Os fundos exclusivos são tradicionalmente utilizados como ferramenta eficaz para planejamento patrimonial e sucessório, especialmente na organização e gestão de patrimônios familiares e empresariais em múltiplas jurisdições.
Apesar das mudanças trazidas pela Lei 14.754/23, que alterou as regras de tributação dos fundos exclusivos, sua atratividade ainda é interessante para investidores que desejam fazer uma gestão mais focada e personalizada do seu patrimônio.
Como estratégia de diversificação, no entanto, a nova taxação dos fundos exclusivos trouxe desafios que exigem uma abordagem mais perspicaz do planejamento tributário, com destaque para títulos incentivados, como CRIs/CRAs e debêntures.
Pensando nisso, este artigo tratará de questões importantes que podem afetar a rentabilidade do portfólio de investidores que desejam planejar a sucessão do seu patrimônio, sem abrir mão de retornos acima da média.
Quer saber mais sobre o que são fundos exclusivos, suas características, benefícios e desvantagens?
Então, continue a leitura e saiba mais sobre os seguintes tópicos:
- O que são fundos exclusivos?
- Como funcionam os fundos exclusivos?
- Quais são as características dos fundos exclusivos?
- O que mudou para os fundos exclusivos após a Lei 14.754/23?
- Quais são os tipos de fundos exclusivos?
- Quem pode investir em fundos exclusivos?
- Quais são os benefícios dos fundos exclusivos?
- Estratégias recomendadas para investidores
O que são fundos exclusivos?
Os fundos exclusivos, comumente chamados de “fundos dos super-ricos”, são um tipo de fundo de investimento constituído por um único cotista, seja ele um indivíduo, uma família ou uma entidade específica, a fim de realizar um planejamento patrimonial e sucessório mais rigoroso e personalizado.
Regulado pela instrução normativa 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o fundo exclusivo teve seu tratamento tributário alterado pela lei 14.754, que foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023, a partir do chamado “PL das offshores”, e entrou em vigor em janeiro de 2024.
Uma das motivações para a mudança legal e regulatória foi a uniformização do tratamento tributário aplicável a fundos abertos e fechados, especialmente para evitar a prática de diferimento de impostos sobre rendimentos de estruturas societárias constituídas no exterior.
Este, aliás, era o grande benefício desse tipo de sociedade: a possibilidade de adiar indefinidamente a tributação sobre rendimentos acumulados, que só ocorria quando do resgate das cotas, oferecendo vantagens tributárias substanciais sobre outros tipos de fundos, sobretudo os sujeitos ao “come-cotas” (adiantamento do recolhimento de impostos).
De fato, o diferimento da tributação das offshores criava distorções alocativas em comparação com investimentos no Brasil, na medida em que os fundos aqui estruturados eram e continuam sendo tributados pelo regime de caixa, o que gerava uma quebra de isonomia e um grave mecanismo de concentração de renda.
Dessa forma, a nova legislação visou estabelecer um regime uniforme e progressivo de tributação, prevendo alíquotas de 0%, 15% e 22,5%, conforme seu período de aplicação.
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Como funcionam os fundos exclusivos?
Após as mudanças implementadas pelo novo marco legal e regulatório, os fundos exclusivos podem ser estruturados para direcionar o planejamento patrimonial e sucessório de investidores, famílias e entidades que desejam controlar melhor a transmissão dos seus ativos.
Classes e subclasses de cotistas
Isso porque a resolução 175 da CVM permite criar classes e subclasses dentro dos fundos de investimento e, portanto, realizar uma diferenciação de tratamento para os diferentes cotistas, o que é crucial para o planejamento sucessório.
Isso significa que diferentes membros da família podem ter diferentes níveis de controle e benefícios financeiros do fundo. Assim, por exemplo, o patriarca ou a matriarca da família pode reter direitos políticos e econômicos, ao passo que as subclasses atribuídas a filhos ou outros herdeiros podem ter direitos econômicos limitados e quase nenhum direito político.
Outro ponto importante previsto no marco regulatório dos fundos exclusivos é que algumas subclasses podem ter taxas de administração diferentes, prazos de resgate distintos ou até diferentes direitos de voto associados a decisões de investimento.
