Títulos de crédito são instrumentos essenciais para facilitar e viabilizar transações comerciais, sem a intermediação de instituições financeiras.
A segurança jurídica do título de crédito facilita as operações de financiamento e estimula a circulação de recursos na economia.
Para investidores, ter exposição ao mercado de crédito privado é uma excelente forma de impulsionar a carteira com oportunidades exclusivas de alto retorno.
Já para empresas, a possibilidade de antecipar os recursos de títulos de crédito permite controlar melhor o fluxo de caixa e destravar avenidas de crescimento.
Neste guia, você vai descobrir o que é um título de crédito, quais são suas características e requisitos de validade, além de outros tópicos. Confira!
- O que são títulos de crédito?
- Para que servem os títulos de crédito?
- Como funcionam os títulos de crédito?
- Quais são os três princípios do título de crédito?
- Como são classificados os títulos de crédito?
- Quais são os tipos de títulos de crédito?
- Securitização de títulos de crédito
- Legislação aplicável aos títulos de crédito
- Quem pode emitir um título de crédito?
- Como emitir um título de crédito?
- Como investir em títulos de crédito?
- Vantagens dos títulos de crédito?
O que são títulos de crédito?
Os títulos de crédito são documentos que formalizam o direito de receber uma quantia em dinheiro por parte dos detentores (tomadores), bem como a obrigação dos emissores (sacadores) em pagar a dívida contraída.
A importância desses instrumentos está na sua capacidade de dar mais liquidez à economia, uma vez que substituem o uso de moeda corrente em transações comerciais.
Além disso, o título de crédito pode ser negociado e ter seus direitos creditícios transferidos para outro detentor, sem a necessidade de consentimento do devedor.
Isso faz com que seja um ativo financeiro bastante visado por investidores no mercado de capitais, já que pode servir de lastro para títulos securitizados, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
SAIBA MAIS: Securitização: como emitir ou investir em títulos securitizados? [Guia completo]
Existem diferentes tipos de títulos de crédito, como ordens de pagamento, que são cumpridas por terceiros, e promessas de pagamento, que são cumpridas pelo próprio emitente, tais como:
- cheque, uma ordem de pagamento à vista;
- nota promissória, promessa formal de pagamento;
- letra de câmbio, uma ordem de pagamento que envolve três partes e é utilizada em operações de comércio internacional;
- duplicata, promessa de pagamento bastante utilizada em vendas a prazo no mercado atacadista.
Veremos detalhadamente mais adiante outras características dos títulos de crédito.
Para que servem os títulos de crédito?
A função dos títulos de crédito é facilitar transações comerciais, ao formalizar e dar mais segurança jurídica às partes envolvidas na operação.
Na prática, esses instrumentos atuam como uma ferramenta de crédito mais barata, na medida em que a transação é feita de forma direta entre as partes, sem intermediação de instituições financeiras, como bancos comerciais.
Dessa forma, viabilizam a aquisição de bens e serviços a prazo, através de um instrumento formal que pode ser transferido por meio de uma operação de desconto chamada “antecipação de recebíveis”.
Ao antecipar os recebíveis, o titular não precisa esperar até a data de vencimento para receber o dinheiro a que tem direito, podendo utilizar os recursos para suas próprias operações ou oferecer financiamento a outras empresas.
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Com a evolução tecnológica, houve uma desmaterialização desses títulos, permitindo a emissão e cobrança eletrônica, sem a necessidade de documentos físicos.
Como funcionam os títulos de crédito?
Os títulos de crédito são documentos emitidos por uma pessoa física ou jurídica, conhecida como “sacador”, “emissor” ou “emitente”, que promete ou ordena o pagamento de um valor específico.
O processo de endosso, que é a transferência dos direitos do título, ocorre quando o endossante (quem transfere) expressa seu consentimento para que o endossatário (novo detentor) exerça os direitos ali estabelecidos.
Outro aspecto importante é o aval, que é uma garantia adicional oferecida por um terceiro, o avalista. Este se compromete a honrar o pagamento do título, caso o devedor principal não cumpra sua obrigação.
No caso de títulos como a letra de câmbio, existe o aceite facultativo, que é a concordância formal do sacado (responsável pelo pagamento) em realizar a quitação conforme estabelecido no título.
Para que um título de crédito seja juridicamente válido, deve atender a certos requisitos, como data de emissão clara, uma indicação precisa dos direitos que confere e, essencialmente, deve conter a assinatura do emitente. Estes elementos garantem a validade e a executividade do título de crédito no mercado financeiro.
