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Investimentos Tradicionais
Série Fintechs: banco digital, conta digital, conta de pagamento. Afinal, quais as diferenças?

Série Fintechs: banco digital, conta digital, conta de pagamento. Afinal, quais as diferenças?

Felipe Souto

22/10/2021

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homem passando cartão de crédito na máquina, fintech
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No último artigo desta série “O fim dos bancos e a nova era das Fintechs” trouxemos para você um panorama evolutivo do universo das fintechs que hoje, sem dúvidas, são as maiores ameaças aos Bancos tradicionais. 

Hoje, vamos responder uma das principais dúvidas daqueles que são adeptos das fintechs. Todos nós gostamos de economizar com acesso a serviços sem taxas, com facilidades trazidas por aplicativos, qr code, etc. 

No meio de tanta oferta ( Picpay, Nubank, Inter, Neon, ITI, Grão, etc …)  acabamos por não entender de fato o que é cada coisa, para que serve e principalmente, o que define cada uma dessas soluções. 

Vamos lá ? 

Conta Corrente

A Conta Corrente ou Conta Corrente de Depósitos à Vista é a conta bancária básica, aberta em um banco comercial. Dela é possível fazer todas as operações financeiras mais básicas. 

É a conta normal, por assim dizer. 

Leia também: Série Fintechs: O fim dos bancos e a nova era das Fintechs

Conta Poupança

A conta poupança é a famosa caderneta de poupança. Na prática, ela é uma conta corrente onde os recursos estão aplicados na poupança, que é regulamentada pelo BC (Banco Central). Seu grande diferencial, quando comparada à conta corrente, é a garantia de rendimento (que hoje é de 70% da taxa SELIC mais a Taxa Referencial – TR). 

Poupança não é investimento. #ficaadica 

Conta Digital

A Conta Digital ou Conta de Serviços Essenciais é, na prática, uma conta corrente que atende à resolução 3.919/2010 do Banco Central, que obrigou os bancos a oferecer um pacote básico de conta corrente para quem quiser, isentando o cliente da maior parte das tarifas. Em contrapartida, o usuário só pode utilizar esta conta por meios eletrônicos, seja pela internet ou no caixa eletrônico, e o banco pode cobrar tarifas caso o usuário precise utilizar os serviços de um gerente de agência ou até mesmo atendimento telefônico.

Aqui residem os verdadeiros Bancos nativos digitais como ORIGINAL, INTER, MODAL, BS2, ETC. 

Conta-salário

É uma conta aberta por uma empresa, em nome do empregado, especificamente com o propósito de receber o salário do empregado. Na prática, ela é utilizada só como “ponte” para a conta corrente indicada pelo empregado para transferência do salário, que pode ser uma conta corrente no mesmo banco, uma conta corrente em outro banco ou mesmo uma conta de pagamento em uma Instituição de Pagamento. Ela pode ter isenção de tarifa, e até mesmo cartão de débito, mas tudo depende da negociação da empresa interessada com o banco.

Leia também: Fintechs reduzem custos e dão mais agilidade ao financiamento do agronegócio

Conta de Pagamento

A Conta de Pagamento foi regulamentada pela lei 12.865 de 2013, que tem como objetivo aumentar a inclusão bancária e a competitividade entre os bancos, permitindo que outras empresas, além de bancos, prestem serviços básicos de pagamento e conta – é aqui que entram as fintechs que em sua grande maioria operam sob este formato. 

São contas “gráficas” em que os recursos dos clientes são carregados por meio de TED´s ou boletos. Esse recurso normalmente é transferido para a conta do “Meio de Pagamento” em algum banco de grande porte que através do CPF ou CNPJ do cliente, reconhece sua identidade e exibe o saldo graficamente para o usuário. 

Assim funciona o PICPAY, PAGBANK, RappiPay, e tantos outros. 

Ainda dentro desse tipo de conta estão aquelas que são contas de pagamento porém fazem parte do SPB – Sistema Brasileiro de Pagamentos – e por isso, possuem uma estrutura mais robusta de serviços e possibilidades operacionais que se aproximam de um Banco completo, praticamente indiferente para os clientes.  Esse é o caso do NUBANK 

Muitas vezes estas contas também são chamadas de “contas digitais”, o que pode causar confusão do lado do cliente. Na prática, as contas de pagamento em geral são digitais somente no sentido de que são tipicamente oferecida por fintechs que não possuem agências físicas e são acessadas via site ou app, mas elas não são obrigadas a serem oferecidas sem a cobrança de tarifas como as “contas digitais” regulamentadas em lei. 

E ai o que achou ? 

No próximo artigo da série, vamos falar especificamente sobre as fintechs de investimento e como você pode usa-las para obter melhores rendimentos em seu portfólio. 

Até a próxima.

​

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Felipe Souto
Felipe Souto
CEO da Bloxs Investimentos. Advogado de formação, empreendedor de coração. Foi sócio fundador da FuturaInvest em 2003, quando participou ativamente do processo de desbancarização dos investimentos financeiros até 2016, quando tive sua operação adquirida por um grupo internacional.
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Felipe Souto
Felipe Souto
CEO da Bloxs Investimentos. Advogado de formação, empreendedor de coração. Foi sócio fundador da FuturaInvest em 2003, quando participou ativamente do processo de desbancarização dos investimentos financeiros até 2016, quando tive sua operação adquirida por um grupo internacional.

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