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A arquitetura da agilidade: Como a Tokenização e a novas regras eliminam a fricção do mercado de capitais

A arquitetura da agilidade: Como a Tokenização e a novas regras eliminam a fricção do mercado de capitais

Gabriel P Santos

30/10/2025

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Quanto custa um segundo no mercado financeiro? A resposta pode variar de milhões de dólares em operações de high-frequency trading ao custo de oportunidade de um empreendedor que espera seis meses pela liberação de um financiamento. Velocidade é capital.

O paradoxo é que, para a vasta maioria das empresas, o acesso a esse capital não é uma autoestrada; é uma trilha de montanha, sinuosa e cheia de pedágios. Levantar capital no Brasil, seja via crédito bancário ou por uma oferta pública tradicional, é um exercício notório de paciência, custo e complexidade. O sistema financeiro tradicional é construído sobre camadas de intermediários — bancos, custodiantes, clearing houses, auditores, advogados — cada um adicionando tempo, custo e burocracia.

Essa “fricção” sistêmica é o que separa grandes corporações, que pagam o pedágio de um IPO, das pequenas e médias empresas (PMEs), que ficam reféns do crédito bancário padronizado.

Mas essa arquitetura centenária está sendo, pela primeira vez, fundamentalmente redesenhada. Duas forças poderosas estão convergindo para eliminar essa fricção: de um lado, a força tecnológica da Tokenização; do outro, a força regulatória de normas de acesso simplificadas, como a Resolução CVM nº 88 (RCVM 88).

Entender como essa nova engenharia funciona é crucial. Ela não está apenas “facilitando” o processo; ela está mudando a natureza de como o capital flui da poupança para o investimento.

Tokenização: A engenharia da desfricção

Se o mercado tradicional é uma série de castelos com pontes levadiças, a tokenização é a impressora 3D que cria pontes diretas. Ela usa a tecnologia blockchain e os smart contracts (contratos inteligentes) para automatizar e fundir processos que antes exigiam múltiplos intermediários.

A redução de fricção ocorre em quatro frentes principais:

1. A desintermediação e automação (menos custos): No modelo tradicional, a confiança é garantida por instituições. Um custodiante garante a posse do ativo, um registrador atualiza o livro de proprietários, e uma clearing house garante que a troca (dinheiro por ativo) aconteça.

A tokenização substitui essa confiança institucional pela confiança algorítmica.

  • Automação via Smart Contracts: O smart contract é um programa autoexecutável que digitaliza as cláusulas de um título. Pagamento de juros, distribuição de dividendos, amortizações, vencimentos — tudo é automatizado. Isso elimina vastos custos de back-office, administração e os riscos de erro humano.
  • Redução de Intermediários: O blockchain funciona como um livro-razão digital, imutável e compartilhado. Ele é, ao mesmo tempo, o registrador, o custodiante e o agente de liquidação. Ao fundir essas funções, a estrutura de uma oferta digital torna-se exponencialmente mais “enxuta”, reduzindo os custos operacionais que historicamente inviabilizavam captações menores.

2. A Eficiência da Velocidade (Liquidação D0): O mercado de ações tradicional opera em D+2 (você compra hoje, o ativo e o dinheiro são liquidados em dois dias). A tokenização permite o “D0”. Essa velocidade não é um luxo; é uma revolução na gestão de risco.

  • Liquidação Atômica: Esta é a maior inovação. No sistema antigo, você paga e depois recebe o ativo (ou vice-versa), criando um risco de contraparte (o “calote” no meio da transação). A liquidação atômica, viabilizada pela DLT, garante que a transferência do ativo (o token) e a transferência do pagamento (via stablecoin ou CBDC, como o Drex) sejam um evento único, interdependente e instantâneo. A troca só acontece se ambos os lados estiverem presentes.
  • Implicação: Isso elimina o risco de contraparte e, por consequência, a necessidade de uma câmara de compensação central para garantir a operação. Menos um intermediário, menos custo, menos tempo.

3. O Acesso e a Liquidez (Fracionamento): A fricção também existe no lado do investidor. Muitos ativos de alta qualidade, como grandes imóveis comerciais ou títulos de dívida privada, exigem um tíquete de entrada de centenas de milhares de reais.

A tokenização permite o fracionamento. Um título de R$1 milhão pode ser dividido em 10.000 tokens de R$100. Isso democratiza o acesso, permitindo que pequenos investidores participem de mercados antes restritos a investidores institucionais. Para o emissor (a empresa captando), isso significa uma base de potenciais financiadores drasticamente maior.

