Após a entrada em vigor da Lei 14.754/23, os fundos exclusivos passaram a ser taxados, exigindo uma estratégia mais ativa de planejamento tributário e diversificação de portfólio para os investidores.
Esses fundos, popularmente chamados de “fundos dos super-ricos”, são usados por indivíduos ou entidades para fazer a gestão do seu patrimônio e o controle sucessório dos seus ativos.
Até há pouco tempo, recebiam um tratamento tributário mais benéfico no Brasil, pelo fato de não estarem sujeitos ao “come-cotas”.
Isso mudou com o novo marco legal e regulatório dos fundos de investimento, que harmonizou as regras de tributação de fundos abertos e fechados.
Para os investidores desses fundos, o grande desafio agora é fazer uma boa diversificação para compensar a redução das vantagens tributárias sobre a valorização dos seus recursos.
Quais seriam as melhores opções para fazer isso?
Saiba agora neste artigo, que abordará também os seguintes tópicos:
Mudança de regras para fundos exclusivos traz novos desafios
Os fundos exclusivos são uma modalidade de fundo de investimento que possui um único cotista, que pode ser um indivíduo, uma família ou uma entidade.
São configurados especificamente para atender às necessidades de planejamento sucessório de grandes patrimônios, permitindo uma gestão mais focada e personalizada.
Sua regulamentação passou a ser feita pela instrução normativa 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que uniformizou o tratamento tributário de fundos abertos e fechados, acabando com o diferimento de impostos, um dos seus grandes atrativos.
Além de possibilitar a criação de classes e subclasses para diferenciar o tratamento de diferentes cotistas, esses fundos ainda permitem a implementação de estruturas de governança familiares para uma transição suave de patrimônio entre gerações, minimizando disputas e complicações legais.
De fato, a concentração da gestão de vários ativos sob uma única estrutura facilita a gestão financeira e potencializa a eficiência administrativa e fiscal, ao mesmo tempo em que mantém a confidencialidade dos detalhes do patrimônio e das estratégias de investimento.
Antes das mudanças na legislação, a principal vantagem era a capacidade de adiar indefinidamente a tributação sobre rendimentos acumulados até o momento do resgate das cotas, proporcionando grandes benefícios em termos de planejamento tributário.
Isso porque a nova lei introduziu o “come-cotas” para esses fundos, fazendo com que agora estejam sujeitos à tributação semestral sobre os rendimentos acumulados, levando à necessidade de revisão ou mesmo reestruturação de estratégias de investimento.
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Necessidade de reestruturação dos investimentos
Com a tributação semestral agora em vigor, os fundos exclusivos perderam a capacidade de adiar indefinidamente a tributação sobre os rendimentos, o que era uma das suas características mais atrativas.
Isso pode afetar bastante sua rentabilidade no longo prazo, devido ao efeito dos juros compostos sobre uma base de capital menor, após a tributação periódica.
A mudança legal e regulatória aumenta a complexidade do planejamento tributário e sucessório dos investidores que utilizavam os fundos exclusivos principalmente como ferramentas de planejamento patrimonial. Agora, eles precisam considerar os impactos fiscais mais imediatos em suas decisões de alocação de ativos e transferência de patrimônio.
A melhor alternativa para os investidores de fundos exclusivos é a diversificação, por meio de ativos que ofereçam vantagens fiscais, maior flexibilidade e liquidez.
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Estratégias de diversificação para investidores de fundos exclusivos
Diante da nova legislação tributária que introduziu o come-cotas, os investidores de fundos exclusivos estão explorando diferentes estratégias para mitigar os impactos dessa mudança.
Entre elas está a diversificação para outros veículos de investimento que oferecem benefícios fiscais, vantagens de liquidez ou ambos.
Vamos detalhar cada estratégia e os tipos de ativos mais visados:
Títulos incentivados e isentos
Títulos incentivados, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e algumas debêntures incentivadas, são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, independente do seu nível de renda.
Os incentivos tributários desses ativos decorrem do fato de financiarem atividades consideradas prioritárias pelo governo, oferecendo isenção fiscal sobre os rendimentos.
CRIs e CRAs
Os CRIs e CRAs são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis do mercado imobiliário e do agronegócio, respectivamente.
Esses recebíveis se referem a fluxos de pagamentos futuros gerados a partir de contratos de aluguéis, arrendamentos e financiamentos imobiliários, no caso do CRI, bem como recursos fornecidos para produção agropecuária, aquisição de insumos e maquinário, entre outros, no caso de CRA.
São títulos que costumam oferecer retornos acima da média do mercado, não apenas pelos benefícios fiscais, mas também pelo fato de estarem ligados a setores fortes, dinâmicos e resilientes da economia, o que contribui para sua liquidez.
Debêntures
Já no caso das debêntures, são títulos de dívida que visam financiar projetos dos mais variados setores. As debêntures incentivadas têm como foco especificamente projetos de infraestrutura, bem como aqueles que envolvam produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O marco legal que rege a emissão desse tipo de título está definido pela lei 14.801 de 2024, que será regulamentada pela CVM em relação às áreas elegíveis e os critérios prioritários.
Como investir em títulos estruturados?
Para aproveitar os benefícios fiscais dos títulos incentivados e rentabilizar melhor a carteira, os investidores de fundos exclusivos também devem ficar de olho em ofertas realizadas pela resolução 88 da CVM.
A norma permite a realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo devidamente autorizada.
Isso possibilita que as empresas contempladas possam captar recursos sem a necessidade de passar pelo processo burocrático de registro tradicional de oferta junto à CVM.
Com isso, o processo de emissão de títulos fica muito mais simples e menos burocrático, ao permitir a realização de ofertas públicas por meio de plataformas digitais com a mesma segurança das operações-padrão.
Os títulos incentivados emitidos pela RCVM 88 são destinados a startups e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 40 milhões, sendo que cada rodada de captação deve ser de, no máximo, R$ 15 milhões.
Essa flexibilidade possibilita a emissão de títulos incentivados e isentos de forma muito mais barata e eficiente, viabilizando operações de menor volume, que não eram antes possíveis, em razão dos altos custos e da burocracia existente.
Dessa forma, projetos de menor porte ligados a setores estratégicos podem ser financiados por debêntures, CRIs e CRAs, tais como:
- infraestrutura;
- agronegócio;
- mercado imobiliário;
- energia renovável;
- desenvolvimento urbano, entre outras.
O grande benefício desses papéis para investidores de qualquer faixa de renda, inclusive super-ricos, é a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos acumulados.
Dessa forma, os investidores podem encontrar nos títulos incentivados uma alternativa interessante para proteger e rentabilizar seu patrimônio acima da média.
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