A nota comercial está chamando a atenção do mercado com seu forte crescimento nos últimos anos e, se a tendência continuar, pode se equiparar ou até mesmo superar títulos como CRI e CRA em volume de emissões.
Regulamentado pela Lei 14.195/2021, esse novo título de crédito tem como principal característica ser uma fonte de financiamento de curto prazo para as empresas.
Com ele, é possível estruturar melhor as operações do dia a dia, financiar o capital de giro, realizar projetos de curto prazo, diversificar as fontes de captação e ainda aproveitar oportunidades de negócio.
No ano passado, as notas comerciais alcançaram uma posição de destaque no mercado de capitais, ficando à frente de operações tradicionais, como CRA e Fiagro, em volume de emissões.
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E o que estamos vendo neste ano é que o ritmo de emissões desse novo título se mantém firme, superando FIDCs e debêntures.
Quer saber mais sobre essa solução de crédito simplificada que pode ser o que a sua empresa precisa para alavancar os negócios?
Então continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre os seguintes tópicos:
O que é a nota comercial e o que explica o seu sucesso?
A nota comercial é um instrumento de crédito de curto prazo que pode ser emitido por empresas no mercado de capitais para atender às mais diferentes necessidades, como:
- Financiar o capital de giro e manter as atividades operacionais da empresa, como estoque, pagamentos de fornecedores, salários, impostos e outros;
- Financiar projetos de curto prazo, como expansão, modernização, aquisição de equipamentos ou matéria-prima, entre outros;
- Diversificar as fontes de captação de recursos, reduzindo a dependência dos bancos e aumentando a competitividade da companhia no mercado.
- Aproveitar oportunidades de negócios que exigem liquidez imediata, como compras à vista com desconto, participação em leilões ou licitações, entre outras.
Dessa forma, é um título de curto prazo que deve ter um valor nominal unitário igual ou superior a R$ 100.000,00 e sem prazo definido por lei.
E o que explica o sucesso da nota comercial como solução de captação para as empresas é a rapidez na liberação dos recursos, a flexibilidade nos requisitos de elegibilidade, a simplificação do processo de emissão e distribuição, além da isenção IOF para operações de até 360 dias.
“A nota comercial é basicamente uma CCB sem IOF”, explica Jéssica Mota, Diretora de Desenvolvimento de Negócios da Bloxs, plataforma de soluções de acesso ao mercado de capitais para pequenas e médias empresas que desejam levantar até R$ 120 milhões:
Antes da Lei 14.195 de 2021, a nota comercial era uma espécie de nota promissória que precisava ser guardada em formato físico por custodiantes e, com a nova regulamentação, passou a ser um instrumento mais moderno, digital, com diversas vantagens na hora de emitir, como a rapidez e a alíquota zero de IOF na maioria das operações.
Um título de crédito mais democrático
Jéssica explica ainda que a nota comercial pode ser utilizada por empresas limitadas e também cooperativas, ampliando a elegibilidade da emissão em relação às debêntures, que só podem ser emitidas por sociedades anônimas.
A nota comercial simplifica o processo de emissão, dispensando etapas como a publicação de edital e o registro na junta comercial, tornando o processo mais acessível e rápido. Além disso, por ter incentivos tributários, acaba se tornando um título mais barato e rentável para os investidores.
De acordo com a executiva da Bloxs, todas essas vantagens acabaram resultando no aumento na popularidade das notas comerciais como instrumentos de captação, principalmente a partir do segundo semestre de 2021, fornecendo uma alternativa à CCB (Cédula de Crédito Bancário).
Características e diferenciais das notas comerciais
Entre as principais características e diferenciais da notas comerciais, podemos citar:
- Elas têm natureza escritural, ou seja, são registradas eletronicamente em um sistema de custódia sem um documento físico.
- Seu prazo mínimo de vencimento é de 30 dias e prazo máximo de 360 dias, mas podem ser resgatadas antecipadamente pela emissora ou pelo investidor, conforme as condições estabelecidas no contrato de emissão.
