A tokenização é uma ferramenta poderosa para tornar o mercado de capitais mais inclusivo e democrático.
Isso se aplica especialmente ao caso das pequenas e médias empresas (PMEs), ainda muito dependentes das linhas tradicionais de crédito bancário mais caras e burocráticas.
O avanço de tecnologias, como o registro distribuído e a tokenização de ativos, é capaz de permitir a realização de operações de menor porte com rapidez e menos custos.
Neste artigo, vamos entender como a tokenização pode aprimorar a emissão de ativos financeiros, ao eliminar intermediários e automatizar processos, permitindo que empresas de menor porte levantem capital mais facilmente.
Os tópicos que vamos abordar a partir de agora são os seguintes:
Tokenização e evolução do mercado de capitais
Tokenizar um ativo significa fracioná-lo em pequenas partes digitais criptografadas, chamadas “tokens”, que podem ser transacionadas por meio de registros distribuídos com o uso de contratos inteligentes, ou smart contracts.
Essa tendência vem ganhando cada vez mais força nos últimos anos no mercado de capitais, como solução para os altos custos envolvidos na emissão tradicional de títulos mobiliários.
Em vista disso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem implementando uma série de atualizações regulatórias, no sentido de disseminar o uso da tokenização, especialmente para ofertas públicas de empresas de pequeno e médio porte, cuja participação no mercado de capitais ainda é muito pequena.
Tokenização via Resolução CVM 88
A principal arquitetura regulatória que está sendo utilizada nesse sentido é a Resolução CVM 88, voltada ao financiamento de startups e pequenas empresas. E isso se deve a múltiplos fatores:
Flexibilidade e clareza
A RCVM 88 fornece diretrizes claras sobre como os ativos tokenizados devem ser emitidos e negociados, oferecendo um quadro regulatório mais flexível que acomoda a inovação tecnológica necessária para a tokenização.
Facilidade de acesso
A norma foi desenvolvida para facilitar o acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) ao mercado de capitais, permitindo a emissão de tokens como uma forma de captação de recursos de maneira mais eficiente e menos burocrática.
Redução de custos
Ao simplificar os processos regulatórios e reduzir a necessidade de intermediários tradicionais, a RCVM 88 ajuda a diminuir os custos associados à emissão e à negociação de ativos financeiros, tornando a tokenização uma opção mais viável para PMEs.
Promoção da inovação
A resolução reconhece e promove a utilização de novas tecnologias, como blockchain, que são essenciais para a emissão e negociação de tokens, o que estimula o desenvolvimento de soluções financeiras inovadoras que podem beneficiar um maior número de participantes do mercado.
Proteção ao investidor
O rito simplificado de emissão da RCVM 88 — que dispensa o registro de ofertas junto à autarquia — não significa que não haja mecanismos de proteção ao investidor; pelo contrário: as práticas de emissão e negociação de tokens são transparentes e justas.
Estímulo a novos modelos de negócio e adaptação constante
A norma permite a experimentação e a adoção de novos modelos de negócios baseados em tokenização, incluindo crowdfunding e outras formas de financiamento coletivo, que podem democratizar o acesso ao capital.
Interoperabilidade e integração
A CVM 88 favorece a interoperabilidade entre os mercados tradicionais e os novos mercados de tokenização, permitindo que ativos tokenizados sejam integrados de forma mais eficiente ao sistema financeiro existente.
Facilidade na criação de mercados secundários
A resolução apoia a criação de mercados secundários para a negociação de tokens, aumentando a liquidez desses ativos e tornando-os mais atraentes para os investidores.
Base para aprimoramento constante
A norma é vista como uma base que pode ser continuamente aprimorada. A CVM tem mostrado disposição para ajustar e atualizar a resolução conforme o mercado evolui, garantindo que as regulamentações permaneçam relevantes e eficazes.
Receio de investidores institucionais
Em um evento recente sobre o papel da tecnologia na democratização do mercado de capitais, organizado pela CVM, o Centro de Regulação e Inovação Aplicada (CRIA) da autarquia abordou iniciativas inovadoras para promover a adoção de novas tecnologias no mercado de capitais.
Um dos temas discutidos foi a necessidade de atrair investidores institucionais para as ofertas tokenizadas, melhorando a infraestrutura tecnológica e promovendo reformas regulatórias que facilitem a emissão e a negociação de tokens.
João Pirola, fundador e responsável pela Frente de Produto e Discussões Regulatórias da AmFi, explicou que os ofícios da CVM foram essenciais para a criação de novos produtos financeiros tokenizados.
“A interoperabilidade entre mercados organizados e emergentes é fundamental para maximizar os benefícios da tokenização.”
João Pirola (AmFi)
Entre os desafios para uma adesão maior de investidores institucionais a ofertas tokenizadas estão:
Preconceito histórico
Muitos investidores institucionais ainda têm uma visão preconcebida de que operações menores não são viáveis ou rentáveis. Esse preconceito se baseia em experiências passadas e na percepção de que esses instrumentos não se sustentam financeiramente.
Custos e burocracia
Os custos financeiros e burocráticos associados à observância regulatória tradicional tornam as operações de menor valor menos atrativas. Mesmo que essas operações sejam viáveis, os custos adicionais, como monitoramento e auditorias, podem inviabilizar a rentabilidade.
Necessidade de estruturas robustas
Operações de high yield geralmente requerem estruturas mais robustas e caras, o que aumenta a complexidade e os custos. Os investidores institucionais muitas vezes preferem evitar essas operações, devido ao esforço extra necessário para garantir a segurança e a conformidade.
Complexidade regulatória
Há uma falta de compreensão sobre a aplicabilidade e as dispensas previstas pela resolução CVM 88. Muitos investidores não entendem que a norma permite dispensar certos serviços, como custódia e escriturador, mas que essas funções ainda podem ser executadas por protocolos automatizados. A ideia de que algo dispensado não pode ser usado contribui para a desconfiança.
Incerteza sobre tecnologias de blockchain
Embora a tokenização ofereça benefícios como automação e redução de custos, há dúvidas sobre a efetividade e a real implementação de tokens além de “tokens chaveirinhos” que não possuem automação real. A falta de entendimento e experiência com essas tecnologias gera insegurança.
Dependência de depósitos
Investidores institucionais, como fundos e bancos, frequentemente exigem que os ativos estejam depositados para garantir conformidade e segurança. A dispensa de depósitos pela RCVM 88 pode ser vista como uma fraqueza, apesar da possibilidade de integração com depositárias quando necessário.
Complexidade de emissões e liquidação
A necessidade de conciliar múltiplos livros de registros (escriturador, custodiante, depositária) pode atrasar e complicar as emissões e liquidações, especialmente em transações que demandam rapidez para atender às necessidades financeiras urgentes de emissores.
Solucionando os desafios da emissão digital
A resolução CVM 88 oferece um rito de emissão mais rápido e simplificado, permitindo ofertas mais ágeis e eficientes, o que é extremamente importante para PMEs que precisam acessar o mercado de capitais rapidamente para atender a necessidades financeiras urgentes.
Mesmo com as dispensas, a resolução permite que as emissões sejam depositadas, se o investidor demandar essa segurança, ou seja, ativos tokenizados podem ser integrados com sistemas tradicionais de custódia e escrituração, garantindo conformidade e confiança para investidores institucionais.
Dessa forma, a tokenização e o uso do registro distribuído podem eliminar redundâncias nos papéis de escriturador, custodiante e depositária. Isso resulta em uma estrutura mais enxuta e custos menores, mantendo ao mesmo tempo a robustez necessária para garantir a segurança das operações.
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