Está em discussão no Congresso uma medida provisória que pode criar um novo marco legal da securitização, permitindo novas formas de financiamento de seguros e resseguros.
A securitização é o processo através do qual dívidas são transformadas em títulos de crédito que podem ser negociados no mercado, como um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) ou do Agronegócio (CRA).
Entre as inovações da medida provisória está a criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), que poderá ser emitida através de uma Sociedade Securitizadora de Propósito Específico, ou seja, uma empresa especialmente constituída para adquirir e negociar títulos de crédito no mercado.
A LRS representa uma promessa de pagamento em dinheiro e poderá ser transferida por meio de uma livre negociação entre investidores.
Considerada como o “novo marco regulatório da securitização”, a medida provisória representará a entrada do setor de seguros e resseguros no mercado de capitais, fornecendo mais liquidez às empresas do segmento e novas opções de investimento para os investidores.
Neste artigo, você vai entender melhor os detalhes e os avanços trazidos pela MP 1.103 e ficará por dentro dos seguintes tópicos:
Marco da securitização cria novas formas de financiamento do setor de seguros
A securitização oferece enormes benefícios à atividade econômica, ao permitir que instituições financeiras antecipem seus recebíveis e possam se desenvolver mais rapidamente, ampliando a oferta de crédito no mercado.
Esse processo melhora a liquidez e a difusão de riscos do setor de crédito, aumentando a circulação de recursos na sociedade e promovendo o desenvolvimento econômico do país.
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As securitizadoras são consideradas instituições não financeiras e seu objetivo é adquirir direitos creditórios e emitir Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários ligados a operações de securitização.
Através dessas empresas, parte do risco de crédito de empresas que atuam em setores estratégicos da economia, como o imobiliário e o agronegócio, pode ser transferida das instituições financeiras para o mercado de capitais.
A grande vantagem para os investidores é a possibilidade de adquirir títulos que oferecem direitos aos pagamentos e garantias dos contratos de crédito, a juros bastante atraentes, se comparados a outras opções disponíveis no mercado de capitais.
A medida provisória 1.103 consolida a legislação sobre as operações de securitização e cria novos instrumentos para dar mais dinamismo às companhias securitizadoras, ao ampliar as modalidades de crédito passíveis de securitização, hoje restritas ao setor imobiliário e ao agronegócio.
Segundo o sumário executivo do texto que está sendo apreciado pelo Congresso:
Hoje, a cessão de direitos creditórios não imobiliários ou agrícolas requer uma estrutura complexa e cara, que será substituída, com vantagens, pelas companhias securitizadoras.
Saiba mais sobre o novo marco regulatório da securitização no vídeo abaixo da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) sobre o tema:
Letra de Risco de Seguros (LRS) e Certificados de Recebíveis
A MP estabelece ainda a criação de um novo instrumento de securitização, a LRS, além de alterar as regras para emissão de certificados de recebíveis.
A LRS é um título de crédito de livre negociação no mercado e representa uma promessa de pagamento em dinheiro. O título está vinculado ao setor de seguros e resseguros e só pode ser emitido por uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
As SSPEs poderão adquirir recebíveis de seguros, previdência complementar, saúde complementar e resseguro, que é um seguro feito pelas próprias seguradoras para melhorar seu perfil de risco e liquidez.
Em relação à remuneração e aos riscos desse tipo de investimento, o resumo executivo da MP diz o seguinte:
É importante sublinhar que o adquirente da LRS será remunerado de acordo com os critérios contratuais de juros e eventual atualização, mas correrá o risco de ver subtraído de seus direitos o valor da perda que se verificar nas operações em que o risco cedido se converter em sinistro ou perda.
A MP também faz alterações nas regras de emissão de certificados de recebíveis que, ao serem ofertados publicamente no mercado, tornam-se valores mobiliários e ficam submetidos às regras próprias do mercado de capitais.
Nesse sentido, o resumo executivo da MP ressalta o seguinte:
[A MP] dá competência à CVM para disciplinar as companhias securitizadoras e suas operações, incluindo a possibilidade de dispensar as securitizadoras de aplicar disposições da Lei das S/A, “desde que a dispensa não represente prejuízo ao interesse público, à proteção do público investidor e à informação adequada ao mercado de valores mobiliários”.
Na prática, o marco regulatório da securitização é uma forma indireta de as empresas terem acesso ao mercado de capitais, reduzindo custos com operações mais onerosas, como uma abertura de capital ou mesmo a constituição de um fundo estruturado.
LEIA MAIS: Fundos estruturados: por que estão crescendo tanto?
Em entrevista ao Estadão, Pedro Breviglieri, líder da área de riscos da Empírica, gestora especializada em crédito estruturado, explica o seguinte:
Quando a gente tem uma estrutura de governança mais robusta como temos no FIDC, se torna mais seguro para o investidor. Os CRs devem ser mais baratos. No entanto, refletem níveis de risco um pouco diferentes.
Um mercado de R$ 700 bilhões
A consolidação das regras de securitização e a inclusão do setor de seguros e resseguros pode abrir o bilionário mercado de seguros de obras de infraestrutura para os investidores.
É o que explica Marcelo Mansur, especialista do escritório Mattos Filho, em entrevista ao Valor Econômico:
O modelo de securitização de riscos está presente no Reino Unido e nas Bermudas. No Brasil, estima-se um potencial de R$ 700 bilhões para obras de infraestrutura, sendo que a legislação de licitações exige até 30% de garantias em seguros. Pulverizar o risco seria relevante para a economia.
Como os certificados de recebíveis para investimento estão limitados ao mercado imobiliário e do agronegócio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá atualizar as regras de emissão desses novos títulos, o que pode atrasar sua chegada ao mercado.
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