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Investimentos Alternativos no Brasil
Mercado Financeiro
Entenda as diferenças entre o investidor comum, o qualificado e o profissional.

Entenda as diferenças entre o investidor comum, o qualificado e o profissional.

Bloxs

08/06/2020

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A distinção de perfis de investidores pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que disciplina e fiscaliza a oferta pública de títulos financeiros em nosso país, tem por objetivo garantir que o risco de cada aplicação disponível no mercado seja adequado ao nível de conhecimento técnico, experiência e capital de cada investidor.

As Diferenças entre Investidores

A CVM considera como investidores profissionais as instituições financeiras e demais companhias do setor autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como seguradoras e sociedades de capitalização.

Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que declarem ser profissionais e possuam investimentos financeiros superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Entram nessa categoria também os fundos e clubes de investimento, além de não residentes, agentes autônomos e outros profissionais qualificados e autorizados pela autarquia.

São considerados investidores qualificados as pessoas físicas ou jurídicas que tenham investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado junto à autarquia.

Entram nessa categoria também os investidores profissionais, agentes autônomos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.

Já os investidores comuns são todas as pessoas que tenham qualquer valor aplicado em investimentos financeiros de modo geral. Por exemplo, caderneta de poupança e títulos do Tesouro Nacional.

Por que essa distinção entre os investidores?

A razão principal para classificar os investidores segundo seu grau de conhecimento técnico, experiência e capital investido é evitar que os participantes do mercado assumam riscos maiores do que aqueles que possam suportar.

O objetivo é evitar a geração de prejuízos não só ao seu patrimônio, mas também a uma parcela importante do sistema financeiro nacional. Daí por que os ativos financeiros também serem classificados segundo seu grau de risco.

Evidentemente, um investidor que já tenha aplicado mais de um milhão de reais e declare ser qualificado ao órgão competente tem melhores condições de resistir à natural oscilação do mercado financeiro do que um investidor comum, que geralmente é menos informado e, portanto, mais propenso a cometer erros e excessos em instrumentos de risco.

Não são raros os casos em que leigos no mercado financeiro acabam sendo seduzidos por promessas de rendimentos fantasiosas e chegam inclusive a assumir dívidas junto a instituições de crédito para aproveitar oportunidades supostamente imperdíveis.

A instrução CVM 588 e o investidor comum

Em 2017, a CVM publicou a normativa 588 que regulamenta o chamado crowdfunding, ou financiamento coletivo no Brasil. Esse tipo de investimento permite que empresas e empreendimentos em fase inicial possam financiar seus projetos por meio de uma capitalização de baixo custo. A baixa burocracia do processo, feita de forma totalmente digital, por meio de plataformas autorizadas, facilita muito a captação de recursos.

Graças a esse novo tipo de oferta pública, os investidores comuns passaram a ter acesso a uma vasta gama de investimentos de alta qualidade na economia real. Anteriormente, esse tipo de investimento só era acessível a investidores institucionais. Hoje, o investidor comum pode investir em empreendimentos imobiliários, usinas de energia solar, vinhos finos, ativos florestais, eventos e espetáculos de grande porte, entre outros.

Por terem lastro na economia real, essas ofertas geralmente são de baixo risco, haja vista que, antes da implementação do projeto, realiza-se uma série de estudos técnicos e de viabilidade econômica, a fim de facilitar a captação dos recursos junto ao mercado.

Entre os produtos disponíveis em corretoras, é comum ver ofertas de fundos de investimento imobiliário, por exemplo, que são exclusivas para investidores qualificados ou profissionais. Em razão dessa restrição, as taxas de retorno desses empreendimentos costuma ser alta, a fim de atrair o capital necessário. Com a normativa 588 da CVM, os investidores comuns também passaram a poder ter exposição a ativos imobiliários.

E não é necessário investir grandes quantias para começar. E o melhor: a relação risco-retorno é muito mais atraente com uma volatilidade muito menor se compararmos com o mercado de ações.

Democratização dos Investimentos

A democratização do acesso a investimentos de alta qualidade na economia real trouxe benefícios a todos. Agora as empresas podem se capitalizar com menos custos e menos burocracia.

Os investidores comuns passaram a poder aplicar seus recursos em ativos que antes estavam restritos apenas a investidores de alta renda. Dessa forma, obtém rendimentos acima da maioria das opções de renda fixa disponíveis no mercado.

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