Apesar dos IPOs (ofertas públicas iniciais de ações) terem capturado todas as atenções nos últimos anos como a principal forma de captação de recursos para as empresas, alcançando o surpreendente valor de R$ 45,3 bilhões em volume das operações (Anbima), o mercado de dívida corporativa e essencialmente renda fixa por menos midiático que possa ser também tem sua magnitude e importância.
Uma pesquisa realizada pela própria Anbima demonstra a participação em percentual dos instrumentos de renda fixa, vs renda variável e títulos híbridos nas ofertas públicas no Brasil.
Nota-se que em questão de oferta pública o mercado de renda fixa corporativa ultrapassa o mercado de renda variável.
O que fundamenta a amplitude deste mercado de dívida corporativa via debêntures, CRIs, CRAs e outros instrumentos, envolve a necessidade das empresas de se financiarem por meios outros, que não somente a via bancária tradicional.
Além disso, a própria difusão do risco entre os investidores, possibilitada pelos instrumentos de dívida privada tornam a providência de crédito algo mais sustentado.
Um compilado de dados de um estudo da CVM inclusive indicou que o Brasil está dentre os maiores países emergentes em termos do seu mercado de dívida privada.
As debêntures ganham como o instrumento de dívida mais utilizado para empresas se capitalizarem, no entanto, surpreendentemente os CRAs ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio tem aumentado o seu montante de emissão.
Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários, o lançamento de CRAs no mercado tem crescido cerca de 42% ao ano em média, nos últimos cinco anos antecedentes a realização da pesquisa.
Os CRAs estão se difundindo cada vez mais como um instrumento para empresas no segmento do agronegócio se financiarem, tendo seu crescimento em termos de emissões ocorrido em função da viabilização oferecida para estes produtos pela ICVM 400/03. Esta instrução, possibilita que estes instrumentos sejam ofertados a um maior grupo de pessoas por meio da operação de oferta pública, que contribui para o acesso destes produtos por um maior número de investidores, ampliando a a distribuição para além dos investidores institucionais.
Outro fator que tem contribuído para o crescimento do montante de emissões de CRIs é a própria regulamentação que institui a Comissão de Valores Mobiliários, a Lei 6.385/76, que em seu art. 2º, inciso III do parágrafo 3º permite a dispensa de instituição financeira intermediária para emissões de até R$ 100 milhões, o que corrobora para eliminar burocracias e fomentar cada vez mais as ofertas públicas deste mercado de créditos estruturados.
A Bloxs for Business surge neste escopo de cada vez mais fornecer possibilidades de financiamento alternativo para empresas, tanto no agronegócio, por meio dos CRAs, quanto no segmento imobiliário por meio dos CRIs não se limitando a estes segmentos e podendo ainda colaborar na estruturação de outros instrumentos de crédito como as CCBs e debêntures.
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