A Reforma Tributária finalmente está sendo discutida no Congresso Nacional e pode trazer mudanças importantes para todo o setor produtivo, com destaque para o agronegócio, um dos pilares mais importantes da nossa economia.
Com o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo a eficiência produtiva, a previsibilidade e o estímulo aos investimentos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) acaba de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e será debatida nos próximos meses no Senado Federal.
No entanto, é importante que os investidores e produtores rurais fiquem atentos às discussões no Congresso, pois podem trazer profundas mudanças para o setor e sua competitividade nos próximos anos.
No primeiro trimestre de 2023, o PIB brasileiro cresceu acima das expectativas, ao avançar 1,9% no período, puxado pela nossa produção no campo, que contribuiu com 89% desse crescimento, saltando 18,8% em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com dados do IBGE.
Além disso, a agropecuária vem sustentando os sucessivos superávits da nossa balança comercial nos últimos anos, graças ao bom desempenho de produtos da lavoura com safra relevante e, principalmente, à produtividade.
Isso mostra o protagonismo do agro em nossa economia e a importância de manter o setor competitivo e atraente para investimentos, gerando desenvolvimento e reduzindo as desigualdades no interior.
Neste artigo, vamos entender melhor o impacto da Reforma Tributária no agronegócio e o que os investidores e produtores rurais devem saber para se planejar bem daqui para frente.
Os tópicos que vamos abordar em profundidade são os seguintes:
Distorções e ineficiências do sistema tributário brasileiro atual
Já não há dúvidas que nosso sistema tributário atual está repleto de distorções e ineficiências, devido à sua complexidade e ao seu impacto negativo na alocação de investimentos e na produção.
A grande quantidade de regimes especiais, alíquotas, créditos e normas tributárias gera enormes dificuldades para as empresas, elevando seu custo de conformidade e gerando divergências de interpretação.
O resultado, como não poderia ser diferente, é o elevadíssimo nível de litigiosidade da nossa tributação, fazendo com que os investimentos não sejam feitos nos locais eficientes e necessários.
E o que mais contribui para essa realidade, roubando competitividade da nossa economia, é a chamada “guerra fiscal”, na medida em que parte do imposto sobre a produção e o consumo fica no estado de origem, e cada um determina uma regra para essa tributação.
Em artigo recente publicado na Folha de S. Paulo, Samuel Pessôa, professor e pesquisador de economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica os efeitos nefastos desse problema envolvendo imposto sobre circulação de mercadorias, o ICMS, entre outros:
Isto agrava o problema da má alocação do investimento e da produção. A decisão de investir e de produzir deixa de atender a uma lógica de retorno econômico e passa a depender da estrutura tributária. É comum caminhão em trânsito pelo Brasil afora carregando bens por arbitragem tributária.
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Urgência da Reforma Tributária
Há mais de três décadas o país vem discutindo formas de tornar o nosso sistema tributário mais simples e eficiente, mas as discussões simplesmente não avançam, em razão da grande variedade de interesses envolvidos.
Apesar das controvérsias em torno da Reforma Tributária que acaba de ser aprovada na Câmara, é possível dizer que a maioria dos especialistas vê as mudanças com bons olhos, destacando a significativa redução de complexidade e litigiosidade.
Isso porque a Reforma Tributária procura simplificar os processos de apuração e pagamento dos impostos indiretos, facilitando a conformidade fiscal e reduzindo a carga administrativa para as empresas.
Eficiência produtiva
Outro ponto importante a ser destacado, de forma geral, é o objetivo de melhorar a alocação dos recursos na economia, a fim de estimular a eficiência produtiva e a alocação de capital.
Com a simplificação dos impostos e a eliminação de distorções competitivas, as empresas poderiam tomar decisões de produção e investimento com base em critérios econômicos, em vez de considerações puramente tributárias, contribuindo para o crescimento da produtividade do país.
Redução da litigiosidade
Outro problema bastante conhecido do sistema atual e que a Reforma Tributária procura combater são as divergências de interpretação comuns entre a Receita Federal, as receitas estaduais e as empresas, do que resulta outro ponto importante do chamado “custo Brasil”: as disputas judiciais.
Com o estabelecimento de regras claras e transparentes, é possível diminuir a necessidade de ações judiciais nesse âmbito.
Transparência e previsibilidade
Com a reforma Tributária, tudo leva a crer que as mudanças na carga tributária seriam mais transparentes e previsíveis, dando mais clareza para os contribuintes em relação às alíquotas e às regras aplicáveis, bem como facilitando enormemente o planejamento financeiro e a tomada de decisões por parte dos empresários.
Além disso, as mudanças propostas preveem um período de transição gradual para mitigar os impactos sobre os entes federativos e as empresas, no intuito de proporcionar mais segurança e estabilidade ao processo.
Estímulo ao desenvolvimento
Está previsto na Reforma Tributária a criação de um fundo de desenvolvimento regional custeado pela União, que seria destinado aos estados mais pobres. Esse mecanismo substituiria a danosa prática da guerra fiscal que discutimos anteriormente, evitando que os estados ofereçam benefícios fiscais para atrair investimentos.
