A PL 5829/19 é um projeto de lei aprovado no final de 2021 pela Câmara dos Deputados, que institui o marco legal da geração própria de energia, a chamada geração distribuída. Mas qual o impacto disso para os empreendedores do segmento? Qual o impacto do projeto de lei para o setor de energia solar?
A energia solar fotovoltaica como fonte de consumo foi regulamentada pela Resolução Normativa 482/1 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em 2012, concedendo às pessoas o direito de produzirem e consumirem sua própria energia a partir de fontes renováveis.
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A PL 5829/19 veio justamente com o objetivo de estabelecer regras mais claras, além de aumentar a transparência e o acesso ao segmento.
Neste artigo, você vai entender melhor o que propõe o projeto de lei PL 5829/19, seus principais objetivos e qual o impacto para o mercado de geração distribuída.
No que consiste a PL 5829/19?
O Projeto de Lei 5829/19 foi aprovado em 16 de dezembro de 2021, pela Câmara dos Deputados, criando o marco regulatório da micro e minigeração distribuída, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 6 de janeiro deste ano.
Entre os principais objetivos estão:
- Incentivo ao uso de fontes renováveis e limpas;
- Criação de um período de transição para a cobrança de encargos e tarifas sobre o sistema;
- Compensação pelo uso das linhas de distribuição de energia elétrica.
Além de contribuir para o fim de possíveis diferenças no mercado, o projeto de lei 5829/19 visa beneficiar os consumidores reduzindo a sobrecarga do setor elétrico com o uso de fontes renováveis.
Mas qual o impacto deste projeto de lei para os empreendedores do setor? Confira no tópico a seguir!
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O muda com a PL 5829/19?
Para entender as mudanças que a PL 5829/19 vai trazer para o setor, é importante lembrar que até 2021, a geração distribuída de energia era beneficiada com um sistema de compensação. Inclui-se aí as usinas de pequeno porte instaladas em prédios públicos, empresas, propriedades rurais, residências e terrenos.
Dessa forma, o indivíduo tinha um crédito na sua conta de energia por conta do saldo positivo entre a energia consumida e a gerada. O consumidor tinha outros benefícios, como desconto e isenção de alguns componentes tarifários.
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O projeto de lei estabelece que os consumidores podem gerar a sua própria energia a partir de fontes renováveis, o que leva à sustentabilidade e redução de custos. A lei considera várias fontes de energia, entre elas:
- Solar fotovoltaica
- Eólica
- Centrais hidrelétricas
- Biomassa
Dessa forma, é considerado um microgerador, qualquer indivíduo que utilize um painel solar e consequentemente, deverá passar a se adequar às regras da PL 5829/19. Além disso, a lei traz vários pontos relevantes, a começar pela classificação dos diferentes tipos de fontes como microgeradores.
O texto também especifica que os microgeradores podem chegar a gerar até 75 kW de energia em suas unidades consumidoras. Já os minigeradores têm um limite maior, de 75 kW a 5MW. Para a fonte fotovoltaica é 3MW.
Vale destacar também o ponto sobre o prazo de transição, pois a cobrança de tarifas será implementada de maneira gradual, relativa ao custo de operação e manutenção do serviço, remuneração do serviço de distribuição e depreciação dos equipamentos da rede.
Além disso, os MMGDs já existentes até 6 de janeiro de 2022 terão isenção nas tarifas pelo uso do sistema até 2045. Os empreendimentos do setor que instalarem soluções sustentáveis e que atendam a várias unidades consumidoras podem participar do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). O prazo para incidência dos encargos varia de sete a nove anos.
Os novos geradores serão cobrados proporcionalmente à remuneração dos ativos do serviço de distribuição. Portanto, o regime de compensação de energia continua pelo prazo de 25 anos.
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Como a PL 5829/19 afeta o mercado de geração distribuída?
Podemos destacar alguns pontos relevantes no projeto de lei neste sentido. O primeiro deles refere-se ao perfil dos consumidores, visto que foi estabelecido quais são os micro e minigeradores, que passam a ter prazos diferenciados para adaptação e pagamento dos encargos.
Além disso, existe a garantia de que as diretrizes atuais permanecem até 2045 para as unidades consumidoras que já produzam energia protocolarem pedido de acesso ao SCEE em 12 meses, a partir da data em que a lei foi sancionada.
Já a prorrogação automática do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) garante que o período para conclusão das obras de conexão do gerador ou pela distribuidora possa ser ampliado.
Em suma, a PL 5829/19 traz diversas vantagens para os produtores do setor de energia, que poderão se beneficiar com diversos pontos, bem como para os consumidores. Portanto, se você é empreendedor e deseja expandir os seus negócios na área de energia renovável, as fontes alternativas de recursos para financiamento, como as captações diretas no mercado de capitais, são a melhor alternativa. Entenda a seguir!
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