Quais são os três princípios do título de crédito?
Os títulos de crédito são regidos por três princípios fundamentais que garantem sua eficácia e segurança no mercado financeiro.
Cartularidade
O princípio da cartularidade garante que os direitos creditícios estejam vinculados ao documento físico ou eletrônico, sendo a posse legítima do título essencial para o exercício desses direitos.
Este princípio permite a transferência do título por tradição, ou seja, pela simples entrega do documento, facilitando sua circulação.
Literalidade
O princípio da literalidade estabelece que somente os termos expressos no documento têm validade jurídica, o que confere segurança às transações, ao evitar ambiguidades e interpretações implícitas. Dessa forma, qualquer condição não expressamente escrita no título não possui reconhecimento legal.
Autonomia
Por fim, o princípio da autonomia define que cada transferência do título gera novas relações jurídicas independentes das anteriores.
Assim, cada novo detentor adquire direitos que não são afetados por questões ou disputas originárias de transações passadas, protegendo especialmente os terceiros de boa-fé.
Graças a esses princípios, os títulos de crédito ganharam confiança e liquidez no mercado, viabilizando seu uso como instrumentos de pagamento e financiamento.
Como são classificados os títulos de crédito?
Os títulos de crédito podem ser classificados de diversas maneiras, cada uma refletindo um aspecto diferente de sua utilização e legalidade.
Forma de circulação
No que se refere à forma de circulação, os títulos ao portador são aqueles que podem ser transferidos pela simples entrega física do documento (tradição), sem a necessidade de nomear um credor específico.
Já os títulos nominais são emitidos em nome de uma pessoa específica e podem ser transferidos de duas formas:
- os nominais à ordem por meio de endosso, como cheques e letras de câmbio; e
- os nominais não à ordem por cessão civil, aplicáveis a certos tipos de notas promissórias.
Os títulos nominativos são emitidos em favor de uma pessoa determinada e requerem um registro mantido pelo emitente, com a transferência formalizada por um termo no registro, assinado por ambas as partes, como ocorre com as ações de uma empresa.
Modelo
Quanto ao modelo, os títulos podem ser de modelo livre, sem uma padronização específica em lei, como letras de câmbio e notas promissórias, ou de modelo vinculado, que devem seguir padrões legais, como cheques e duplicatas.
Estrutura
Em relação à estrutura, existem promessas de pagamento, em que o emitente se compromete a pagar uma quantia, exemplificado pela nota promissória, e ordens de pagamento, através das quais uma parte ordena que outra pague ao beneficiário, como é o caso do cheque, letra de câmbio e duplicata.
Hipótese de emissão
A hipótese de emissão também é um critério de classificação, distinguindo títulos causais, emitidos por uma causa específica, como a duplicata mercantil, dos títulos abstratos, que não estão vinculados a uma causa específica e podem documentar qualquer negócio jurídico, como o cheque.
Prestação
Os títulos de prestação pecuniária representam uma obrigação de pagar dinheiro, enquanto os de prestação de bens ou mercadorias representam a obrigação de entrega de bens, como as cédulas de crédito rural.
Tipicidade
Por fim, a tipicidade classifica os títulos em típicos, regulados por legislação específica, como cheques e letras de câmbio, e atípicos, que não possuem regulamentação específica e são regidos pelo Código Civil.
Quais são os tipos de títulos de crédito?
Entre os principais tipos de títulos de crédito, podemos citar:
Cheque
Embora esteja cada vez mais caindo em desuso, trata-se de uma ordem de pagamento imediato contra fundos depositados em um banco.
Deve indicar a data, o valor, a assinatura do emitente e, opcionalmente, o beneficiário.
Pode ser transferido por endosso e, se não pago, sujeito a protesto e ação judicial.
É comum para pagamentos de bens e serviços.
Nota Promissória
Trata-se de uma promessa formal de pagamento de uma quantia determinada pelo emitente ao beneficiário.
Deve incluir todos os detalhes da promessa de pagamento e pode ser transferida por endosso.
É usada em transações comerciais para formalizar compromissos de pagamento.
Letra de Câmbio
É uma ordem de pagamento em que o sacador (emissor) instrui o sacado (responsável pelo pagamento) a quitar um valor em favor do tomador (credor).
É possível que haja exigência do aceite pelo sacado, contém detalhes específicos do pagamento e pode ser transferida por endosso.
