Precatório federal x estadual: o que é melhor? Os precatórios não saem do noticiário ultimamente, o que pode gerar muitas dúvidas quanto à segurança e atratividade do mercado de aquisição de créditos judiciais.
Quem está de olho nas vantagens de investir em ativos judiciais para diversificar e proteger sua carteira, não precisa se preocupar: quase nada mudou para quem investe via crowdfunding.
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Mas é preciso ficar atento, pois os precatórios podem variar em relação à sua origem, natureza, forma de pagamento e prazo de recebimento.
Hoje vamos abordar as principais diferenças entre os precatórios federais e estaduais, para deixar bem claro qual é a opção mais segura e rentável. E também explicaremos como você pode investir hoje mesmo na compra de direitos creditórios, como foco em ganhos muito acima da média do mercado.
Então, fique com a gente e confira tudo o que vamos falar no artigo de hoje:
- Precatório federal x estadual: qual é a diferença?
- Características do precatório estadual
- Diferença entre RPVs e precatórios
- Pagamento de precatórios estaduais
- Características do precatório federal
- Pagamento do precatório federal
- PEC dos precatórios federais
- Parcelamento de precatórios federais
- O que muda para os investidores?
- Como investir em precatórios federais?
Precatório federal x estadual: qual é a diferença?
Para quem ainda não sabe o que é um precatório, trata-se de um título de dívida reconhecido pela justiça, após um ente público federal, estadual ou municipal ser condenado de forma definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Como explica o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O precatório é expedido pelo presidente do Tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.
Os processos movidos contra órgãos públicos podem ocorrer pelos mais variados motivos, desde um aposentado que deseja atualizar sua aposentadoria até uma empresa que busca o reembolso de um imposto indevido.
Quanto à diferença entre precatórios federais e estaduais, Felipe Souto, CEO da Bloxs, plataforma de investimentos coletivos em ativos judiciais e empresas privadas, esclarece o seguinte:
Um precatório federal é um título de dívida decorrente de uma ordem de pagamento judicial contra a União, enquanto o precatório estadual surge a partir de uma ordem de pagamento da justiça contra um ente estadual ou do Distrito Federal.
Saiba mais sobre a diferença entre os precatórios neste vídeo:
Agora, vamos entender melhor as características dos precatórios federais e estaduais, bem como suas vantagens dentro do mercado de aquisição de direitos creditórios.
Leia também: Ativos judiciais: guia completo para investir em aquisição de direitos creditórios
Características do precatório estadual
O precatório estadual surge quando autarquias, fundações, universidades, empresas e outros órgãos dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal sofrem condenações definitivas na justiça que envolvem pagamento à parte vencedora.
Diferença entre RPVs e precatórios
Quando a quantia a ser paga pelo governo estadual é de pequeno valor, é expedida a chamada RPV, ou Requisição de Pequeno Valor. A Constituição estabelece, como parâmetro, o valor de até 40 salários mínimos; a partir daí, a dívida estadual é considerada como um precatório.
É preciso lembrar que os Estados podem, através de lei, alterar os limites das RPVs, que precisam ser pagas no prazo máximo de 2 meses após a requisição da justiça. Por isso, os estados costumam definir um valor muito baixo para caracterizar uma dívida estadual como RPV.
No Estado de São Paulo, por exemplo, o teto máximo para pagamento de RPVs é de R$12.154,33, em 2020. Outros Estados, principalmente os mais endividados, geralmente definem valores próximos ao teto previdenciário, de R$ 5.531,31, atualmente.
Pagamento de precatórios estaduais
Os precatórios estaduais possuem uma regra mais flexível de pagamento, já que os Estados não podem emitir dívida, como o governo federal, dependendo quase que exclusivamente da arrecadação de impostos para cumprir suas obrigações.
Em momentos de crise, como vivemos nos últimos anos, diversos Estados ficam com seu quadro fiscal debilitado, incapacitando-os de cumprir os prazos anuais de quitação.
Para se ter uma ideia de quanto tempo demora para o pagamento de precatórios estaduais, o Estado de Minas Gerais, por exemplo, está pagando até hoje os precatórios com vencimento em 2004.
O pagamento de precatórios federais segue uma lista de prioridades, em que os títulos de natureza alimentícia, de idosos e pessoas com deficiência têm prioridade de quitação.
Leia também: Investir em precatório: o que é e quais são suas vantagens?
