Vamos falar sobre a tokenização de ativos digitais. E se você é leitor assíduo da nossa área de conteúdo, já sabe que a tokenização não é assunto de futuro, mas sim do presente.
E um artigo sobre a tokenização de ativos digitais nos chamou a atenção e vamos repercutir ele aqui.
O autor, André Oliveira Parente (caso você não o conheça) é advogado e especialista em direito da tecnologia.
Ao longo do seu artigo, o especialista tratou sobre a importância da regulação na área. O intuito de Parente é promover o desenvolvimento de mais projetos de ativos digitais.
O que é a tokenização?
Antes de entrarmos no comentário sobre tokenização de ativos digitais, vamos dar um pequeno passo atrás para relembrar o que é a tokenização.
Os tokens são ativos, em formato digital expressos por um código ou senha. Existem alguns tipos de tokens, entre eles:
- Utility tokens – que fornecem acesso a serviços, como os programas de milhagens.
- Security tokens – que são a representação digital da propriedade de um ativo real, como imóveis. Inclusive, sobre esse tipo de token e as ofertas que fazem o seu uso temos um texto bem completo publicado aqui.
- ICO ou payment token – que são como “moedas” para pagamentos.
A tokenização tem como objetivo apresentar uma solução digital segura para a negociação de ativos, transformando ativos reais, a exemplo dos contratos, em tokens digitais nos quais serão feitos investimentos.
A expectativa é de que no futuro qualquer coisa seja passível de ser tokenizada, como contratos, bens e acordos. Essa possibilidade abrirá oportunidade de acesso para uma parcela da população que ainda está distante do mercado de capitais.
A tokenização de ativos digitais deverá ser tão comum como a negociação de papéis é atualmente.
Leia também: STOs e a tokenização dos investimentos
A tokenização de ativos digitais no Brasil
Embora ainda seja uma novidade, a tokenização já tem ganhado espaço, e um dos primeiros mercados a aderir foi mercado imobiliário.
Aqui, em terras brasileiras, como mencionado por André Oliveira Parente em seu artigo, o token ReitBZ, que é um secutiry token do BTG Pactual no mercado imobiliário, distribuiu US$ 87.569,20 em dividendos para os investidores.
Por ainda não haver uma regulação estabelecida no Brasil, a oferta precisou ser estruturada no exterior.
Para que fique ainda mais fácil de entender o funcionamento do processo, essa tokenização de um ativo imobiliário é muito semelhante a abertura de uma oferta pública, porém, é feita em um ambiente digital, numa plataforma online.
Todavia, em troca de uma moeda fiduciária o investidor recebe um token, que é um código ou uma senha que deve estar associado à uma carteira digital pessoal de propriedade do adquirente. Esse código será lançado numa blockchain, com mais segurança e menos burocracia que o de costume.
Tokenização, segurança e regulamentação
Que a tokenização é presente e futuro, não há questionamentos. De que é muito segura, não há dúvidas. Mas, a regulamentação existente ainda não acompanha o processo de evolução que o mercado tem buscado para ampliar e promover o acesso a tokenização de ativos digitais.
André Oliveira Parente relata em seu artigo:
“A legalidade desses novos empreendimentos é uma questão ainda mais complexa. Na maior parte do mundo ainda inexiste regulação, apesar da homogeneidade dos códigos de computação, em sua maioria como open sources – código aberto.” – André Oliveira Parente
Portanto, é aí que reside a barreira. Embora seja um método criado para ser descentralizado e mais acessível, a ausência de uma regulamentação geral e a forma como a tokenização de ativos digitais ainda é encarada, forma um vão legal no qual os legisladores entram em embate.
Enquanto entusiastas se esforçam para incentivar e ampliar a divulgação do sistema de tokenização de ativos digitais, outros ainda buscam cautela. Alguns se fiam no que ainda não foi discutido para desacelerar os processos e chamar de insolúveis as questões inéditas que surgem, obviamente, naturais pelo fato do ineditismo das transações.
Regulamentação
Se por um lado, empreendedores buscam a tokenização dos ativos digitais para dar celeridade aos processos e se beneficiam da menor regulamentação, do outro lado as autoridades regulatórias precisam redobrar a atenção com o receio de que a solução se transforme em uma “muleta”.
Desde o primeiro token criado nos Estados Unidos, as discussões vem se tornando mais frequentes. A CVM, aqui no Brasil, também está atenta aos movimentos e tem se integrado ao debates. O objetivo é definir a natureza jurídica do token e verificar sua compatibilidade com um valor mobiliário.
O fato latente, é que a discussão sobre a tokenização de ativos digitais, embora esteja no início cada vez mais ganha força e argumento, e os investidores que desejarem se manter atualizados no mercado devem estar por dentro de todas essas movimentações.
Não deixe de ler o artigo muito completo e esclarecedor de André Oliveira sobre a tokenização de ativos digitais e acompanhar a visão e previsões do especialista sobre o mercado.
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