capitais, como debêntures, em que uma empresa busca, por exemplo, o aval de uma instituição financeira para reforçar a atratividade do título para os investidores.
3. Garantias flutuantes
Basicamente, permitem que o devedor mantenha a livre disposição dos bens dados em garantia, sem prejuízo do direito do credor. Por isso, não exigem a entrega ou o registro de um bem específico em nome do credor e possibilitam que os bens dados em garantia sejam substituídos ao longo do tempo, desde que mantenham um valor mínimo estabelecido.
Este tipo de garantia pode ser constituído por meio de vários instrumentos, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI).
4. Outras formas relevantes de garantias no mercado de capitais
Além das garantias anteriores, existem também outras formas de mitigação de risco que podem facilitar o acesso ao crédito e a reduzir os custos das operações, sobretudo por meio de instrumentos que complementam ou substituem as garantias tradicionais.
Entre os outros mecanismos relevantes de garantias no mercado de capitais, podemos citar:
- Seguro de crédito: contrato pelo qual uma seguradora se obriga a indenizar o credor, total ou parcialmente, em caso de inadimplência do devedor.
- Cláusulas de aceleração: essas cláusulas permitem o vencimento antecipado da dívida em caso de descumprimento de determinados termos contratuais.
- Covenants financeiros: em emissões de mercado de capitais, é comum a inserção dos chamados “covenants”, que estabelecem obrigações, condições e índices financeiros a serem cumpridos pelo emissor.
Conclusão
A devida compreensão das garantias no mercado de capitais é essencial para originar e estruturar operações, na medida em que impactam diretamente a atratividade da oferta e podem reduzir os custos das captações para o bolso do empresário
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