Facilitação da sucessão
Além disso, o uso desses fundos de investimento viabiliza uma organização da sucessão patrimonial, de forma que a transferência de riqueza seja gerida de maneira eficaz, com uma passagem mais suave do controle dos ativos, evitando, assim, complicações legais ou disputas familiares que poderiam surgir com a transferência direta de ativos individuais.
A governança estruturada dentro dos fundos oferece um roteiro claro sobre quem controla o que e como os rendimentos são distribuídos.
Proteção contra disputas
Ao definir claramente as regras e as responsabilidades dentro do fundo, é possível reduzir o risco de mal-entendidos ou disputas entre os herdeiros, o que é particularmente relevante em famílias grandes ou no caso de ativos distribuídos em várias jurisdições, cujas especificidades legais podem vir a complicar a sucessão.
Flexibilidade na gestão
A estrutura do fundo exclusivo viabiliza uma gestão profissional do patrimônio, graças a gestores contratados com o objetivo de otimizar os retornos, conforme as diretrizes estabelecidas pelas classes e subclasses.
Dessa forma, a gestão do patrimônio se alinha aos objetivos de longo prazo da família, sem ser prejudicada por decisões individuais menos informadas.
Quais são as características dos fundos exclusivos?
No que se refere às características mais importantes dos fundos exclusivos, que os tornam ferramentas flexíveis para a gestão avançada do planejamento sucessório de grandes patrimônios, podemos citar, de forma esquemática:
- Estrutura diferenciada: permite a alocação de direitos e benefícios econômicos de maneira específica para diferentes membros ou gerações de uma família .
- Governança e planejamento sucessório: os fundos exclusivos podem ser usados para implementar estratégias de governança familiar, permitindo uma transição suave de patrimônio entre gerações.
- Flexibilidade regulatória: a personalização é uma das razões pelas quais os fundos exclusivos são preferidos por famílias de alta renda.
- Tributação: o novo tratamento tributário, com previsão do “come-cotas” (adiantamento da coleta do tributo), não tirou a atratividade dos fundos exclusivos, que continuam oferecendo flexibilidade estrutural e potencial de planejamento tributário.
O que mudou para os fundos exclusivos após a Lei 14.754/23?
Com a entrada em vigor da nova legislação, a tributação dos fundos exclusivos passou a prever a aplicação do “come-cotas”, o que significa que o recolhimento dos impostos sobre os rendimentos acumulados agora ocorre automaticamente em maio e novembro de cada ano.
Essa mudança reduziu uma das principais vantagens tributárias dos fundos exclusivos, que era a capacidade de diferir a tributação dos rendimentos.
Outro ponto importante trazido pelo novo marco legal foi a uniformização do tratamento tributário entre fundos exclusivos e outros tipos de fundos, como os fundos abertos e fechados. O objetivo foi reduzir as discrepâncias e possíveis brechas que beneficiavam principalmente os investidores de alta renda que utilizavam fundos exclusivos para otimização fiscal.
Dessa forma, as famílias precisam ajustar suas estratégias, de modo a considerar os fluxos de caixa e o impacto tributário, seja revisando ou mesmo reestruturando seus investimentos, a fim de se adaptar ao novo ambiente regulatório.
Quais são os tipos de fundos exclusivos?
No que se refere à natureza dos ativos que gerenciam, estratégia e perfil de risco, os fundos exclusivos podem ser classificados da seguinte forma:
- Fundos de renda fixa: investem predominantemente em ativos de renda fixa como títulos públicos, títulos corporativos, e outros instrumentos de dívida. São escolhidos por investidores que buscam estabilidade e previsibilidade de rendimentos.
- Fundos de ações: focam em investimentos no mercado de ações. Podem ser configurados para seguir uma estratégia específica de mercado, como foco em setores particulares, empresas de grande capitalização, ou investimentos de valor.
- Fundos multimercados: oferecem uma diversificação maior ao investir em várias classes de ativos, como ações, renda fixa, moedas, e commodities. Estes fundos são usados por investidores que buscam uma abordagem de investimento mais dinâmica e adaptativa.
- Fundos de investimento imobiliário (FII): especializados em investimentos no setor imobiliário, estes fundos podem investir em propriedades físicas, títulos e valores mobiliários relacionados ao setor imobiliário ou ambos.