Características do precatório federal
Os precatórios federais são considerados muito mais seguros do que os precatórios estaduais, já que a União, além de arrecadar impostos, pode emitir dívida em sua própria moeda para quitar suas obrigações.
Por isso, o precatório federal não costuma apresentar atrasos e vem sendo pago todos os anos.
Pagamento do precatório federal
O pagamento dos precatórios federais está previsto no Artigo 100 da Constituição, que determina que os títulos expedidos até 1º de julho sejam pagos até o final do ano seguinte. Caso passem dessa data, deverão ser quitados até o final do ano subsequente.
Dessa forma, um precatório expedido em outubro de 2020 precisará ser pago até dezembro de 2022. Já um precatório expedido em fevereiro de 2020 deverá ser pago até dezembro de 2021.
Assim como nos precatórios estaduais, o pagamento dos precatórios federais segue uma lista de prioridades previstas na Constituição Federal.
Preferência para pagamento de precatórios federais são:
- Pessoas com deficiência e doenças graves;
- Maiores de 60 anos;
- Decisões sobre salários, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez;
- Créditos alimentares.
PEC dos precatórios federais
A PEC dos precatórios é uma emenda à Constituição proposta pelo governo federal para evitar que o pagamento dessas dívidas consuma todo o orçamento destinado a despesas discricionárias dos próximos anos.
Isso porque, apesar de o governo federal ser capaz de emitir dívida e arrecadar impostos, tem um limite de endividamento estabelecido pela lei do teto de gastos.
Segundo o secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, em matéria do Valor Econômico:
O Brasil tem condições de pagar esses precatórios, por ser um país soberano, mas precisa compatibilizar essa despesa com a regra fiscal do teto de gastos.
O governo afirma que as despesas previstas com precatórios em 2022 alcançarão R$90 bilhões. Isso equivale a 93% das despesas discricionárias do orçamento, que é de R$96 bilhões.
Leia também: PEC dos Precatórios: o que muda para os investidores?
Parcelamento de precatórios federais
Para evitar que o pagamento de precatórios impossibilite o uso da verba discricionária, o Ministério da Economia está propondo o parcelamento de precatórios de valor mais elevado, acima de R$66 milhões, caso a soma total de precatórios supere 2,6% da receita corrente líquida.
Veja como pode ser o parcelamento dos precatórios federais:
- “Superprecatórios”: títulos com valores acima de R$66 milhões, que poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais;
- Precatórios de valor elevado: caso a soma total de precatórios supere 2,6% da receita corrente líquida da União, o governo poderá parcelar outros títulos, mas o critério de parcelamento será os precatórios de maior valor.
- Precatórios de baixo valor: os títulos de até R$66 mil continuarão sendo pagos à vista, e é extremamente improvável que outros precatórios de valor mais baixo sejam parcelados, principalmente se tiverem natureza alimentícia.
Leia mais: Precatórios x Renda Fixa: quais as principais semelhanças e diferenças?
O que muda para os investidores?
Para quem deseja investir no lucrativo mercado de ativos judiciais através do crowdfunding, a PEC dos Precatórios não trará muitas mudanças.
Isso porque o foco de plataformas de investimentos coletivos, como a Bloxs, são os precatórios de natureza alimentícia de baixo valor (R$100 mil em média), ou seja, são títulos com probabilidade muito remota – para não dizer nula – de parcelamento pelo governo.
Como vimos, os precatórios mais atingidos pela proposta são aqueles de valor muito elevado, geralmente, na casa dos milhões e de natureza não alimentícia.
Já os títulos de baixo valor e de natureza alimentícia têm prioridade nas filas de pagamentos organizadas pelos tribunais, que seguem uma lista de preferências previstas pela Constituição.
Por isso, o efeito da PEC dos Precatórios sobre as captações de crowdfunding pode ser um aumento do prêmio exigido pelos investidores, que vão querer mais descontos (deságio) para antecipar os recursos aos titulares desses papéis.
Como explica Rafael Rios, cofundador e COO da Bloxs:
Olhando para frente, o que iremos ver no mercado de antecipação de créditos judiciais será o aumento das taxas de deságio aplicadas, dado o aumento médio do prazo de recebimento dos créditos antecipados. Isso tende, portanto, a viabilizar expectativa de taxas de retorno mais atrativas para quem investe no segmento.
Saiba mais sobre as vantagens de ter ativos judiciais em carteira no vídeo a seguir do Bloxs Convida, com Rodrigo Valverde, Partner at Pro Solutti Capital:
Como investir em precatórios federais?
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