Ao invés de distorcer os preços relativos, a transferência direta de recursos promoveria o desenvolvimento regional de forma mais eficiente e transparente.
Principais mudanças da Reforma Tributária para o agronegócio
Dentro desse contexto, vejamos agora de que forma a Reforma Tributária pode ter impactos tanto positivos quanto negativos no agronegócio, dependendo das especificidades e setores dentro do segmento. Alguns dos possíveis impactos são os seguintes:
Diferentes regimes fiscais
A aprovação da Reforma Tributária pode alterar a distribuição de benefícios fiscais atualmente concedidos a determinados setores do agronegócio, na medida em que haverá a diferenciação entre os produtores pessoa física e pessoa jurídica, com base no volume de produção.
A PEC prevê uma alíquota zero para os produtores rurais pessoa física, e a tributação pode chegar a 20% sobre o faturamento bruto da atividade comercial, dependendo do tamanho da produção.
Além disso, especialistas apontam que o novo sistema deve acabar com a variação tributária que existe atualmente sobre toda a cadeia de produção agropecuária, na qual existem diferentes tratamentos fiscais, a depender do local, do produto e da forma de produção.
Com a unificação dos impostos e a concentração das decisões nas mãos da União, a expectativa é que haja o fim dos incentivos e o aumento da carga fiscal final.
Desconto para produtos agropecuários
Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura podem ter uma redução de 60% na alíquota de imposto, com o objetivo de estimular a produção e reduzir os custos desses segmentos, desde que destinados ao consumo humano.
A PEC também prevê a criação da cesta básica nacional de alimentos, para a qual haverá alíquota zero do novo tributo a ser criado, o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), o que deve ser regulamentado por Lei Complementar, mas deve beneficiar frutas, produtos hortícolas e ovos.
“Imposto do pecado”
A Reforma Tributária prevê a criação de um Imposto Seletivo sobre produtos considerados “prejudiciais” à saúde ou ao meio ambiente, como agrotóxicos. Não é difícil perceber que alguns insumos, como defensivos agrícolas, podem ter sua carga tributária elevada, simplesmente porque o governo determina que causam danos à saúde.
De acordo com Guilherme Di Ferreira, advogado e especialista em direito tributário pela PUC-GO, em entrevista ao Money Times:
O receio é que muitos dos defensivos agrícolas usados pelos produtores entrem na lista de produtos nocivos à saúde e tenham uma carga tributária tão elevada que impactará em toda a cadeia do agronegócio, elevando os custos e influenciando negativamente o valor final dos produtos e serviços desse ramo.
Redução de custos
De acordo com o texto-base da PEC, a intenção da Reforma Tributária é unificar e simplificar o sistema tributário, encerrando a guerra fiscal entre os estados e reduzindo a burocracia e os custos administrativos, o que deve beneficiar também as empresas do agronegócio.
Além disso, para acabar com a litigiosidade e promover a eficiência produtiva, a Reforma fará com que os impostos sejam pagos no local de destino, e não no de origem como ocorre atualmente, o que tende a desonerar as exportações e os investimentos.
Setores do agronegócio impactados pela Reforma Tributária
O foco da tributação no local de destino faz com que os produtos de exportação, como o complexo soja, carnes, produtos florestais, complexo sucroalcooleiro e cereais, farinha e preparações, fiquem mais competitivos e consigam atrair mais investimentos.
Produtores de menor porte, voltados ao mercado interno e focados em produtos da cesta básica, também serão beneficiados com a alíquota zero prevista na Reforma, viabilizando seu crescimento e capacidade de captação de recursos no mercado de capitais.
Já a cadeia agroindustrial voltada ao consumo discricionário deve perder competitividade relativamente aos outros setores, já que não deve contar com os mesmos benefícios tributários.
Por fim, setores dependentes de insumos considerados “prejudiciais à saúde”, como determinados defensivos, podem ser impactados por aumento de custos, na medida em que tais produtores deverão ser sobretaxados, caso o texto-base da Reforma seja mantido.
Reflexo da Reforma Tributária para os investidores
É importante que investidores do agronegócio fiquem atentos à reforma tributária, em vista dos impactos significativos que a nova legislação pode ter no setor.
Mudanças nas alíquotas, base de cálculo ou benefícios fiscais podem afetar diretamente os custos de produção e a rentabilidade do setor, especialmente a cadeia agroindustrial de consumo discricionário e setores dependentes de insumos considerados “prejudiciais à saúde”, como determinados defensivos, que serão sobretaxados.
Frigoríficos e produtores de commodities agrícolas tendem a ser beneficiados com o fim da guerra fiscal e a tributação no local de destino, permitindo que ampliem as exportações e impulsionem a receita com moedas fortes, como dólar e euro.
Dessa forma, as empresas do agronegócio listadas na Bolsa, que em sua maioria são produtoras desses produtos, podem ser suas ações se valorizarem nos próximos meses, especialmente com a manutenção de incentivos tributários para investimentos, como a isenção de imposto de renda.
Os investidores também devem ficar de olho em produtores de menor porte voltados ao mercado interno e focados em produtos não discricionário, especialmente os que serão beneficiados com a alíquota zero da cesta básica de consumo.
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