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Investimentos Alternativos no Brasil
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O compliance em processos de combinação de negócios

O compliance em processos de combinação de negócios

Ricardo Oliveira

19/10/2021

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Muito tem se falado em melhora de riscos empresariais e saneamento de práticas corruptivas para perpetuidade de negócios, através da instalação de programas de compliance por advogados e consultores em riscos negociais, independentemente do tamanho e porte da empresa.

A preocupação do ambiente corporativo em ter um programa de compliance instalado nos negócios tem aumentado e movimentado um mercado cada dia mais robusto, entretanto, uma verdadeira política de compliance nasce dentro da empresa, através da sua estrutura de gestão e mentalidade dos líderes, e não de pacotes prontos de processos pré-fabricados e importados como um padrão universal a ser instalado em qualquer negócio.

Por mais que um bom programa de compliance seja recheado de processos e treinamentos complexos, ricos em informações e em dinâmicas de aprendizagem, nada acontece se não houver uma cultura de integridade empresarial enraizada no comportamento dos executivos e donos dos negócios, alinhados por uma qualidade mínima de governança corporativa que impute qualidade nas tomadas de decisões e contratações de stakeholders.

Inevitavelmente, todos os aspectos acima destacados influenciam na avaliação de uma empresa, quando de um processo de combinação de negócios. A qualidade dos líderes, os processos internos de contratação de terceiros, os mecanismos de tomada de decisões, a ética na geração de valor e a perspectiva de crescimento bem maturada interferem diretamente, não somente na provisão de valores qualificados como contingências negociais, mas também na própria expectativa de perpetuidade do negócio, a famosa variável “g”, quantificadora da maior parcela de valor de uma corporação avaliada.

Os processos de auditoria de compliance para fusões e aquisições tem ganhado espaço no mercado. Como a maior parte das empresas brasileiras são de controle familiar, com práticas administrativas e de gestão consolidadas com base em valores subjetivos dos patriarcas, tem crescido a preocupação do setor econômico em entender o impacto de referidos processos de tomada de decisões na perpetuidade dos negócios.

É importante entender que um bom programa de compliance é o conjunto de medidas objetivas e racionais, mais gerenciais do que jurídicas, que são desenvolvidas no decorrer do crescimento da empresa, e não simplesmente adequadas a um momento específico de geração de valor econômico atrelado à marca comercial do negócio.

Uma política efetiva de compliance demanda tempo para ser instalada e maturada no ambiente empresarial. Sua consolidação vem de um alinhamento dos diretores, conselheiros e demais executivos, sobre diversos tipos de decisões atreladas ao contexto da empresa. O exemplo, quando oriundo da liderança, arrasta e influencia os demais integrantes do time gerencial a manterem um padrão de comportamento que eternize o valor da empresa no mercado.

Finalmente, o mercado pouco valoriza a empresa que somente tem um programa de compliance instalado, importado de padrões pré-fabricados, para incremento do valor esperado num processo de combinação de negócios. A verdadeira sinergia dimensionada num processo de avaliação de empresas leva em consideração a cultura corporativa enraizada nas tomadas de decisões e nos processos gerenciais de contratação de terceiros, eis que somente assim a perpetuidade do negócio pode ser mantida e utilizada como fonte de multiplicação de valor econômico e social agregado ao ativo negociado.

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Ricardo Oliveira
Ricardo Oliveira
Costa Oliveira Advogados. Especialista em Gestão de Ativos pela Stanford University. Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS). Pós-Graduado em Atos e Contratos Societários pela FGV-SP. L.L.M. Mestre em Direitos dos Negócios pela University of California – Berkeley e Mestrando pela FGV-SP. Masters of Law em Direito Societário no Insper-Sp.
Ricardo Oliveira
Ricardo Oliveira
Costa Oliveira Advogados. Especialista em Gestão de Ativos pela Stanford University. Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS). Pós-Graduado em Atos e Contratos Societários pela FGV-SP. L.L.M. Mestre em Direitos dos Negócios pela University of California – Berkeley e Mestrando pela FGV-SP. Masters of Law em Direito Societário no Insper-Sp.

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