É frequentemente usada em comércio internacional e transações de crédito.
Duplicata
É um título brasileiro para vendas a prazo que detalha a transação comercial.
Deve ser aceita pelo sacado e pode ser protestada por falta de pagamento.
Especifica o local e prazo de pagamento, além de formalizar dívidas comerciais de vendas a prazo.
Cédula de Crédito Rural
Representa crédito para financiamento agrícola, podendo ter liquidação física (na forma de produtos) ou financeira (dinheiro). Com regras específicas de emissão e garantias, é usada para formalizar créditos em atividades agropecuárias.
Securitização de títulos de crédito
Com a entrada em vigor do novo marco legal da securitização, pela lei 14.430/2022, houve a ampliação do processo de emissão de valores mobiliários lastreados em títulos de crédito, títulos de dívida e outros recebíveis para todos os setores da economia.
Dessa forma, a securitização se tornou uma alternativa de financiamento de qualquer atividade econômico-mercantil, ampliando seus benefícios para além dos já conhecidos CRIs e CRAs.
Os títulos securitizados são emitidos por companhias específicas (securitizadoras), responsáveis por reunir diversos direitos creditórios em um único título, como um Certificado de Recebíveis, que pode ser negociado no mercado de capitais.
Entre os principais investidores de títulos securitizados estão os fundos de investimento, como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fiagro e Fundos Imobiliários (FIIs)
Entre os principais títulos securitizados que podem ser lastreados em títulos de crédito, podemos citar:
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI): é um título lastreado em créditos e recebíveis gerados no setor imobiliário, com o objetivo de dar mais liquidez e promover o crescimento desse importante ramo da economia.
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA): funciona de maneira similar ao CRI, porém com lastro em créditos do agronegócio, aumentando as fontes de financiamento do setor agrícola.
O novo marco legal da securitização criou também os Certificados de Recebíveis (CRs) genéricos, que são lastreados em uma variedade de direitos creditórios, não se limitando aos setores imobiliário e agrícola.
Embora não contem com os mesmos benefícios fiscais dos CRIs e CRAs, como isenção de imposto de renda para pessoas físicas, fornecem liquidez a outros setores da economia, permitindo uma captação de recursos mais eficiente.
Legislação aplicável aos títulos de crédito
No Brasil, a legislação sobre títulos de crédito é abrangente, regulando a emissão, circulação e execução desses documentos.
A Lei do Cheque (Lei 7.357/85) estabelece normas para cheques, incluindo definição, características, endosso, apresentação e responsabilidades bancárias.
Já a Lei da Duplicata Mercantil (Lei 5.474/68) regula duplicatas em transações comerciais, detalhando definição, emissão, aceite, endosso e cobrança judicial.
Por fim, o Decreto nº 2.044/1908 define regras para letras de câmbio e notas promissórias, abordando definição, requisitos, endosso, aval e protesto.
Essas leis instituem os requisitos jurídicos para as transações financeiras e comerciais com letras de crédito, estabelecendo processos de validade, transferência e execução.
Quem pode emitir um título de crédito?
A emissão de títulos de crédito pode ser realizada por diferentes entidades, cada uma com suas especificidades e regulamentações.
Pessoas físicas e jurídicas, por exemplo, têm a capacidade de emitir títulos como notas promissórias e cheques, que são instrumentos comuns para formalizar promessas de pagamento ou ordens de pagamento à vista.
Companhias securitizadoras, por outro lado, são empresas especializadas na aquisição de direitos creditórios e na emissão de títulos lastreados nesses direitos, como os CRIs e CRAs.
Existem ainda as Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são criadas com o objetivo de emitir títulos relacionados a riscos de seguros e resseguros, como as Letras de Risco de Seguro (LRS). Estes títulos representam promessas de pagamento condicionadas a eventos específicos no setor de seguros.
Instituições financeiras, como bancos, também emitem títulos de crédito como parte de suas operações comerciais. Um exemplo são as letras de câmbio, utilizadas tanto para captação de recursos quanto em operações de crédito.
Como emitir um título de crédito?
Para antecipar os recursos de títulos de crédito, as empresas podem utilizar esses recebíveis como lastro para emissão de títulos securitizados, como CRIs, CRAs e CRs.
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Vantagens dos títulos de crédito?
Os títulos de crédito estimulam a economia, promovendo a confiança nas transações comerciais e facilitando a expansão dos negócios.
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