4. A Transparência Total: Por fim, o registro de todas as transações no blockchain é público e auditável em tempo real. Isso reduz drasticamente a assimetria de informação e o risco de fraudes, aumentando a confiança geral no sistema.

RCVM 88: A ponte regulatória para o empreendedor real

A tecnologia, por si só, não muda o mercado. Ela precisa de permissão regulatória para operar. Se a tokenização é o motor de alta performance, a Resolução CVM 88 (que regula o crowdfunding de investimento) é o chassi legal que permite a esse motor tracionar no mundo real das PMEs.

A RCVM 88 foi desenhada especificamente para reduzir a fricção regulatória para empresas de pequeno porte. Ela cria um “ambiente de testes” seguro e simplificado, funcionando como uma verdadeira “ponte” entre o mercado informal e as ofertas públicas completas.

1. O “Fast Pass” Regulatório: A Dispensa de Registro: Esta é a maior redução de fricção de todas. Uma oferta pública tradicional (RCVM 160) exige um registro prévio na CVM, um processo que envolve um prospecto denso, custos elevados com coordenadores e meses de espera.

A RCVM 88 dispensa automaticamente o registro da oferta para PMEs (com receita bruta anual de até R$ 40 milhões), desde que a captação (limitada a R$ 15 milhões anuais mas com consulta pública em aberto para um volume de até R$50milhões) seja feita por uma plataforma eletrônica registrada na CVM.

Isso trocaria meses de burocracia por um processo digital e padronizado.

2. Simplificação da Informação (Sem Perder a Segurança): Em vez de um prospecto de 400 páginas, a RCVM 88 exige as “Informações Essenciais Sobre a Oferta”. É um documento mais direto, em linguagem clara, focado no plano de negócios, nos riscos e na destinação dos recursos.

Para mitigar a assimetria de informação (o risco de investir em PMEs), a regulação inovou ao permitir a figura do Investidor Líder. Esse é um participante mais experiente que “ancora” a oferta, apresenta uma tese de investimento e atua como interlocutor entre a empresa e os demais investidores do sindicato. Ele oferece um selo de validação que reduz a fricção da desconfiança.

3. O Embrião da Liquidez: O “Mural Eletrônico”: A maior fricção do private equity e do venture capital é a falta de liquidez. Você investe e fica “preso” por anos. A RCVM 88 ataca esse problema de frente, permitindo que as próprias plataformas de crowdfunding mantenham um “mural eletrônico” para transações subsequentes.

Embora não seja uma bolsa de valores (não há formação de preço em tempo real), esse mural funciona como um sistema de anúncio de intenções de compra e venda. Pela primeira vez, cria-se uma porta de saída viável e regulada para investimentos que, por natureza, eram ilíquidos, reduzindo drasticamente o risco percebido pelo investidor.

Conclusão: O Encontro de Duas Estradas

A lição central é que a tokenização e a RCVM 88 não são fenômenos isolados. Elas são complementares e resolvem o mesmo problema: a fricção.

  • A Tokenização é a força tecnológica que ataca a fricção operacional (custos, intermediários, tempo de liquidação).
  • A RCVM 88 é a força regulatória que ataca a fricção de acesso (dispensa de registro, simplificação da informação, criação de liquidez secundária).

Juntas, elas criam uma nova arquitetura de captação. Uma empresa de R$ 30 milhões de faturamento pode agora estruturar uma oferta digital (via RCVM 88), usar a tecnologia de smart contracts para automatizar seus pagamentos (via Tokenização) e acessar investidores que, por sua vez, sabem que existe um mercado secundário (o mural) para negociar.

Na engenharia de crédito, a forma define a função. Ao mudar a forma como o capital é estruturado e transacionado — tornando-o digital, programável e fracionado —, estamos mudando fundamentalmente sua função: de um recurso escasso e caro, restrito a gigantes, para um fluxo ágil e acessível, capaz de irrigar a economia real onde ela mais precisa.

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Gabriel P Santos
Gabriel P Santos
Economista e especialista em investimentos com certificações CNPI, CEA e CFA Level II Candidate.
Gabriel P Santos
Gabriel P Santos
Economista e especialista em investimentos com certificações CNPI, CEA e CFA Level II Candidate.

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