- Fundos de private equity: voltados para investimentos em empresas privadas que não são listadas em bolsa. Esses fundos geralmente têm um horizonte de investimento de longo prazo e buscam valorização de capital por meio de reestruturações, crescimento orgânico ou aquisições.
- Fundos cambiais: investem em ativos denominados em moedas estrangeiras, como dólar e euro, buscando lucrar com a valorização dessas moedas em relação ao real.
Cada um desses tipos de fundos exclusivos pode ser personalizado, de forma a atender objetivos específicos e expectativas de retorno.
Quem pode investir em fundos exclusivos?
Os fundos exclusivos são destinados a indivíduos ou entidades que se qualifiquem como investidores qualificados ou profissionais, sendo tipicamente configurados para famílias ou entidades com grandes quantias de ativos para investir.
Os investidores de fundos exclusivos geralmente buscam uma gestão de portfólio mais personalizada e estratégias de investimento alinhadas com objetivos financeiros específicos, vantagens tributárias, ou ambos.
Quais são os benefícios dos fundos exclusivos?
Mesmo com as mudanças legais e regulatórias que trouxeram desafios para o planejamento patrimonial e sucessório, os fundos exclusivos oferecem benefícios importantes para o controle da transmissão de ativos, tais como:
- Personalização: com os fundos exclusivos, é possível realizar uma gestão personalizada do patrimônio, conforme as necessidades específicas de cada cotista, bem como a execução de estratégias de investimento tailor-made, maximizando a eficiência e alinhamento com objetivos pessoais ou familiares.
- Planejamento sucessório: esses fundos facilitam a organização e a transferência de patrimônio entre gerações, reduzindo complicações legais e simplificando a passagem de riqueza, ao mesmo tempo em que minimizam as disputas familiares.
- Governança: há a possibilidade de estabelecer regras claras através da criação de classes e subclasses de cotistas, melhorando a governança familiar e corporativa, além de estabelecer direitos e responsabilidades claras entre os cotistas.
- Flexibilidade regulatória: adaptação às necessidades do cotista dentro do marco regulatório atualizado, fazendo com que os fundos sejam ajustados em resposta a mudanças nas leis e normas, sem deixar de garantir a conformidade e aproveitar novas oportunidades.
- Controle financeiro: a concentração da gestão de vários ativos sob uma única estrutura simplifica a gestão financeira e potencializa a eficiência administrativa e fiscal.
- Privacidade: o fundo exclusivo mantém os detalhes do patrimônio e as estratégias de investimento confidenciais, ao proteger as informações financeiras e pessoais do investidor de exposição pública e competitiva.
Estratégias recomendadas para investidores
Em vista das mudanças ocorridas nos fundos exclusivos quanto ao seu tratamento tributário — que era uma das suas principais vantagens antes da lei 14.754 — é fundamental que os investidores adaptem suas estratégias na busca de retornos mais expressivos para seus portfólios.
O uso de títulos incentivados, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs), bem como debêntures de infraestrutura, são alternativas viáveis para mitigar o efeito redutor do come-cotas dos fundos exclusivos e, ao mesmo tempo, impulsionar a rentabilidade.
Isso se deve ao fato de esses instrumentos são isentos de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos acumulados de pessoas físicas.
Um ponto importante é que a legislação brasileira não faz distinção de renda para a concessão dessa isenção, tornando-se, portanto, uma opção interessante de diversificação além dos fundos exclusivos.
De acordo com Sophia Annicchino, Head of Institutional da Bloxs, plataforma de infraestrutura e acesso ao mercado de capitais:
“Após a mudança legal e regulatória, os fundos exclusivos se tornaram uma escolha mais ligada à gestão patrimonial e de sucessão, do que propriamente um veículo para busca de retornos maiores no mercado. Para isso, é fundamental contar com estratégias de diversificação, como os títulos incentivados, que estão lastreados em ativos de setores sólidos que, historicamente, vêm entregando retornos acima da média, graças à isenção do IR.”
Alguns recebíveis imobiliários, por exemplo, podem ter seu rendimento indexado a índices com maior exposição aos preços do atacado e ao câmbio, como é o caso do IGP-M, que é comumente utilizado na correção dos contratos de aluguéis.
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