- Não há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o crédito, o que reduz o custo para a emissora e para o investidor.
- Tem negociação livre no mercado secundário, aumentando as opções de financiamento das empresas e diversificação dos investidores.
- Podem ser conversíveis em quotas de sociedades limitadas, desde que previsto no contrato de emissão, o que permite à emissora captar recursos com potencial de participação societária futura.
É, portanto, um instrumento de crédito mais flexível e moderno, sem contar com uma regulamentação específica por parte da CVM, que aplicou as regras já existentes para as ofertas públicas de valores mobiliários similares.
Vantagens da nota comercial
Entre as principais vantagens apontadas por Jéssica Mota, da Bloxs, para as notas comerciais em relação a outros instrumentos de financiamento tradicionais, como as debêntures, podemos destacar:
- Facilidade de emissão: a emissão da nota comercial é mais simples e não requer etapas burocráticas, como a publicação de edital ou o registro na junta comercial, que são necessários para a emissão de debêntures. Isso torna o processo de emissão mais ágil e acessível.
- Ampla emissão: a nota comercial pode ser emitida por uma variedade de tipos de empresas, incluindo limitadas e cooperativas, enquanto as debêntures geralmente só podem ser emitidas por Sociedades Anônimas (SA). Isso amplia o público que pode utilizar esse instrumento de captação de recursos.
- Ausência de IOF de crédito: ao contrário das debêntures, a nota comercial não está sujeita ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de crédito. Isso significa que os investidores não precisam pagar esse imposto, o que torna o custo do crédito mais baixo.
- Rapidez na emissão: a nota comercial permite uma emissão mais rápida, sem os processos demorados exigidos para as debêntures. Isso agiliza o acesso ao financiamento para as empresas.
- Menos custos extras: graças à simplicidade do processo e à ausência de IOF de crédito, as empresas podem economizar custos ao optar pela nota comercial em vez da debênture.
Nota comercial em números
Números obtidos pela equipe de análise de dados da Bloxs mostram que, em 2022, as notas comerciais alcançaram entraram para o Top 3 em volume de emissões, superando operações tradicionais como CRA e Fiagro para financiamento do agronegócio.
Em relação ao volume, a análise de 2022 revela que as notas comerciais ocuparam a quarta posição entre as emissões, ficando atrás apenas das debêntures, CRI e FIDC.
Quanto à quantidade de emissões em 2022, as notas comerciais superaram FIDC e debêntures. E em 2023, essa tendência se mantém, com as notas comerciais continuando a liderar em quantidade em relação às outras operações.
No que diz respeito ao valor médio das emissões, as notas comerciais ficaram em segundo lugar, atrás apenas das debêntures. Esse padrão tem sido consistente desde 2017, com as debêntures mantendo a posição de maior emissor em termos de valor médio.
Observa-se que as notas comerciais, apesar de serem relativamente recentes, estão ganhando terreno no mercado de capitais. Elas já superam o Fiagro em quantidade de emissões, e caso esse crescimento continue, há a possibilidade de se equipararem ou até mesmo ultrapassarem o volume de emissões de CRI e CRA. Isso é notável, considerando que o acumulado dessas emissões cresceu significativamente, passando de mais de R$ 2 milhões em 2021 para mais de R$ 45 milhões em 2022.
Como emitir uma nota comercial?
Apesar de ser um título mais simples de emitir e poder ser acessado por empresas dos mais variados setores, é importante contar com uma plataforma completa de acesso ao mercado de capitais, que usa a tecnologia para acelerar o processo de estruturação e distribuição aos investidores.
A Bloxs oferece tudo isso e muito mais, através de um ecossistema que reúne investidores, empreendedores e parceiros de negócio. Na plataforma da Bloxs, as empresas podem submeter suas propostas de captação de até R$ 120 milhões e receber a indicação de operação estruturada mais indicada para a sua necessidade, como nota comercial, debênture, CRI/CRA, fundos de investimento, entre outros.
Comece agora mesmo sua jornada de submissão e veja como pode ser simples acessar o mercado de capitais com o apoio de especialistas.