O mercado de crédito vem passando por profundas mudanças nos últimos anos, com destaque para o aumento da competição e da digitalização do setor, além de importantes atualizações normativas.
A concentração da oferta de crédito no país e o distanciamento do investidor comum em relação aos títulos e fundos de direitos creditórios acabaram contribuindo para o engessamento do setor e o aumento de riscos e custos de captação das empresas.
No entanto, estão em discussão no Congresso e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) importantes alterações na regulamentação do mercado de crédito, as quais podem dar mais dinamicidade à indústria e impactar as operações de FIDCs, securitizadoras e factorings.
Para entender melhor as propostas de modernização do marco legal da securitização e das regras de funcionamento dos fundos de investimento em direitos creditórios, elaboramos um artigo completo que abordará os seguintes tópicos:
Propostas de modernização do mercado de crédito no Brasil
A oferta de crédito é indispensável para o crescimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população, além de dar mais fluidez aos negócios e permitir que empreendedores inovem e coloquem novas soluções no mercado.
O setor de crédito no Brasil sempre foi conhecido pelo predomínio de poucas instituições financeiras e pelo pouco interesse do investidor comum em diversificar suas carteiras com títulos de direito creditório, muitos dos quais estão restritos a profissionais e grandes fortunas.
No entanto, iniciativas legislativas e regulatórias começam a promover a maior competitividade na indústria de crédito do Brasil, permitindo a entrada de startups e a oferta de soluções de investimento ao alcance de qualquer pessoa, como o financiamento de projetos diretamente ligados à economia real.
Entre as atualizações mais importantes do quadro normativo do crédito, podemos citar a nova regulamentação dos FIDCs e o marco legal da securitização.
Nova regulamentação dos FIDCs
Desde que a CVM abriu um edital de audiência pública em 2020, o mercado de capitais aguarda a atualização normativa que deve estabelecer um novo marco regulatório dos fundos de investimento, inclusive FIDCs.
Entre as alterações esperadas está a distribuição de cotas de FIDCs ao público investidor comum, já que atualmente o acesso a esse veículo de investimento é restrito a investidores profissionais e qualificados.
Com essa mudança, qualquer pessoa poderá diversificar seus investimentos com fundos de direitos creditórios, que têm sob gestão mais de R$ 330 bilhões e somam hoje 1678 FIDCs, com cerca de 53 mil investidores.
Para fins de comparação, os fundos imobiliários, acessível ao público geral, somam mais de 860 mil investidores, o que demonstra que os fundos do mercado de crédito ainda têm muito espaço para se desenvolver.
Nas palavras de Ricardo Augusto Mizukawa, membro da comissão temática de direitos creditórios da Anbima:
Algumas das grandes vantagens dos investimentos em FIDCS é que a captação junto ao mercado de capitais se dá com empresas abertas, fechadas e limitadas, além disso, dá acesso a recursos de capital por um custo diferenciado em relação ao rating de quem está captando.
O edital de audiência pública SDM no 08/2020 trata da constituição e prestação de serviços dos fundos de investimento, a fim de modernizar o quadro normativo que rege o setor de forma geral.
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Com a abertura dos FIDCs ao público geral, a expectativa é que cresça a oferta de crédito, graças à maior liquidez do setor, permitindo que mais empresas se capitalizem e alavanquem seu crescimento.
Além disso, haverá mais competição e amadurecimento no mercado de crédito no Brasil, com a facilitação da constituição de fundos de recebíveis, dando mais liberdade para cotistas e prestadores de serviços.
Marco legal da securitização
A Medida Provisória (MP) 1.103, de março de 2022, faz a consolidação da legislação sobre as operações de securitização, criando novos instrumentos capazes de dar mais dinamismo às companhias securitizadoras, ao ampliar as modalidades de crédito passíveis de securitização, que hoje se restringem ao setor imobiliário e ao agronegócio.
De acordo com o sumário executivo do texto, que está sendo discutido pelo Congresso Nacional:
Hoje, a cessão de direitos creditórios não imobiliários ou agrícolas requer uma estrutura complexa e cara, que será substituída, com vantagens, pelas companhias securitizadoras.
Além disso, a MP prevê a criação de um novo instrumento de securitização, a Letra de Risco de Seguros (LRS), estabelecendo ainda novas regras para a emissão de certificados de recebíveis.
A LRS é um título de crédito que pode ser livremente negociado no mercado de capitais e representa uma promessa de pagamento em dinheiro. O instrumento está associado ao setor de seguros e resseguros e só pode ser emitido por uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
Para saber mais detalhes sobre todas as mudanças trazidas pelo novo marco legal da securitização, leia um artigo especial que escrevemos sobre o assunto:
LEIA MAIS: Marco Legal da Securitização amplia acesso das empresas ao mercado de capitais
Escrituradoras e registradoras no mercado de crédito
As atualizações normativas também abrangem o registro de ativos, requisito obrigatório para dar maior segurança e transparência às operações realizadas com duplicatas e recebíveis de cartão, por exemplo.
O grande benefício dessa medida é a redução das taxas para a captação de empresas e o aumento do volume de duplicatas negociadas, além de mitigar riscos para os credores e fornecer ao mercado informações mais precisas e padronizadas.
Impacto nas operações de crédito
A modernização do quadro legal do mercado de crédito no Brasil abrirá novas oportunidades para que FIDCs, securitizadoras e factorings contem com os serviços de tecnologia de startups para automatizar cobranças e monitorar o grande número de recebíveis.
Isso criará mais oportunidades no mercado de crédito, ampliando a desburocratização do setor e abrindo novas avenidas de crescimento para fintechs.
Dados da revista Forbes mostram que, nos últimos anos, houve uma forte capitalização das startups financeiras que ampliaram a acessibilidade a diferentes modalidades no mercado de crédito, investimentos alternativos, soluções digitais para serviços bancários, o que se intensificará ainda mais com as atualizações normativas que devem ser implementadas em breve no país.
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